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Quando se configura a perda total da aeronave para efeito de seguro aeronáutico?

Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.

É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.

 


Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda total da aeronave?

A obrigação da seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.

Nas apólices contratadas com a cláusula de “valor acordado”, os seguradores/resseguradores não podem repor o bem, mas devem efetuar o pagamento da indenização com base nos valores acordados no contrato de seguro.

Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada, é de praxe o reconhecimento da perda total dessa aeronave decorridos 60 dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro.

 


Quais as informações básicas para o aviso de sinistro aéreo?

Se ocorrer um acidente, a empresa segurada deve comunicá-lo imediatamente à seguradora. No aviso, entre outras informações importantes, deve constar:

• Prefixo da aeronave;
• Data do acidente;
• Local exato do acidente (indicando-se as cidades mais próximas/ estado/país);
• Estimativa dos prejuízos parciais ou perda total; e
• Número de pessoas vitimadas no acidente.

Se o seguro envolver mais de uma seguradora ou ressegurador, cabe à seguradora líder comunicar o sinistro ao demais envolvidos.

 


Quem é regulador de sinistros e o que ele faz?

Regulador de sinistro é o responsável pela realização das perícias no local do sinistro, ajustando o preço equivalente dos danos sofridos e averiguando se esses danos correspondem à cobertura descrita na apólice.

 


Quem determina a escolha do regulador de sinistro no caso de um acidente aéreo?

No caso de grandes somas, geralmente, é o ressegurador que escolhe ou acata sugestões. Contudo, um contrato de resseguro internacional pode conter duas cláusulas distintas:

• Claims Co-operation Clause (Cláusula de Cooperação em Sinistros): nesse caso, o regulador pode ser nomeado pelos seguradoras locais e IRB Brasil RE; ou
• Claims Control Clause (Cláusula de Controle de Sinistros): neste, o ressegurador define e nomeia o regulador. Essa opção, no entanto, costuma dificultar processos de sinistros, principalmente nos caso de perdas parciais.

 


Como as seguradoras agem quando um sinistro aeronáutico é reportado?

Nos sinistros aeronáuticos, dada a complexidade do setor, a regulação de sinistros é geralmente terceirizada junto a empresas especializadas na área, com elevada reputação internacional, que examinam e investigam os danos decorrentes do acidente e avaliam se as peças da aeronave estavam em perfeitas condições de funcionamento antes do acidente. Para isto, precisam ter autorização do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

Após esses procedimentos, é emitido o laudo de regulação final à seguradora. No documento, devem constar, entre outras informações, a causa do acidente, os danos materiais sofridos pela aeronave, a estimativa de custo para reparo (em perda parcial) e se a apólice contratada cobre o montante dos prejuízos revelados. É com base nesse laudo que seguradores/resseguradores liquidarão o sinistro, pagando ou não (se não houver cobertura) a indenização.

A regulação de um sinistro aeronáutico requer vários elementos. São indispensáveis conhecimentos sobre as normas aeronáuticas, o tipo de aeronave, condições de voo no momento do acidente e toda investigação para encontrar as possibilidades de eventos que possam ter contribuído para a ocorrência do sinistro.  Até porque, os sinistros indenizáveis pelos seguros aeronáuticos raramente são provenientes de apenas um fator. Existe um conjunto de condições que propiciam um acidente de aeronave.

 


Como se determina a indenização das vítimas fatais de acidentes aéreos?

Existem parâmetros para ajustar as indenizações na maioria dos casos de sinistros aeronáuticos. Isso se aplica tanto ao dano corporal quanto ao dano moral. Tais parâmetros tem jurisprudência formada, sendo utilizados na maioria dos casos de acidentes aéreos.

Perfil da vítima Valor aproximado da indenização
Pessoa economicamente ativa de 18 a 60 anos de idade    65 anos de idade – idade da vítima falecida × 2/3 × último salário ou renda × 12
Maior de 65 anos de idade  Tempo de sobrevida provável da vítima = 5 anos × 2/3 último salário ou renda × 12
Pessoa maior de idade que não possui renda 65 anos idade – idade da vítima falecida no acidente × 2/3 do salário × 12
Menor de idade sem renda de trabalho falecido no acidente trabalho 65 anos idade – idade da vítima falecida no acidente × 2/3 do salário × 12
Dano Moral Em média de 500 salários mínimos

 

Estes valores de referência normalmente são aceitos pelos familiares das vítimas. Se não forem, outros valores serão estabelecidos em processos judiciais, via de regra, demorados.

 


O que acontece em casos de roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada?

O mercado segurador costuma reconhecer esses casos como perda total. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece prazo de 180 dias para declarar o desaparecimento oficial da aeronave. Contudo, as seguradoras e resseguradoras aceitam formalmente o desaparecimento a partir de 60 dias.

 


Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda parcial da aeronave?

Nessa hipótese, a seguradora pode optar entre o pagamento da indenização em dinheiro ou em reparo dos danos ocorridos. Se a escolha for pela segunda opção, a obrigação da seguradora vai até o restabelecimento dos bens em estado equivalente em que se encontrava a aeronave antes do acidente.

 


O que ocorre com os salvados nos seguros aeronáuticos?

“Salvados” são objetos que consegue resgata de sinistro e que ainda tem valor de mercado. Assim, tanto os restos da aeronave na perda total quanto às peças e às partes do casco na perda parcial pertencerão á seguradora. Mas existe a possibilidade da seguradora negociar os salvados diretamente com a empresa segurada ou qualquer outro interessado na compra. É bastante comum que, ao negociar os salvados com o segurado, o valor correspondente a esses materiais seja descontado da indenização.

 


Quais os casos em que não é permitido à empresa segurada remover os bens sinistrados?

A aeronave sinistrada, seus acessórios e suas partes componentes só poderão ser removidos ou mudados de posição pela empresa segurada se a seguradora permitir. E isso só pode acontecer após as vistorias das autoridades competentes.

Porém, existem casos em que remoção e deslocamento de posição são autorizados. São os seguintes:

• Desembarque de pessoas e animais e/ou retiradas de malas de passageiros ou de mercadorias;
• Impedimento que atente contra a segurança pública; e
• Obstruções de caminhos e passagens.

São de responsabilidade da empresa seguradas as providências para proteger a aeronave acidentada e para minimizar prejuízos da aeronave.

 


Quais os documentos exigidos pela seguradora para indenização de um sinistro aeronáutico?

A documentação varia caso a caso. Os mais comuns são:

Da aeronave:

• Cópia do Certificado  das condições de navegabilidade da aeronave;
• Cópia do certificado de nacionalidade e matrícula;
• Cópia da apólice ou certificado de seguro de casco;
• Cópia da última ficha de inspeção anual de manutenção (FIAM);
• Cópias das folhas das Cadernetas de Motor e Hélice, desde IAM;
• Cópias das folhas da Caderneta de Célula, desde execução da IAM;
• Cópia da ficha de peso e balanceamento; Cópia da autorização de sobrevôo; Cópias das folhas do livro de bordo;
• Cópia da licença de estação de aeronave; e
• Cópia do controle de componentes.

Da tripulação:

• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do certificado de capacidade técnica;
• Cópia do certificado de capacidade física;
• Declaração de experiência de voo, constando de:

a) Horas totais;

b) Horas no tipo da aeronave sinistrada;

c) Horas voadas nos últimos 30 dias; e

d) Declaração sobre a ocorrência, descrevendo todas as fases do voo até o momento do acidente ou incidente.

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