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Seguro de Vida Para Estagiários2022-01-19T13:03:38-03:00

Seguro de Vida para Estagiários

Conheça o seguro para estagiários mais barato do mercado!

Vantagens do Seguro de Vida para Estagiários na Genebra

Coberturas Amplas de Vida e Acidentes Pessoais

Menor custo do mercado

Atendimento à lei do Estágio

Contratação Rápida

A Partir de 1 Estagiário

Sobre o Seguro

O Seguro de Vida para Estagiários permite que os colaboradores exerçam confortavelmente suas funções, sem preocupações. Trata-se de um seguro de contratação obrigatória, tendo em vista a proteção conferida aos estagiários pela legislação brasileira.

Voltado para empresas, o Seguro de Vida para Estagiários é mais do que essencial para quem conta com estagiários no quadro funcional. Descubra agora tudo sobre esse seguro, como ele funciona, quais as principais coberturas, a base legal e o custo de contratação.

Como escolher o seguro

Na hora de contratar o Seguro de Vida para Estagiários a empresa deve se atentar para uma série de fatores. Além do seguro ser obrigatório, ele pode ajudar a empresa a atuar com mais tranquilidade no mercado, sabendo que está protegida de todos os riscos estabelecidos no seguro.

Deixar de contratar o Seguro de Vida para Estagiários é uma violação dos direitos dos estagiários. As irregularidades nos contratos de estágio, entre elas a inexistência de seguro de vida para acidentes pessoais, pode gerar implicações jurídicas, tanto na esfera civil quanto penal.

Solicitar Cotação

Cotação de seguro de vida para estagiários sem burocracia.

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    Coberturas

    São várias as coberturas do Seguro de Vida para Estagiários. A principal delas é a cobertura contra a morte do estagiário, por sinistro. Quando verificado, os beneficiários do segurado – estagiário – recebem um valor, limitado ao capital segurado. Válido tanto para morte natural quanto acidental.

    Além da cobertura básica, existem coberturas adicionais que podem ser contratadas pela empresa, com vistas as incrementar ainda mais a proteção de seus estagiários. Entre elas estão:

    • Antecipação especial por doença

    Consiste no pagamento de indenização de forma antecipada, caso o estagiário apresente quadro irreversível, assim considerado através dos documentos e laudos específicos, em decorrência de doenças cobertas pelo seguro. Nesse caso o valor do benefício por morte é pago aos beneficiários como se o segurado morto estivesse.

    • Despesas médico-hospitalares e odontológicas

    A cobertura para despesas hospitalares e odontológicas pode ser contratada pela empresa para seus estagiários. Os colaboradores recebem reembolso pelas despesas, sejam elas de origem médica ou hospitalar, nos casos de acidentes cobertos no seguro que demandem esses cuidados.

    • Renda por incapacidade temporária por acidente

    Nem sempre a incapacidade do estagiário é permanente. Muitos dos danos sofridos são temporários, resultado em incapacidade por tempo curto. A cobertura, nesse caso, é limitada ao valor das rendas contratadas. O estagiário recebe um valor pelo tempo em que permanecer incapacitado em razão de um dos acidentes previstos no contrato de seguro.

    • Inclusão de cônjuges e filhos

    A inclusão de cônjuges e filhos permite a expansão dos efeitos do Seguro de Vida para Estagiários. Dessa forma, o segurado pode receber valores em decorrência da morte de seu cônjuge ou filhos.

    • Cesta básica

    Pode o contrato de Seguro de Vida para Estagiários prever o pagamento de cesta básica aos estagiários, em determinadas condições. Trata-se de uma cobertura adicional e facultativa, que pode ser contratada pela empresa em benefício de seus estagiários.

    Quem Pode Contratar?

    Criado para segurar estagiários, o Seguro de Vida para Estagiários atende tanto os agentes integradores de estágios quanto empresas contratantes de estagiários. Os estagiários são beneficiários, mas o contrato não é firmado diretamente por eles.

    No primeiro grupo estão os facilitadores, instituições que contribuem para a inserção de estagiários no mercado. No segundo grupo estão as empresas que se utilizam de estagiários no quadro operacional.

    Obrigatoriedade

    A obrigatoriedade do Seguro de Vida para Estagiários decorre da legislação brasileira, em especial a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Trata-se de um dos principais diplomas legais relativos à atividade do estagiário dentro das empresas.

    Essa norma estabelece diretrizes que devem ser observadas tanto por aqueles que pretendem contratar estagiários para atividades. Além da obrigação do seguro, a legislação prevê o pagamento, pelo empresário, de todos os direitos trabalhistas, como férias, adicional de hora noturna, décimo terceiro e outros.

    A Lei do estágio estabelece que os estudantes que pretendam exercer atividades dentro da empresa, como forma de desenvolvimento e aperfeiçoamento do saber acadêmico, devem estar protegidos por um seguro devida. Tal seguro deve cobrir, especialmente, os acidentes pessoais.

    A contratação do seguro não cabe ao estagiário, mas sim ao seu contratante – empresário. Os estudantes contratados para vagas de estágio, no entanto, podem fiscalizar a observância da legislação pelo contratante, no ato de admissão. Caso o empresário esteja descumprindo com a obrigação, a empresa deve ser denunciada aos órgãos competentes.

    Por que a Genebra?

    Ao contratar o Seguro de Vida para Estagiários você poderá contar com uma série de benefícios. Trata-se do seguro para estagiários com o melhor custo-benefício do mercado. Os valores são módicos e adequados à realidade de cada um dos segurados.

    A contratação é rápida e dispensa burocracia, tudo para que os seus estagiários estejam segurados de forma imediata, atendendo aos requisitos e regramentos da legislação brasileira. Evite questionamentos por parte dos estagiários.

    Conte com uma equipe de profissionais dispostos a te atender, sanar dúvidas relativas ao seguro, suas coberturas, exclusões e valores para contratação. Escolha o melhor seguro do mercado, demonstre aos seus funcionários e estagiários o valor conferido a cada um dos colaboradores.

    O que é seguro de vida?

    O seguro de vida é um contrato com o objetivo de garantir proteção financeira para a família do segurado. As coberturas podem ser estendidas a cônjuges e filhos.

    Quando ocorre a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, pode acarretar em uma perda no padrão de vida dos que ficaram. A finalidade do seguro de vida é uma garantia, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

    O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. Outra vantagem do seguro de vida é a liberação da indenização aos beneficiários isento de impostos e independente de inventário.

    A Genebra possui coberturas que podem ser agregadas de forma flexível no contrato de seguro como Morte Natural ou Acidental, Invalidez, Diárias por Incapacidade Temporária, Despesas com Funeral, entre outras.

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    Particularidades do Seguro

    A idade do segurado é o principal fator na precificação do seguro. A maioria dos seguros têm restrições de contratação para pessoas com mais de 65 anos de idade, dependendo da cobertura. Por outro lado, a Genebra Seguros tem produtos específicos de vida direcionados para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade.

    O limite de idade para contratação do seguro de vida já foi menor no passado e tende a ser maior no futuro. Essa tendência decorre do aumento da expectativa de vida da população brasileira e mundial.

    • Auxílio Alimentação Complementar: em caso de morte do segurado, os beneficiários receberão uma indenização adicional para auxiliar nas despesas emergenciais com alimentação.

    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológica: garante ao segurado o reembolso, até o limite do capital segurado contratado, dos gastos com assistência médica, hospitalar e odontológica, decorrentes de acidente pessoal coberto.

    • Diária por Incapacidade Temporária Acidental: uma indenização paga ao segurado por cada dia de afastamento do seu trabalho, em decorrência de acidente pessoal coberto.

    • Auxílio Funeral Complementar: em caso de morte do segurado, os beneficiários receberão uma indenização para auxiliar nas despesas com o funeral.

    • Seguro de Assistência Funeral: garante a realização e o pagamento de todas as despesas com o funeral. Nas opções Individual e Familiar.

    A opção dos beneficiários é de livre escolha para o segurado podendo ser seus dependentes ou não. A escolha deve ser comunicado a seguradora por meio de um formulário. É bom lembrar que as indenizações de seguro não são incluídas em inventário.

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