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Genebra Seguros

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Os estudos são, sem dúvidas, a maneira mais recorrente e saudável para ingresso no mercado de trabalho. Buscando apresentar este novo mundo aos estudantes, estes, são sujeitados aos estágios, devidamente regulamentados pela lei federal nº 11.788/08.

Quando o assunto é estágio, a lei supramencionada exige que seja contratado um seguro específico para o estudantes nestas condições: o seguro estágio. No decorrer do presente artigos, trataremos desta obrigatoriedade com base na lei competente.

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

  • 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
  • 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Sabe-se que, estágio, é um período no qual estudantes colocam em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer de um curso, seja ele superior, técnico ou médio. Em síntese, é uma medida educativa que visa incluir o estudante no mercado de trabalho através da área de atuação escolhida.

Estão permitidos estagiar, os estudantes que estejam regularmente matriculados nos anos finais de uma formação, podendo haver duas modalidades de estágio: a obrigatória e a não obrigatória.

O estágio obrigatório compreende ao período pelo qual o estudante estagia diretamente na sua instituição de ensino ou em núcleos conveniados, visando, especialmente, o cumprimento de carga obrigatória previamente determinada para a conclusão do curso. De outro modo, há também, o estágio não obrigatório, no qual é oferecida uma bolsa-auxílio ao estudante e benefícios como transporte e alimentação, por exemplo.

As jornadas dos estagiários são dispostas de acordo com o seu nível escolar, havendo um período mínimo de vinte e o máximo de quarenta horas semanais, tendo como duração máxima, dois anos.

No entanto, o que muitos não sabem é que, para estagiar, o estudante, precisa ser titular de um seguro específico: o seguro estágio.  Tal obrigatoriedade, nasceu com a sanção da lei federal nº 11.788/08, a chamada lei do estagiário e está disposta no art. 9º da mesma:

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

A Lei do estágio estabelece que os estudantes que pretendam exercer atividades dentro da empresa, como forma de desenvolvimento e aperfeiçoamento do saber acadêmico, devem estar protegidos por um seguro que deve cobrir, especialmente, os acidentes pessoais.

Para estes fins, acidente, é algo súbito, violento e inesperado que acontece. As coberturas desta modalidade de seguro compreendem a morte e invalidez acidentais do estagiário.

Não há um valor mínimo de cobertura do seguro estágio, exigindo, apenas, a compatibilidade com as práticas do mercado e sua devida disposição no termo de compromisso.

Quando se tratar de estágio obrigatório, é possível que a instituição de ensino assuma a responsabilidade de contratação do seguro, no entanto, nos estágios não obrigatórios tal responsabilidade corre pela empresa contratante.

Na prática, existem agências de estágios que se preocupam e tomam a responsabilidade de contratação dos seguros de seus estudantes, mas há também a possibilidade de a empresa exigir a contratação do seguro, exclusivamente, pelo estagiário.

As pessoas tendem a confundir o seguro estágio com o seguro de vida. Numa simples explicação, o seguro estágio é uma espécie da qual o seguro de vida é o gênero. Em outras palavras, o seguro estágio se limita à acidentes, enquanto o seguro de vida cobre também outras modalidades de morte, como por exemplo, a natural.

Em se tratando dos custos, o investimento num seguro estágio gira em cerca de R$35,00, por seis meses, podendo o valor ser ainda menor em casos de contratação coletiva, ou seja, um grupo de estagiários.

Na hora de contratar o seguro estágio, a empresa deve se atentar para uma série de fatores. Além do seguro ser obrigatório, ele pode ajudar a empresa a atuar com mais tranquilidade no mercado, sabendo que está protegida de todos os riscos estabelecidos no seguro.

Sendo assim, contactar uma seguradora experiente, com uma equipe de profissionais dispostos a atender, sanar dúvidas relativas ao seguro, suas coberturas, exclusões e valores para contratação é de grande valia.

O diferencial de uma corretora de seguros é descomplicar a contratação e garantir a melhor escolha do contratante.  O Seguro de Vida para Estagiários da Genebra atende aos mais variados orçamentos e necessidades.

Um excelente custo-benefício para você que quer contratar estagiários ou já conta com esses colaboradores em seu quadro de pessoal. Ao contratar seguro para estagiários da Genebra você contará com uma série de vantagens, como o atendimento rápido e eficiente, ótimo custo-benefício, segurança e comodidade, cobertura contra os principais riscos e transparência nos serviços prestados

Com o seguro, seus estagiários poderão crescer dentro da empresa, com segurança, gerando resultados para o seu negócio. O valor conferido pela empresa ao estagiário é reconhecido não só por eles, mas também pelo mercado.

A contratação é rápida e dispensa burocracia, tudo para que o estagiário estejam segurados de forma imediata, atendendo aos requisitos e regramentos da legislação brasileira.

Deixar de contratar o Seguro de Vida para Estagiários é uma violação dos direitos dos estagiários. As irregularidades nos contratos de estágio, entre elas a inexistência de seguro de vida para acidentes pessoais, pode gerar implicações jurídicas, tanto na esfera civil quanto penal.

Deste modo, o ideal é buscar assistência para que, tão logo, posso contratar o seguro correspondente e desenvolver suas atividades empresariais com tranquilidade e segurança, sem preocupações e riscos de ações judiciais que possam prejudicar o empreendimento em questão.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.