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Genebra Seguros
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Em algumas situações você está isento do pagamento da franquia, são elas, perda total do veículo, incêndio, raio e roubo sem recuperação do veículo, conforme a Circular SUSEP nº 269/04.
“Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.”
Os danos causados a terceiros na cobertura de responsabilidade civil facultativa também são isentos de franquia. Esses danos podem ser classificados em danos materiais, danos morais, ou danos corporais.