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Nova resolução da SUSEP define critérios ESG alinhados ao Plano de Transformação Ecológica estimula práticas sustentáveis por parte de seguradoras

Em novembro de 2024, a SUSEP publicada uma resolução estabelecendo os critérios para que as seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) classifiquem seus produtos como sustentáveis.

Uma cobertura de seguro sustentável incorpora critérios ambientais, sociais e de governança (em inglês, Enviroment, Social and Governance, ESG), visando mitigar riscos e incentivar práticas mais responsáveis. Isso significa considerar impactos ambientais e sociais na precificação, gestão de riscos e indenizações.

A SUSEP tem incentivado seguradoras a desenvolverem produtos que protejam contra riscos climáticos, desastres naturais e incentivem práticas sustentáveis. Entre os exemplos estão seguros agrícolas com proteção contra eventos climáticos extremos, seguros para energias renováveis, ou até mesmo benefícios para segurados que adotam práticas sustentáveis.

A resolução está disponível site oficial do Governo Federal.

Diretrizes para caracterização de produtos sustentáveis

Para que um produto possa se caracterizar como sustentável, é preciso que sua cobertura gere algum tipo de benefício, os quais foram organizados em quatro aspectos:

  • Benefícios climáticos físicos: ações que evitam ou mitigam perdas causadas por condições climáticas extremas ou frequentes, ou por alterações climáticas de longo prazo.
  • Benefícios climáticos de transição: ações que evitam ou promovem a transição para uma economia de baixo carbono, redução ou compensação por emissão de gases do efeito estufa ou preservação dos mecanismos naturais de captura desses gases.
  • Benefícios ambientais: evitam ou mitigam perdas causadas por degradação ambiental ou uso excessivo de recursos naturais.
  • Benefícios sociais: evitam ou mitigam perdas associadas a violações de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos a interesses comuns.

Tais planos devem gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais. Ademais, devem estar alinhados a critérios amplamente reconhecidos, e observar requisitos específicos para uso de termos como “ESG”, “verde” e “sustentável” em materiais publicitários. A regulamentação exige transparência quanto aos benefícios esperados, público-alvo, metodologias adotadas e compliance com normas da CVM para fundos relacionados. 

As seguradoras deverão realizar auditorias internas anuais para monitoramento do cumprimento da norma. A comercialização em desacordo com a norma sujeitará as empresas a sanções administrativas. A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Ademais, a SUSEP especifica que “é vedado às sociedades seguradoras e às EAPCs usarem qualquer expressão que possa induzir o proponente, o segurado ou o participante a erro quanto ao caráter sustentável dos planos de seguros e de previdência complementar aberta comercializados nos termos desta Resolução.”

O que é o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal

O Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal é uma iniciativa estratégica voltada para a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. Seu objetivo é conciliar crescimento econômico com a preservação ambiental, impulsionando a economia verde, a bioeconomia e a transição energética. 

Sua proposta envolve incentivos a investimentos sustentáveis, financiamento de tecnologias limpas, criação de empregos verdes e fortalecimento de políticas de mitigação das mudanças climáticas. Além disso, o plano busca alinhar o Brasil às tendências globais de descarbonização. Essa prática garante competitividade no cenário internacional e promove justiça social por meio de uma economia mais inclusiva e sustentável.

A regulamentação da SUSEP sobre coberturas de seguro sustentável é um avanço na integração de critérios ESG  no setor de seguros e previdência complementar. A medida promove maior transparência, incentiva práticas responsáveis e fortalece a resiliência do mercado diante dos desafios climáticos e ambientais. Além disso, tais políticas beneficiam tanto os segurados como a sociedade como um todo.

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