Categorias: Seguro Garantia

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Genebra Seguros

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Criado para assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos, o seguro garantia também é alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial, o Seguro Garantia se caracteriza pela agilidade na contratação e pela sua efetividade, seja para o potencial devedor quanto para o potencial credor. O propósito da contratação de um seguro é lastrear o cumprimento integral de um contrato, seja ele privado ou público, ou de cumprimento de prazos e custos de uma licitação.

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O seguro garantia é baseado em um contrato firmado entre as partes, sendo a seguradora a garantidora da indenização financeira ao segurado, caso alguma obrigação seja descumprida. Ele também atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos variam de acordo com a análise de crédito da empresa, a modalidade do risco e vigência da apólice.

Saiba o funcionamento de algumas modalidades de Seguro Garantia:

Garantia Judicial: Tem o objetivo de garantir o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipotética ou efetivamente devida pelo demandado, viabilizando o prosseguimento da demanda sem medidas cautelares que prejudiquem o fluxo de caixa da empresa.

Garantia Licitante: também conhecido como seguro garantia de proposta, é usado por participantes em licitações públicas. Ao invés de depositar os valores em dinheiro para garantir a validade da proposta, o Licitante paga apenas um prêmio de uma apólice do seguro, que custa, em média, de 0,1% e 1% do valor de um possível depósito.

Garantia do Executante: em construções, fornecimento de bens ou prestação de serviços, este tipo de seguro garante a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais.

Seguro Fiança: é uma substituição do fiador, e garante ao proprietário do imóvel residencial ou comercial, o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino.

Garantia de Perfeito Funcionamento: em construções, bens ou serviços, indeniza o segurado de prejuízos causados por alteração na qualidade ou em especificações.

Garantia Imobiliária: assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

Garantia Contratual: é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos e obrigações contratuais em diversas modalidades.

Garantia de Pagamento: garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas. Além disso, garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços: garante a indenizac?a?o, ate? o valor da garantia fixado na apo?lice, pelos prejui?zos decorrentes do inadimplemento das obrigac?o?es assumidas pelo tomador no contrato principal, para construc?a?o, fornecimento ou prestac?a?o de servic?os.

Garantia de Adiantamento de Pagamentos: esse tipo garante a indenizac?a?o, ate? o valor da garantia fixado na apo?lice, pelos prejui?zos decorrentes do inadimplemento das obrigac?o?es assumidas pelo tomador em relac?a?o exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que na?o tenham sido liquidados da forma contratada.

Garantia de Manutenção Corretiva: garante a indenizac?a?o, ate? o valor da garantia fixado na apo?lice e durante a sua vige?ncia, pelos prejui?zos decorrentes da não execução, dentro do prazo acordado, das ac?o?es corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessa?rias para a correc?a?o da disfunc?a?o ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Garantia de Execução Fiscal: voltado para processos de execuc?a?o fiscal, esse tipo de seguro independe de tra?nsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em jui?zo, o depo?sito do valor segurado nas hipo?teses em que na?o sejam atribui?dos os efeitos suspensivos aos embargos a? execuc?a?o ou a? apelac?a?o do tomador-executado .

Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal: garante o pagamento, ate? o valor fixado na apo?lice, do saldo devedor remanescente da rescisa?o do parcelamento administrativo de cre?ditos fiscais, assumido pelo tomador junto a? Administrac?a?o Pu?blica.

Garantia Aduaneiro: ele garante à Receita Federal o pagamento de tributos de operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.

Garantia Administrativo de Créditos Tributários: tem por objetivo atestar a veracidade de cre?ditos tributa?rios durante o processo administrativo, de acordo com a legislac?a?o em vigor.

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Com atuação nacional, a Genebra Seguros atende a empresas de todos os portes, em todos os ramos de seguros. Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br e agende uma reunião com um dos profissionais da nossa equipe, que é altamente qualificada e poderá indicar as melhores soluções.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.