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Genebra Seguros
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Foi vetado pelo governador de São Paulo, João Doria, o Projeto de Lei 323/2019, mais conhecido como “Performance Bond”. De autoria do deputado estadual Arthur do Val (Patriota), o PL cria o que seria um seguro anti-corrupção para obras públicas no Estado. Para tanto, ele estabelece que, para a realização de obras públicas, o Estado precisaria contratar um seguro-garantia de execução de contrato para garantir a entrega da obra no tempo previsto, com qualidade necessária e com o orçamento estabelecido. Segundo o autor, a medida estabelece um custo de 3 a 10 por cento do valor da obra.
Se aprovado, o “seguro anticorrupção” ofereceria uma segurança a um dos grandes problemas enfrentados pelo governo brasileiro: o atraso e abandono de obras públicas. Ao garantir recursos para a execução da obra, ele protege os recursos do Estado – que, na verdade, são da população – e não desperdiça esse dinheiro em obras não acabadas.
Projeto tem origem em modelos usados em outros países
O PL 323/2019 segue modelo já usado em outros países, como os Estados Unidos. Antes de ser rejeitado pelo governador Doria, em janeiro de 2021, o texto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2020. O objetivo é garantir que os contratos públicos sejam cumpridos de forma satisfatória, sem prejuízos para os cofres públicos.
Em entrevista ao Portal R7, o deputado Arthur Do Val comentou que o projeto é baseado em um PL dos Estados Unidos, chamado de “performance Bond”. “ O que a performance Bond faz é obrigar o poder público a contratar uma seguradora ou conjunto de seguradoras para garantir que aquela obra vai sair no valor, qualidade e prazo contratado. Ao invés de fazer toda essa análise de risco, passa para um banco. Eles fazem essa análise, se o preço está dentro ou fora, e o custo disso é em torno de 10% da obra”, explica.
Performance Bond é obrigatório dos EUA desde 1935
Nos Estados Unidos, o Miller Act, de 1935 (elaborado a partir do Heard Act, de 1893), prevê a contratação do Performance Bond como obrigatória em obras do governo federal. Este dever está especificado em lei e se desdobrou, em vários Estados (como Maine, Carolina do Sul e Mississippi, entre outros), em leis estaduais que ampliam a exigência do Performance Bond como garantia para 100% do valor do contrato em obras de estados e municípios.
Enquanto isso, no Brasil, as normas para licitações e contratos de obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações por parte da Administração Pública, são regidas pela Lei nº 8666/1993. No Art. 77, a Lei das Licitações estabelece a rescisão (com consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento) em caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado. Porém, a eficácia dessa lei é amplamente questionada no que diz respeito a sua aplicabilidade para evitar projetos imprecisos, aditivos e superabundos sem fim.
A Lei nº 8.666/1993 não obriga o governo a exigir garantias de qualquer pessoa que se candidate à licitação ou contrato, deixando essa exigência como facultativa, segundo o artigo 56. Outro ponto falho da lei brasileira é que, ao listar as modalidades que podem exigir essa garantia, a caução sugerida é do mesmo nível que a garantia bancária, o depósito em dinheiro e a obrigação de títulos de dívida pública – e deixa a escolha da modalidade na mão do contratante e não ao Governo. Importante salientar que essa Lei deverá ser substituída pela Lei 4253/2020, que aguarda a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Ao justificar o veto, Doria apontou “vício de iniciativa”. Ele é um vício formal no qual o PL sobre matéria privativa ou reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida. No caso, um parlamentar teria proposto uma lei de competência privativa do governador do Estado. Vetado pelo governador , o Projeto de Lei 323/2019 retorna para a Assembleia Legislativa de São Paulo, onde volta a ser analisado.