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Como eu contrato um seguro prestamista?
Você não fecha o contrato diretamente com a seguradora. Quando você contrai uma dívida (empréstimo ou financiamento) em uma instituição financeira que tem parceria com alguma seguradora, existe a opção de contratar o seguro prestamista. O valor do seguro é incluído na prestação ou parcela do financiamento, sendo o recurso repassado à seguradora pela loja, financeira ou banco.
A maioria das lojas que vende a crédito oferece essa garantia no ato da compra financiada. Financeiras e bancos também ofertam o seguro prestamista nas operações de crédito, em geral.
A venda do seguro prestamista é uma operação realizada entre seguradora, corretora de seguros e financeira ou banco. Quando se trata de redes varejistas é necessário o suporte de uma financeira, muitas vezes instalada nas dependências da loja. A articulação entre as partes é feita pelo corretor de seguros.
A popularização do cartão de crédito e o acesso das classes C e D ao mercado de consumo foram determinantes para o crescimento das vendas do seguro prestamista. O “dinheiro de plástico”, inclusive, é apontado como solução eficaz para a cobrança do seguro.
O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor de indenização acima da dívida contraída, como a cobertura de morte ou invalidez. Na hipótese de ocorrer um desses riscos, desde que previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.
O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor de indenização acima da dívida contraída, como a cobertura de morte ou invalidez. Na hipótese de ocorrer um desses riscos, desde que previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.
O que determina a escolha das modalidades do seguro prestamista?
As modalidades do seguro prestamista são variadas, desenhadas de acordo com as características de cada contrato de crédito. As particularidades são detalhadas nas condições especiais do contrato do seguro, podendo ser particulares ou adicionais.
Mas atenção! De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso.
Em geral, a garantia é de pagamento de três a seis prestações, nos casos de perda involuntária de emprego ou incapacidade, mesmo que temporária, para exercer algumas atividades. Porém, nos casos de falecimento, ou invalidez total permanente por acidente ou doença, o seguro prestamista prevê garantia de quitação total da dívida.
Ao aceitar a cobertura do seguro prestamista, dentro dos limites fixados, você vai pagar o valor do seguro todos os meses, junto com a prestação ou parcela do financiamento. Dessa forma, o preço do seguro é diluído nas prestações ou mensalidades e não pesa no bolso.
Quanto custa?
O preço do seguro prestamista varia muito de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a idade do segurado. Ou seja, há diferenças entre os seguros para um liquidificador e para uma moto, como também no pagamento de um seguro de uma dívida de três meses e no de outra de 36 meses, ou se o segurado tem 25 ou 75 anos de idade.
Como é um seguro de vida em grupo, ou seja, contratado para vários clientes de uma mesma loja, por exemplo, é possível ter um custo bastante reduzido por segurado/cliente.
De uma maneira geral, é barato, sendo mais um motivo de adesão do consumidor, principalmente, o de baixo poder aquisitivo.
A ampla rede de distribuição das empresas varejistas e concessionárias de serviços públicos, entre outros conglomerados do gênero, permite custos menores do seguro prestamista.
Hoje, esses canais de venda pulverizada são tão eficientes quanto os bancos, porque aproveitam o fortalecimento da renda das classes C, D e E, que ocorreu nos últimos anos, para oferecer vários produtos financeiros que antes não eram consumidos por esse segmento da população.
Relação entre risco e custo
Como em qualquer seguro, o custo está diretamente relacionado ao risco. Assim, um seguro prestamista de tomadores de empréstimos de uma instituição que contrata com a seguradora uma apólice sem limite de idade para adesão será mais caro que um seguro de uma instituição que limita a idade de empréstimos a 70 anos de idade, por exemplo.
Quais são as alternativas para pagamento do prêmio?
Conforme o acordo entre a instituição financeira (estipulante, na linguagem do o seguro) e a seguradora, o pagamento do prêmio poderá ser feito de uma única vez ou parcelado (mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual). A forma de pagamento deve ser esclarecida no contrato do seguro prestamista. Qualquer que seja a escolhida, é muito importante o rigor na pontualidade da data de vencimento. O atraso pode significar perda da cobertura!
A data-limite para pagamento do prêmio é impressa no boleto de cobrança e deve ser respeitada. As seguradoras só são devedoras de alguma indenização depois que o prêmio tiver sido pago.
Assim como a venda do seguro prestamista é realizada nas lojas, financeiras ou bancos, mediante parceria com seguradoras, são o varejo e as instituições financeiras que repassam os valores do prêmio pagos pelos consumidores à seguradora.
Caso o atraso do pagamento tenha sido da loja, financeira ou banco, o segurado que pagou o seguro em dia não será prejudicado e a cobertura contratada continuará válida. A discussão e o acerto de contas serão entre seguradora e loja, financeira ou banco.
O preço do seguro pode ser reajustado?
Sim. No entanto, alterações de qualquer natureza precisam ser previstas no contrato de seguro.
Por exemplo, a apólice de um seguro prestamista de financiamento de longo prazo pode prever reajuste do prêmio a cada ano, na ocasião em que o seguro for renovado. Nesse momento, também poderão ser revistas as condições do contrato do seguro.
Outro reajuste que pode ocorrer é pela mudança de faixa etária do segurado, já que o seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. Essa é uma das condições que, geralmente, está prevista na apólice.
O segurado pode escolher beneficiários do seguro prestamista?
Por ser uma modalidade de seguro de vida em grupo, o seguro prestamista tem beneficiário. Porém, existe uma grande diferença: a proteção oferecida é específica para operações de crédito, ou seja, o primeiro beneficiário será sempre o credor. Será ele quem receberá o valor correspondente ao saldo de dívida não paga pelo segurado.
Entretanto, o seguro prestamista admite que o valor máximo para a cobertura contratada supere o saldo da dívida do segurado. Numa situação dessas, a diferença será destinada ao beneficiário escolhido pelo segurado.
Por isso, o momento do preenchimento da proposta de adesão ao seguro prestamista é o mais indicado para a escolha dos seus beneficiários, que podem ser alterados posteriormente e quantas vezes o segurado desejar.