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Genebra Seguros
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Sabemos o quanto a pandemia de Covid-19 afetou e impactou a vida da população brasileira. Nosso país ainda tem uma imensa caminhada para superar totalmente esse obstáculo. E, infelizmente, o vírus está cada vez mais presente no cotidiano. Com isso, o interesse das pessoas em formas de proteger a si e às suas família vêm aumentando. Quando se trata de seguros, isso não é diferente, assim a dúvida sobre a cobertura para Covid-19 surge frequentemente, entre os clientes. Essa preocupação é totalmente legítima e justificada, visto que nas condições gerais da maior parte das apólices de seguro de vida consta exclusão para riscos advindos de pandemias. Pensando nisso, a Genebra Seguros irá explicar melhor essa questão, com o intuito de auxiliar e oferecer mais informação para todos.
Em Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia de COVID-19 como pandemia. Em decorrência dessa classificação, as seguradoras deixaram de ser obrigadas a indenizar mortes decorrentes de coronavírus. No entanto, ao contrário do que se esperava, diversas seguradoras se posicionaram de forma a concederem a cobertura para morte decorrente de COVID-19. Apesar da concessão de cobertura por diversas seguradoras, esta não é regra, atualmente cada seguradora define individualmente se cobre, ou não os sinistros decorrentes de COVID-19. Em virtude disso foi proposto o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Maria Gabrilli (PSDB-SP), que garante a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida. Este projeto foi submetido à câmara de deputados e possivelmente virará lei. É importante salientar, que o projeto diz respeito apenas a cobertura para COVID-19, outras pandemias que possam surgir no futuro não estão cobertas pelo seguro de vida.
O propósito do seguro de vida é garantir a proteção e segurança financeira para a família do segurado. Em relação à cobertura Covid, normalmente são ofertadas cobertura em caso de morte, a seguradora realiza uma indenização para a família ou beneficiários descritos na apólice. Além disso, oferecem coberturas adicionais, como por exemplo a assistência funeral, diárias por incapacidade temporária e de despesas médicas em caso de acidente, que podem ser incluídas de acordo com a demanda do cliente. Sobre carências, inúmeras empresas do setor estão isentando os clientes que contrataram antes do início da quarentena. Para contratos novos existe uma carência, que em geral é de 90 dias. Devido à inexistência de uma padronização, é muito importante que, antes de contratar um seguro de vida, você consulte o seu corretor e as condições gerais da apólice, de forma a se certificar de que terá efetivamente a cobertura para COVID-19.
Caso você tenha dúvidas, se o seu seguro cobre, ou não COVID, entre em contato com a Genebra, nossos especialistas estão à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.