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Genebra Seguros
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O seguro de responsabilidade do síndico não é obrigatório, no entanto, ele é muito importante para mitigar os riscos aos quais os síndico está exposto.
O síndico é responsável e responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada, consequentemente, pode responder com seu patrimônio pessoal caso cometa um erro.
A cobertura de responsabilidade civil do síndico cobre:
O reembolso das quantias pelas quais o síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, que lhe possa ser imputada
culpa, durante a vigência deste Seguro, decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas por ele, no estrito exercício de suas funções, desde regularmente eleito em assembleia registrada em ata.