Author
Genebra Seguros
Share
De acordo com o artigo 835, parágrafo 2°, do código de Processo Civil, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
- 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
- 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.