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Genebra Seguros
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Essa modalidade de seguro é destinada a empresas que realizam o transporte de cargas por meio do modal aéreo.
Para contratar o seguro, o responsável deverá informar os valores integrais dos bens ou mercadorias que estarão presentes nos embarques.
Caso ocorra qualquer alteração nos dados da proposta do seguro, a empresa deverá informá-las com pelo menos três dias de antecedência, sob pena de não receber a cobertura desejada.
O seguro de carga aérea garante cobertura para ressarcimento de danos, incêndios ou explosões na aeronave, colisão, queda ou aterrissagem forçada, bem como danos causados por furtos, roubos ou desaparecimento de cargas.
Porém, se essas coberturas não forem suficientes para a empresa, é possível contratar cobertura para serviços como operação de carga e descarga e transporte de objetos perigosos.
O Seguro de carga realmente é muito importante no transporte de cargas. O que acontece algumas vezes é que o cliente para pagar menos imposto declara um valor menor que o real na nota fiscal e quando há algum processo de sinistro ele fica no prejuízo pois a seguradora somente ressarce o valor original da DANFE. O barato sai caro!