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O que eu devo fazer se receber uma reclamação de alguém que me responsabiliza por algum dano sofrido?

A primeira providência é comunicar o fato à seguradora, diretamente ou por meio do seu corretor. Essa iniciativa é fundamental, até porque o Código Civil, no artigo 771, diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.

Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Vale lembrar que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas você assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.

Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.

 


Quais são os documentos necessários para solicitar reembolso?

Todos os tipos de seguro de RC exigem o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, fornecido pelas seguradoras. Esse documento deve ser acompanhado de declaração da existência de outros seguros e da relação detalhada dos prejuízos.

Dependendo do acidente e do tipo de seguro de RC, também podem ser necessários documentos pessoais, certidões de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros, laudos de perícia, relatórios médicos, documentação da vítima, orçamento de reposição ou restauração, além de notas fiscais ou manuais dos objetos atingidos, convenção do condomínio e escritura ou registro do imóvel, entre outros, de acordo com cada caso.

As seguradoras podem, ainda, solicitar outros documentos para pagar o reembolso. Saiba que a demora na comunicação do sinistro e na apresentação dos documentos vai atrasar o ressarcimento do seu prejuízo.

O prazo para o reembolso dos prejuízos cobertos pelo seguro é de 30 dias, a partir da entrega completa de todos os documentos solicitados pela seguradora.

 


Quais são os procedimentos para o reembolso previsto no seguro de RC profissional?

Numa mesma categoria profissional, os riscos das atividades exercidas são significativamente heterogêneos. Cada risco é totalmente distinto um do outro.

A área de tecnologia é um exemplo bastante emblemático. Abrange setores como o de tecnologia que, num único nicho, se desdobra em situações bem diferenciadas, como prestadores de serviços para telecomunicação fixa e móvel, desenvolvedores e suportes de softwares e hardwares, etc.

Por isso, as apólices do seguro de Erros e Omissões (E&O), que garante riscos das atividades de profissionais liberais, são específicas para cada caso. Os contratos costumam destacar que a comunicação de alguma ocorrência seja feita à seguradora imediatamente, sob risco de perda de direito à indenização ou ao reembolso.

O seguro de D&O (Directors & Officers Liability Insurance, em inglês) – que garante os riscos de eventuais danos e perdas causados por atos de gestão dos executivos – permite que as reclamações sejam apresentadas à seguradora até depois do término da vigência do contrato.

O tempo de duração de uma apólice de D&O é de 12 meses, com retroatividade para cobertura de fatos que geraram um determinado sinistro antes da contratação do seguro, desde que as consequências não sejam conhecidas pelo segurado. O período de retroatividade é determinado no contrato.

Esse tipo de seguro permite, ainda, cobertura para executivos que ocuparam posições de gestão no passado, antes da contratação da apólice.

As apólices de responsabilidade civil geral, profissional e de D&O à base de claims made (Leia mais em Vigência) permitem estender o período para a apresentação de reclamações de fatos ocorridos durante a vigência da apólice, mesmo que o contrato não seja renovado.

É o chamado prazo estendido de cobertura, que abrange os períodos complementar e suplementar. Mas, atenção, isso não significa ampliação do prazo de vigência da apólice.

 


O que fazer quando existe discordância sobre atribuição de responsabilidades?

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os envolvidos não chegam a um acordo e mantêm versões totalmente opostas em relação ao sinistro.

Em casos como esse, para que haja um acordo extrajudicial, é importante que cada uma das partes envolvidas apresente provas, para a seguradora poder tomar uma decisão adequada.

Quando ocorrem divergências sobre a responsabilidade do acidente, geralmente há uma grande demora para o recolhimento de provas.

 


Quais são os instrumentos para solucionar conflitos?

A reconstituição do acidente costuma ser uma forma intermediária, entre a amigável e a litigiosa, para determinar as responsabilidades. É feita com a participação das partes envolvidas – segurado e suposta vítima –, de testemunhas, de peritos da seguradora e de um perito árbitro.

No entanto, costuma ser difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, tornando demorada a reconstituição do acidente.

No caso de lentidão exagerada para encontrar uma solução para a divergência, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor de seguros, com atribuições que permitem exercer alguma influência para chegar a uma solução. Em última instância, será sempre possível o recurso aos tribunais.

 


Como os profissionais liberais devem proceder ante uma reclamação de seus clientes ou pacientes?

Na hipótese de um profissional liberal que contratou um seguro de Erros e Omissões (E&O) receber uma reclamação escrita ou uma citação judicial, ele deve avisar imediatamente a seguradora, ou seu corretor, ou a entidade de classe que firmou o convênio para uma apólice coletiva sobre o assunto. Leia mais em Tipos de coberturas.

Quando o profissional liberal perceber que um determinado cliente não está satisfeito com os serviços prestados, com indicações de que poderá formalizar uma reclamação, esse fato também deve ser comunicado à seguradora.

Esses são procedimentos básicos para que a seguradora possa tomar conhecimento do fato e examinar a situação de acordo com a cobertura da apólice. O reembolso das despesas só é feito quando o contrato prevê a cobertura que está sendo reivindicada.

O profissional liberal também não deve fazer acordos com seus clientes sem a concordância da seguradora. Caso contrário, uma eventual indenização paga por ele perderá o direito ao ressarcimento.

Supondo que a negociação para fechar um acordo transcorra com tranquilidade, é recomendável que este seja realizado por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem.

Os seguros de Erros e Omissões são estruturados com base no sistema de reembolso, ou seja, o profissional liberal paga a indenização determinada pela Justiça, ou pelo acordo, e depois é ressarcido pela seguradora até o limite previsto na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Nos casos decididos judicialmente, a seguradora só vai reembolsar o profissional liberal depois da sentença transitada em julgado, isto é, quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem.

O prazo de reembolso é de 30 dias, contados a partir da entrega, pelo profissional liberal, dos documentos que comprovam o fato.

Dependendo das coberturas contratadas, o seguro de E&O garante ainda o pagamento das custas judiciais e dos honorários do advogado. A seguradora, no entanto, precisa ser informada sobre o advogado que foi contratado e quanto ele vai cobrar.

As seguradoras têm uma tabela própria de honorários advocatícios e, de acordo com o seguro feito, o reembolso poderá ser total ou parcial.

 


Como são feitas as indenizações no seguro de RC de executivos?

Este seguro, também conhecido como D&O (Directors and Officers Liability Insurance, em inglês), é contratado pelas empresas para garantir eventuais reclamações contra decisões tomadas pelo alto comando que possam causar prejuízos a consumidores, fornecedores, acionistas, etc.

O viés financeiro do seguro de D&O reveste os contratos de cláusulas extremamente detalhadas e complexas, devido às importâncias seguradas envolverem milhões de dólares.

Por isso mesmo, as apólices de D&O costumam ter o reforço do resseguro, que nada mais é do que o seguro da seguradora, ou seja, a diluição de riscos muito altos entre outras empresas – no caso, resseguradoras.

Muitas reclamações costumam ser contra a pessoa física dos executivos de uma empresa. Esta, por sua vez, também está sujeita a responder por prejuízos que tenham sido causados por seus administradores (presidente, diretores, gerentes, supervisores, etc.) que têm poder de decisão.

Exemplos reais de sinistros de seguro de D&O:

• XX Sociedade Limitada, empresa de importação e venda de autopeças, foi autuada por um auditor da Receita Federal por sonegação deliberada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), referente a bombas injetoras, produto que a empresa incluiu nas suas atividades nos últimos dois anos.

A empresa e seus executivos apresentaram todas as obrigações tributárias em dia e alegaram que todas as peças comercializadas eram importadas e passavam apenas por um processo de montagem, no Brasil, o que caracterizaria prestação de serviços e não industrialização, como o auditor interpretou.

Os argumentos não foram levados em conta e a empresa e seus executivos foram autuados, dando origem a um processo administrativo tributário. A Receita Federal manteve a interpretação inicial do auditor, o que implicou na inscrição na Dívida Ativa da União, acompanhada de ação de execução fiscal contra a empresa e seus administradores, cobrando o IPI não pago mais multas e encargos.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público apresentou denúncia, aceita, à Justiça criminal, por suposto crime de sonegação fiscal.

• O diretor de uma empresa de telecomunicações, com ações negociadas em bolsa, disse em entrevista à imprensa que estava praticamente confirmada a decisão da Anatel (órgão fiscalizador e regulador do setor) de conceder uma nova área de atuação. Acrescentou, ainda, que essa conquista representaria aumento de 40% da receita da empresa, no primeiro ano.

A reação do mercado foi imediata. As ações subiram 35% num só dia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM, “xerife” do mercado acionário) iniciou investigações para apurar se alguns executivos da empresa, na pessoa física, realizaram diversas operações em bolsa antes que o fato se tornasse público.

Essa constatação caracterizou o uso de informações privilegiadas e enriquecimento ilícito dos executivos responsáveis pela situação. Para evitar a abertura de um processo, a CVM propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

• Um grupo de acionistas minoritários de uma empresa de capital aberto, durante uma reunião da assembleia geral, questionou os executivos da diretoria e conselheiros sobre concentração de 80% da compra de matéria prima utilizada em um único fornecedor.

Esse grupo de acionistas pediu para registrar em ata sua intenção de ingressar com uma ação de responsabilidade contra os administradores da empresa, sem esclarecer quando procurariam a Justiça e qual o valor da reparação pretendida.

• O presidente e três diretores de uma empresa de capital aberto tiveram que responder a uma ação civil pública de conflito de interesses, movida por um grupo de acionistas minoritários, que reivindicavam devolução de R$ 17 milhões aos cofres da companhia.

O motivo da ação foi a autorização desses executivos para divulgar propaganda da empresa em veículos de comunicação controlados por familiares dos administradores.

• O diretor de uma empresa de embalagens respondeu a processo civil por danos causados em tentativa fracassada de aquisição de concorrente.

Após o período de due diligence (investigação meticulosa sobre os ativos e passivos de uma companhia), que durou um ano, quando a empresa teve acesso à carteira de clientes e estrutura de custos e processos do concorrente, o negócio não foi concretizado.

Indenização pretendida: R$ 27 milhões.

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