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Genebra Seguros
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O seguro garantia judicial é frequentemente utilizado em substituição à penhora, no entanto, este tema ainda não está pacificado. Em Maio de 2020 o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STF, autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, com base no artigo 835 do CPC.
Recentemente, uma grande quantidade de pedidos de substituição de penhoras têm sido aceitos, nas esferas trabalhistas, cível e tributária.