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Genebra Seguros
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São poucos os casos em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas. O produto, que até recentemente, era limitado apenas à contratação por pessoas jurídicas, atualmente permite a contratação por pessoas físicas, em situações específicas. A modalidade de seguro garantia mais frequentemente contratada por pessoas físicas é para leiloeiros leiloeiros, que tem como finalidade garantir a Junta Comercial do estado em que o leiloeiro está registrado. As demais situações são analisadas pontualmente, mas, em geral, a aceitação por parte da seguradora, só ocorre em duas situações. Caso o tomador (quem contrata o seguro) apresente garantias para a seguradora, de preferência aplicações financeiras. Ou caso ele seja sócio de uma empresa que esteja disposta a entrar de fiadora na operação e que detenha limite na seguradora.
O seguro garantia possui a finalidade de assegurar as obrigações de contratos, licitações e ações judiciais. Este seguro contempla tanto órgãos públicos quanto empresas privadas, protegendo-os caso não haja cumprimento de qualquer cláusula estipulada no contrato.
A Apólice de Seguro Garantia é fundamentada no acordo firmado através de um contrato, tendo 3 partes, nas quais, são: o Tomador (pessoa física), segurado (pessoa jurídica envolvida na relação) e a seguradora. Se porventura o tomador não cumprir com suas obrigações, a seguradora oferece a garantia de indenização para o segurado.
Você sabia que o seguro garantia pode ser utilizado também para pessoas físicas? O presente artigo visa demonstrar, em quais possibilidades você poderá estar utilizando o seguro garantia, afim de garantir suas obrigações.
Antes mesmo de adentrar as situações em que o seguro garantia pode ser utilizado por pessoas físicas, vale compreender às três partes envolvidas no seguro garantia.
Em síntese, o seguro garantia pessoas físicas pode ser utilizado em duas situações, quais sejam, para oferta de garantia judicial, o que raramente ocorre, e sob fiança locatícia, para garantir o cumprimento dos contratos de locação.
Fiança locatícia
Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual.
Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Dentre as mais formas de garantia admitidas pelo ordenamento jurídico vigente, as mais utilizadas, são a caução e o seguro fiança locatícia. Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel.
Em contrapartida, o seguro fiança locatícia, além de possuir uma contratação descomplicada – levando cerca de 24 horas para aprovação, confere amplitude à garantia locatícia, ou seja, cobre valores superiores à mensalidade do aluguel.
O Seguro de Fiança Locatícia oferece enormes benefícios para o locador e para o locatário, pois substitui o fiador, carta de fiança de banco, caução e até título de capitalização. É uma garantia locatícia que está prevista na Lei do Inquilinato. Sem dúvidas, é a melhor modalidade, porque envolve todo o conjunto de débitos locatícios, sem mencionar que o seu valor é muito inferior à caução, por exemplo.
O produto preserva o patrimônio e a renda de quem possui o imóvel locado, sendo utilizado na locação de imóveis residenciais, não residenciais e comerciais. Suas várias opções de cobertura oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.
São várias as coberturas oferecidas aos inquilinos, imobiliárias e proprietários, por isso, há segurança e quietude na fiança locatícia. A fiança cobre residências, consultórios, lojas, edifícios, galpões e outros, bem como as despesas advindas do imóvel, ou seja, uma cota condominial, contas de água, luz e manutenção, preservando o patrimônio.
Quanto Custa o Seguro Garantia?
O valor de contratação do seguro garantia para pessoa física varia dependendo de alguns fatores, tais como: risco de crédito; valor garantido; duração de garantia. A taxa de seguro não passa dos 2% ao ano sobre o valor do produto, bem ou serviço.
Benefícios do Seguro Garantia para Pessoas Físicas
Rapidez na contratação online e menos burocracia
Um dos melhores benefícios da contratação do seguro garantia para pessoas físicas é a rapidez, pelo qual, o seguro é realizado. O contrato é feito pela internet e também, há grandes possibilidades de ser aprovado em poucas horas após a análise da seguradora e de alguns documentos necessários para a emissão do contrato. Com isso, o seguro garantia se torna menos burocrático e mais rápido de ser emitido em relação a outros tipos seguros.
Por fim, considerando que o seguro garantia é um instrumento de grande valia para empresas públicas e privadas, as pessoas físicas não poderiam ficar de fora dessa. Entretanto, por não ser muito comum tratar deste assunto, objetivamos trazer algumas situações das quais você pode estar se beneficiando deste produto.
Importa destacar que, antes de contratar o Seguro Garantia, é necessária uma análise técnica detalhada por um especialista no assunto. Portanto, o melhor caminho para contratar o seguro garantia é contactar uma corretora de seguros com ampla experiência e relevância no mercado, diante da necessidade de prestar assistência ao segurado da forma mais clara e aprofundada possível.
Ficou interessado e deseja contratar o seguro garantia? Nós da Genebra Seguros podemos te ajudar! Contamos com uma equipe especializada, capaz de te auxiliar na escolha da modalidade de seguro garantia mais benéfica para o seu caso. Contate-nos!