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Genebra Seguros
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As condições gerais envolvem o principal objetivo do seguro (garantir ao segurado as perdas líquidas que venha a sofrer em consequência de clientes inadimplentes) com os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
É importante que antes de contratar o seguro, o cliente saiba exatamente quais os riscos cobertos e os excluídos.
Riscos cobertos no seguro de crédito:
– Prestações não pagas pelo garantido
– Diferenças de parcelas feitas pelo garantido, desde que o valor total do percentual devido seja pelo menos igual a uma parcela inteira e que as diferenças sejam posteriores à entrega do bem
– Reembolsos referentes a transações feitas no exterior ficam a critério da cada seguradora
Riscos excluídos:
– Omissão ou atos fraudulentos que tenham sido cometidos pelo garantido, estipulantes ou terceiros envolvidos com às operações de crédito
– Juros e multas não especificados na apólice, decorrentes do atraso de pagamento
– Entrega do crédito a garantido em débito com o segurado
– Atos ilícitos que tenham sido causados pelo segurado ou sócios da empresa segurada
– Diferença das parcelas, caso o valor total das percentuais seja inferior a uma parcela inteira
– Operações de créditos a clientes que estejam devendo por mais de 30 dias
– Operações de créditos para clientes que possuam títulos protestados nos três anos interiores da contratação do seguro
– Entrega do crédito ao garantido sem a Alienação Fiduciária
– Operações impugnadas pelo garantido, quando houver descumprimento das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil
– Inadimplências que ocorreram antes da contratação do seguro
– Operação que não cumpram as normas dos sistemas de concessão de crédito bancário
– Morte ou invalidez permanente da parte garantida
– Casos de insolvência decorrentes de terremotos, furacões e outros fenômenos naturais
– Episódios de guerra
– Casos de insolvência decorrentes de atos públicos e greves gerais