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Genebra Seguros
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O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista
Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.
Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.
Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.
O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.
Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.
No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.
Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.
De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em seu art. 882 e 899, §11, facilitando aquele que, eventualmente, precisar recorrer ou manifestar-se num processo de execução.
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Assim, tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. Mas o que é seguro garantia é quais os benefícios de sua contratação frente as demais garantias?
O que é Seguro Garantia?
Em resumo, o seguro garantia, é o meio de garantir o cumprimento de obrigações outrora firmadas, não se limitando aos depósitos recursais, mas também por todo e qualquer pagamento relacionado ao processo.
Antes mesmo de nos aprofundarmos no seguro garantia, é indispensável, entender as partes envolvidas nesta relação jurídica, quais sejam, o tomador, segurado e garantidor.
Por que contratar um Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial garantirá os débitos da empresa na Justiça. Tem o objetivo de substituir o depósito em dinheiro, evitando a penhora de bens decorrente de um trâmite processual. É, sem dúvidas, a melhor forma de garantia, vez que, possui um baixo custo e inúmeros benefícios, podendo citar, por exemplo, a promoção do equilíbrio financeiro da empresam que não terá o seu capital detido por uma eventual ação judicial.
Neste sentido, importa destacar a possibilidade de resgate de valores outrora depositados sob essa finalidade. Assim, se a empresa detém valores bloqueados, sejam na área cível, fiscal ou trabalhista, o Seguro Garantia Judicial pode salvar a saúde financeira da mesma, solicitando a substituição do depósito pela apólice do seguro garantia.
Tal afirmação é resultado do julgado do Supremo Tribunal Federal, que determinou a substituição dos depósitos judiciais pelo seguro garantia, como medida de promover a manutenção das empresas e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país.
Qual o tempo de vigência mínimo de um Seguro Garantia Judicial?
O Ato Conjunto nº 1/2019 estabelece que as apólices de Seguro Garantia Judicial precisarão possuir vigência de, no mínimo, 3 anos. Outrossim, a garantia permanecerá benéfica, durante o tempo em que houverem riscos a serem cobertos.
Quanto custa um Seguro Garantia Judicial?
São 3 fatores que influenciam o valor de contratação do Seguro Garantia Judicial, quais sejam, o valor garantido, a taxa do seguro e o prazo de vigência da garantia.
Por fim, verifica-se que o seguro garantia judicial para a execução trabalhista e em substituição ao depósito recursal podem garantir o pagamento de eventual débito que seja reconhecido na decisão. Esta é uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja um negócio jurídico de âmbito coletivo alicerçado em um fundo que assegura os riscos futuros de perda, ele vem sendo aceito de forma expressiva, principalmente após a entrada em vigor do Código de Processo Civil.
Está sofrendo um processo trabalhista, mas não gostaria de comprometer a saúde financeira da sua empresa? Nós da Genebra Seguros podemos te ajudar! Contamos com profissionais especializados no assunto para sanar todas as suas dúvidas e te indicar o produto ideal. Contate-nos!