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Senado aprova PL dos Seguros, que atualiza regras do setor para maior segurança jurídica, eficiência e clareza nos contratos. 

Em junho de 2024, o Senado aprovou o Marco Legal dos Seguros. Sua finalidade é atualizar determinadas regras do mercado de seguro privado e garantir maior segurança jurídica às transações, tanto para seguradoras como para contratantes. Ele também objetiva aumentar a eficiência do setor, diminuindo burocracias.

O que é o PL dos seguros

Considera-se que o Projeto de Lei (PL) dos Seguros seja uma resposta às reclamações frequentes dos consumidores sobre a falta de clareza nos contratos de seguro e a lentidão nos processos de indenização. Possuindo 134 artigos e 13 capítulos, estes tratam, respectivamente, de: Objeto e Âmbito da Aplicação, Interesse, Risco, Prêmio, Seguro em Favor de Terceiro, Cosseguro e Seguro Cumulativo, Intervenientes no Contrato, Formação e Duração do Contrato, Prova do Contrato, Interpretação do Contrato, Resseguro, Sinistro e Regulação e Liquidação de Sinistros. 

Vale lembrar que a Lei se aplicará a todo e qualquer contrato de seguro celebrado por seguradoras autorizadas a operar no Brasil. É necessário que o segurado resida ou possua domicílio no País, ou seus bens se situem no território nacional. O PLC 29/2017, que passou a tramitar sob a numeração 2597/2024, encontra-se no site oficial do Senado Federal.

Gabriela Heinen, advogada e especialista em contratos na Genebra Seguros, explica que “o Projeto de Lei 2597/24 – conhecido como o Marco Legal dos Seguros que está em análise na Câmara dos Deputados – trata especificamente dos seguros de vida e de automóveis.”

As principais medidas do Marco Legal dos seguros

De modo resumido, as principais normas estabelecidas são:

a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora, que passa a ser considerada abusiva;

a criação de um questionário de avaliação de risco, preenchido no momento da contratação;

– a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça em qualquer Estado do Brasil;

– o estabelecimento de prazos para o pagamento de indenizações por parte das seguradoras;

– a aplicabilidade das leis brasileiras a qualquer contrato de seguro firmado com seguradoras autorizadas a operar no Brasil.

Ademais, as garantias não possuem efeito em casos de multas por ilícitos criminais ou atos dolosos do segurado, beneficiário ou representante, exceto se o prejuízo causado pelo dolo recai sobre o segurado. Os atos culposos podem acarretar perda do direito à indenização em razão dos danos decorrentes da omissão.

Heinen afirma que “a proposta aumenta o prazo de recusa da seguradora para 25 dias desde que seja justificada a recusa”, além de que “esse PL substituirá as disposições do Código Civil sobre a regulação dos seguros no Brasil, trazendo maior previsibilidade e segurança à matéria, pois dentre as medidas mais importantes deste PL está a criação de um questionário de avaliação de risco que deverá ser preenchido no momento da contratação, dando ciência de todos os riscos para as seguradoras.”

Outras medidas

Permite-se o recebimento de prêmios antes da formação do contrato apenas em casos de cobertura provisória, outros cenários implicarão sua vedação. Quanto ao inadimplemento da parte contratante, resolve-se o contrato diante do não pagamento da prestação única ou da primeira parcela. O atraso no pagamento das demais parcelas acarretará a suspensão da cobertura, sem prejuízo ao direito da seguradora de receber o prêmio. O segurado deverá receber uma concessão de no mínimo quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para a quitação da quantia devida. Já os seguros coletivos que abrangem vida e integridade física, a rescisão do contrato somente ocorrerá 90 dias após o envio da última notificação ao estipulante.

Ao que diz respeito a seguro em favor de terceiros, os segurados devem preencher pessoalmente o documento de adesão ao seguro. Ocorrendo o preenchimento de outra forma, as exceções e defesas da seguradora com base nas declarações feitas durante a formação do contrato serão inválidas.

A aprovação do PL de seguros

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), afirma que “na prática, o Brasil passará a ter um microssistema jurídico sobre o contrato de seguro, o que pode promover uma melhor estruturação e clareza e previsibilidade, tanto para os consumidores, como para as seguradoras”. Ela ainda acrescenta que “ao fim, buscamos um arcabouço legal que assegure a sustentabilidade e a perenidade das empresas em prol da sociedade brasileira”.

A aprovação do PL ocorreu no dia 18 de junho pelo Senado Federal. Já sua remissão à Câmara dos Deputados se sucedeu no dia 26 do mesmo mês. A Liderança do Governo apresentou o requerimento de urgência, que, se aprovado, permitirá a votação do projeto a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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