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Genebra Seguros
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Ambos os instrumentos são muito similares, visam garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que geralmente uma carta fiança é emitida por um banco, ao passo, que um seguro garantia sempre é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.
O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A carta fiança pode ser emitida tanto por empresas afiançadoras, quanto por bancos. As cartas emitidas por afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maior risco quando comparadas a outras modalidades de garantia. As cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central.
A fiança bancária consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor. A fiança bancária é regulada pelo Banco Central (BACEN).
Vantagens do Seguro Garantia
Custo– Seguro garantia costuma apresentar valor consideravelmente menor que carta fiança. Ao passo que seguro garantia geralmente custa de 0,5% a 2% ao ano, carta fiança geralmente custa de 2% a 5% ao ano.
Agilidade – Seguro garantia pode ser analisado e emitido em poucas horas, de forma 100% online. A período de análise da carta fiança é de 7 dias.
Parâmetros de Aceitação – Seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes. Ao passo que empresas de pequeno e médio portes geralmente têm dificuldade em contratar carta fiança bancária.
Vantagens da Fiança Bancária
Aceitação – Alguns contratos aceitam apenas fiança bancária como garantia.
Garantia Para Obrigações Financeiras – A aceitação para operações em que o principal risco é financeiro, como operações de empréstimos, são dificilmente aceitas por seguradoras.
Olá, somos da 3FG , ganhamos uma licitação e precisamos de seguro garantia ou fiança bancária, vocês
Olá, Alberto! Sim, trabalhamos com ambas modalidades.
Prezados, ganhamos uma licitação da Justiça Federal no valor de RS 117.004,46. Trabalham com fiança bancária ou seguro garantia
Olá, Alberto! Sim, trabalhamos com ambos.
Posso substituir no processo trabalhista uma apólice de seguro garantia judicial por um seguro fiança?
A substituição de uma apólice de seguro garantia judicial por uma carta fiança em um processo trabalhista é uma possibilidade, mas a aceitação depende do juiz responsável pelo caso.
A carta fiança é um documento emitido por uma afiançadora, garantindo o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor. Assim como o seguro garantia judicial, a carta fiança é uma forma de garantia que pode ser utilizada em processos judiciais.
No entanto, é importante destacar que a carta fiança costuma ter um custo mais elevado e um processo de obtenção mais complexo do que o seguro garantia judicial. Além disso, a instituição financeira pode exigir garantias reais para a emissão da carta fiança, o que não ocorre com o seguro garantia judicial.
Portanto, embora seja possível solicitar a substituição de uma apólice de seguro garantia judicial por uma carta fiança, essa substituição pode não ser a opção mais vantajosa para o devedor. Além disso, a aceitação da substituição depende do juiz responsável pelo caso.
Atenciosamente;
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