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Genebra Seguros
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a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO;
b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO;
c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos;
Na modalidade Quebra de Garantia, a insolvência também se caracteriza quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens.