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De acordo com o artigo 835, parágrafo 2°, do código de Processo Civil, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  • Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
  • Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.