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Genebra Seguros

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A partir de 1º de julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) volta a ser uma exigência para todas as embarcações registradas no Brasil. Instituído inicialmente para oferecer proteção contra danos pessoais decorrentes de acidentes náuticos, o DPEM é essencial para garantir segurança e suporte financeiro às vítimas de tais incidentes. A retomada da obrigatoriedade deste seguro traz consigo uma série de mudanças e procedimentos que proprietários de embarcações precisam estar atentos.

O Que é o Seguro DPEM?

O DPEM é um seguro obrigatório destinado a cobrir danos pessoais resultantes de acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas. As coberturas incluem indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. O principal objetivo do seguro é proporcionar suporte financeiro para vítimas de acidentes náuticos, sejam elas tripulantes, passageiros ou terceiros.

Contratar seguro DPEM

Contratar o Seguro DPEM é essencial para garantir a proteção financeira em caso de acidentes envolvendo sua embarcação. Com a volta da obrigatoriedade a partir de 2024, é importante estar preparado e em conformidade com a legislação. Saiba mais sobre como contratar e os benefícios desse seguro acessando a página da Genebra Seguros.

A Importância do DPEM

A reintrodução da obrigatoriedade do DPEM reforça a necessidade de maior segurança nas vias navegáveis do Brasil. Com a crescente popularidade das atividades náuticas, tanto recreativas quanto comerciais, aumenta a probabilidade de acidentes. O DPEM assegura que, em caso de incidentes, haja uma rede de proteção financeira para as vítimas, minimizando o impacto financeiro sobre os envolvidos e seus familiares.

Novos Procedimentos e Custos

Com a volta do DPEM, a AKAD Seguros foi designada como a nova seguradora responsável pela comercialização do seguro. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) desenvolveu um sistema totalmente online (Portal DPEM) para facilitar o cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros. As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM a partir de 1º de julho de 2024, por ocasião da renovação do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.

Retroatividade

A retroatividade prevista na nova norma refere-se à situação de renovação do TIE, ou pela necessidade da emissão de um novo, em decorrência de transferência de propriedade/jurisdição, ou emissão da segunda via, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados ao ano de 2024. Por exemplo, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025.

Benefícios da Reobrigatoriedade

Proteção Financeira: Indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas proporcionam uma rede de segurança financeira essencial para as vítimas de acidentes.

Segurança Jurídica: Cumprir a exigência do seguro obrigatório garante que os proprietários de embarcações estejam em conformidade com a lei, evitando penalidades.

Tranquilidade: Saber que há uma cobertura financeira em caso de acidente permite que proprietários e operadores de embarcações naveguem com maior tranquilidade.

Conclusão:

A volta da obrigatoriedade do Seguro DPEM a partir de 1º de julho de 2024 é uma medida importante para reforçar a segurança e a proteção no ambiente náutico brasileiro. Proprietários de embarcações devem se atentar às novas exigências e garantir que suas embarcações estejam cobertas, proporcionando maior tranquilidade e segurança para todos os envolvidos. Com a reintrodução do DPEM, o Brasil dá um passo significativo para aprimorar a segurança e a responsabilidade nas suas vias navegáveis. Para mais informações, visite Portal DPEM.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.