Categorias: Seguro Garantia

Author

Genebra Seguros

Share

Você sabe como funciona o recurso no processo trabalhista? Os recursos são instrumentos por meio do qual as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial.

Teoricamente falando, os recursos, são conhecidos como remédios judiciais. Este instrumento tem essência de reforma, ou seja, busca levar a causa a uma nova apreciação, geralmente, por uma corte superior.

Assim, os recursos são importantes, na medida em que permitem influenciar na decisão judicial. Caso o recurso seja conhecido e provido, o interessado pode reverter uma recurso decisão prejudicial ou melhorar uma decisão em seu favor.

blank

Recurso no processo trabalhista: princípios aplicáveis

Antes mesmo de adentrar nas possíveis espécies de recursos, vale conhecer os princípios que regem este instrumento. Isso porque, através deles, é possível interpretar a norma com mais clareza.  

Inicialmente, importa mencionar o princípio do devido processo legal. De acordo com esse princípio, todos os atos judiciais devem estar em conformidade com a legislação brasileira – leis trabalhistas específicas, regulamentos e especificamente a Constituição Federal.

Outro princípio aplicável é o da isonomia, o que significa que as partes devem ser tratadas de igual maneira. Assim, os mesmos direitos atribuídos ao réu devem ser atribuídos também ao autor, como a defesa, advogado, produção de provas etc.

Neste ponto, vale destacar que isonomia é diferente de igualdade. Isso porque o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas que possuem condições diferentes, sejam tratados de forma desigual. Diante disto, o princípio da isonomia foi pautado num pensamento do filósofo Aristóteles que induzia o tratamento igual na medida de suas desigualdades.

Buscando demonstrar melhor o princípio da isonomia, que é de suma importância não só para esfera trabalhista, mas em todas elas, passamos a um exemplo: 

Imagine um muro e duas pessoas com diferentes estaturas, que precisam alcançar a sua margem. Levando em consideração que o muro tem 2 metros e os indivíduos 1,70 e 1,80, respectivamente, se ambos subirem numa caixa de 20 centímetros, tem-se a materialização do princípio da igualdade. Neste caso, foi dado um tratamento igual a pessoas de condições distintas, o que acarretou a um deles, não alcançar o muro. 

 Do contrário, se for dada uma caixa de 20 centímetros para o indivíduo que possui 1,80 de altura e uma outra caixa de 30 centímetros para o que mede 1,70, aí sim, tem-se a aplicação da isonomia. Observe que os dois tiveram a ajuda da caixa, mas, devida a diferença da estatura, foi necessário que estas tivessem tamanhos distintos.

Principais recursos trabalhistas

Na esfera trabalhista, a interposição de um recurso, depende do cumprimento de alguns requisitos como a adequação, tempestividade, preparo e regularidade de apresentação.  

Existem oito tipos de possíveis recursos na esfera trabalhista. Para entender como funciona, vale a pena analisar alguns dos principais deles, quais sejam, os embargos, embargos de declaração, o recurso ordinário e o recurso de revista. 

O recurso de embargos, corresponde a uma autorização judicial para suspender algum ato. Assim, os embargos podem ser bastante úteis dentro da justiça do trabalho.

Se os interesses do requerente estiverem prejudicados, os embargos podem ser interpostos, para que a ação de terceiros termine de imediato. Existem muitas modalidades de embargo, como por exemplo os infringentes e embargos à execução.

Os embargos infringentes são instrumentalizados quando não há uma decisão unânime quanto à causa. Já o embargos à execução se dá quando o devedor se impõe à fase de execução, buscando revertê-la.

Outro exemplo é os embargos de declaração, que são interpostos com o objetivo de esclarecer pontos obscuros de uma decisão judicial, sanar erro material ou omissão. Dessa forma, não se destina a mudar a decisão, mas sim o seu esclarecimento.

Ao estudar o recurso no processo trabalhista encontramos também o recurso ordinário, que segue a ordem natural do processo jurídico. Assim, as partes descontentes podem recorrer a um tribunal de segunda instância.

Por fim, há também o recurso de revista, neste caso, o que entra em pauta não são os fatos e, sequer, as provas. Através dele se discute possíveis violações ao ordenamento jurídico vigente.

Seguro garantia dentro do direito trabalhista

Para recorrer dentro da justiça do trabalho, a parte interessada deve arcar com o chamado depósito recursal. Esta obrigatoriedade está prevista no artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

  • 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

A boa notícia é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor da possibilidade de utilização do seguro garantia, como forma de satisfazer ao requisito processual do depósito recursal, disposto no parágrafo 11 do artigo supramencionado, adicionado pela nova reforma trabalhista. 

 Art. 889, § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.   

De acordo com o posicionamento do TST, o seguro garantia judicial para a execução trabalhista e o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal podem garantir o pagamento de eventual débito que seja reconhecido na decisão.

Essa é uma modalidade de garantia muito mais vantajosa para as partes, tendo em vista que não compromete o caixa da empresa durante o curso do processo. Assim as empresas podem recorrer com muito mais segurança e tranquilidade.

Conclusão

Nesse artigo falamos sobre o recurso no processo trabalhista, destacando as principais modalidades recursais, os princípios aplicáveis ao processo trabalhista em geral e a garantia, que deve ser feita para a interposição de recurso.

Precisa recorrer de uma decisão judicial mas não tem condições de arcar com o valor do depósito judicial? Nós da Genebra Seguros podemos te ajudar! Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais detalhes sobre como o seguro garantia pode proteger você. A Genebra Seguros atua em todo território nacional oferecendo diferentes tipos de seguros, incluindo o seguro de crédito.

Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail genebra@genebraseguros.com.br e agende uma reunião com um dos profissionais da nossa equipe, que é altamente qualificada e poderá analisar o status da sua empresa para indicar as melhores alternativas.

Comentários

2 Comments

  1. blank
    Jose maria silveira 26 de dezembro de 2021 at 10:57 - Reply

    Tenho interesse preciso de uma explicacao mais detalhada

    • blank
      Carolina Fraga 5 de janeiro de 2022 at 16:19 - Reply

      Olá, Jose! Para informações mais detalhadas você pode realizar uma ligação para um de nossos especialistas pelo telefone (51) 3237-7210.

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Genebra Seguros

    blank
    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.