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Genebra Seguros
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O segurado tem o direito de cancelar o seguro a qualquer momento, mas esse processo obrigatoriamente deve ser formalizado com a seguradora, pela própria segurança do cliente. O pedido de cancelamento pode ser feito por correio ou e-mail, em alguns casos poderá ser solicitada uma carta assinada pelo segurado, solicitando o cancelamento. Entretanto, lembre-se que na grande maioria das vezes não é possível recuperar o dinheiro das parcelas que foram pagas, pois houve cobertura no período ocorrido. São raros os casos que preveem a devolução de uma parte do dinheiro gasto pelo segurado.