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Genebra Seguros
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Sim, desde que haja prévia anuência da seguradora, nos seguintes termos.
A.1.) A Seguradora dará todas as instruções para o advogado de defesa, tanto em relação aos valores máximos que a Seguradora aceitará pagar no acordo, quanto aos prazos de pagamento e documentação necessária para garantia de que não ocorram acionamentos futuros.
A.2.) Não sendo acatado pelo Terceiros o acordo oferecido, deverão ser consideradas as coberturas da Apólice, relacionadas a ações judiciais.