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Genebra Seguros
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Os riscos excluídos no seguro de crédito à exportação variam de seguradora para seguradora. Na AIG seguros, os seguintes riscos constam como exclusões:
- Exclusões
5.1 Não haverá cobertura securitária para Perdas causadas por ou resultantes dos seguintes eventos, conforme abaixo:
5.1.1 Qualquer violação material ou incorreção relacionada a qualquer garantia ou representação, ou falha em realizar ou cumprir com qualquer garantia, contrato ou acordo celebrado pelo Segurado;
5.1.2 Reação nuclear ou radiação nuclear ou contaminação radioativa;
5.1.3 Guerra entre a República Popular da China, França, Reino Unido, os estados da antiga União Soviética e/ou dos Estados Unidos da América;
5.1.4 Atos comprovados decorrentes de imprudência, negligência e imperícia do Segurado ou de seus agentes.
5.1.5 A falha do Segurado e/ou de seus agentes em cumprir todas as normas e regulamentações em conexão com as Vendas Seguradas.
5.2 Perda correspondente a qualquer dos seguintes Compradores não será coberta sob esta Apólice, conforme segue:
5.2.1 Qualquer Comprador que, no primeiro dia de Vigência da Apólice estiver Insolvente ou com obrigações de pagamento ao Segurado vencidas a mais de 60 (sessenta) dias, a menos que: a) o valor agregado total de tais obrigações de pagamento vencidas não exceder o Valor da Perda Não Qualificável (obrigações de pagamento que são disputadas pelo Comprador por escrito não serão consideradas vencidas para fins deste parágrafo), ou b) esta é uma Apólice de renovação, situação na qual o Segurado deve divulgar para a Seguradora na solicitação da renovação se qualquer Comprador em particular estiver Insolvente ou se houverem obrigações de pagamento para o Segurado vencidas há mais de 60 (sessenta) dias no momento em que a solicitação estiver sendo preenchida. Se por qualquer motivo o Segurado falhar tal divulgação, qualquer e todas as faturas àquele Comprador em particular serão automaticamente excluídos da cobertura sob a Apólice de renovação. Se o Segurado fizer as divulgações aqui exigidas, a cobertura da Apólice será estendida àquele Comprador, a menos que o Comprador seja especificamente excluído pela Seguradora. 5.2.2 Qualquer Comprador para o qual o Segurado, antes do primeiro dia de Vigência da Apólice, tiver estendido ou reprogramado qualquer Data de Vencimento, a menos que o Comprador pague novamente, inteiramente, tais valores estendidos ou reprogramados, antes da data das Faturas Elegíveis que compreendem a Perda.
5.2.3 Vendas realizadas a qualquer Comprador que esteja em fase de Recuperação Judicial, Liquidação Extrajudicial ou sob intervenção do Banco Central do Brasil. Tal exclusão se aplica também a qualquer procedimento equivalente sob a legislação do País do Comprador em questão
5.2.4 Qualquer Comprador que esteja de alguma forma inserido no grupo/conglomerado econômico comum ao Segurado.
5.2.5 Se uma Perda não exceder o Valor da Perda Não Qualificável, então tal valor deverá ser suportado pelo Segurado por sua própria conta e não deverá ser aplicável à Franquia (Primeira Perda Agregada).
5.3 Perda correspondente a quaisquer dos seguintes recebíveis não será coberta sob esta Apólice, conforme segue:
5.3.1 Qualquer recebível que seja comprado ou de outra forma adquirido pelo Segurado de qualquer pessoa ou empresa, ou vendido sem regresso pelo Segurado a qualquer outra pessoa ou entidade, a menos que de outra forma acordado, por escrito, pela Seguradora.
5.3.2 Qualquer recebível resultante de vendas feitas à vista com pagamento antecipado, ou à vista contra entrega e com carta de crédito irrevogável, confirmada ou não confirmada.
5.3.3 Qualquer recebível que tenha sua Data de Vencimento prorrogada por um prazo maior que o Período Máximo de Prorrogação.