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Como escolher o melhor plano para mim?

Você deve definir os seus objetivos para a aquisição de um plano de previdência complementar ou de acumulação. Entre eles, podem estar:

• poupança de longo prazo para garantir renda complementar na aposentadoria;
• poupança de longo prazo para resgate com objetivo definido;
• fundo de reserva combinado com coberturas de risco para garantir para você e/ou seus beneficiários uma renda no caso de morte, invalidez ou aposentadoria; ou
• planejamento fiscal para aproveitar o desconto na base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis no ano, até o limite de 12% desse valor. É uma possibilidade de adir o pagamento do imposto e, se for o caso, aumentar a restituição do IR.

Em qualquer dessas situações devem ser definidos: o perfil de investimento (tipo de fundo), modalidade de plano (PGBL ou VGBL), tipo de tabela do Imposto de Renda (progressiva ou regressiva) e necessidade ou não de contratação de benefícios de risco (morte e invalidez).

No mercado, existem planos que atendem a objetivos diferentes, bastando que você pesquise, com a ajuda de um bom corretor, qual produto se encaixa melhor nas suas necessidades.

Os planos de previdência complementar ou de acumulação seguem o sistema de contribuição variável, no qual o participante pode definir quanto quer contribuir para a sua aposentadoria, mas o benefício futuro dependerá das aplicações feitas com o seu dinheiro pelo fundo que ficará encarregado de administrá-lo.

 


Os planos de acumulação têm risco?

A segurança da aplicação é uma das primeiras indagações de quem investe. É mais do que razoável querer saber qual é a garantia de preservação do capital investido e que, no momento do resgate dos recursos, os valores terão sido corrigidos adequadamente.

Quando se trata de planos de previdência complementar ou de acumulação, a questão da segurança tem importância mais relevante ainda, porque o investimento é de longo prazo (10 ou 20 ou 30 anos). O principal risco desses planos é o de insolvência da seguradora ou da entidade aberta de previdência complementar.

Entretanto, a legislação brasileira referente à regulamentação e fiscalização dos planos de previdência complementar ou de acumulação avançou muito. Investir nesses produtos tornou-se mais seguro com os mecanismos de controle sobre o funcionamento das entidades de previdência, seguradoras e dos seus administradores, principalmente na gestão dos recursos.

O dinheiro dos participantes dos planos VGBL e do PGBL é aplicado em cotas de fundos de investimento especialmente constituídos (FIEs), que é um fundo exclusivo, com CNPJ próprio e submetidos a critérios que os separam da empresa administradora dos planos e da gestora dos recursos financeiros.

No entanto, os fundos exclusivos dos planos de previdência complementar ou de acumulação estão sujeitos, em maior ou menor grau, às oscilações do mercado financeiro e à eficiência do gestor de recursos, já que nesses planos não há garantia de rentabilidade. Essa é mais uma razão para você acompanhar de perto a rentabilidade de seus investimentos.

Uma aplicação equivocada do gestor do fundo pode trazer prejuízo aos participantes. A compra de CDBs ou debêntures cujos emissores venham a não pagar o título ou de ações sem a análise técnica devida, que possibilite recomendar a ordem de compra, entre outros fatores de má gestão, pode comprometer seu patrimônio.

 


Como evitar riscos na aplicação em planos de previdência ou de acumulação?

Você tem como diminuir esses riscos escolhendo o seu plano numa entidade ou seguradora com experiência e solidez. Você pode obter informações sobre a empresa no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A legislação obriga a diversificação das aplicações, estabelecendo limites máximos de investimento por carteira. A administradora de recursos também está proibida, por lei, de comprar títulos ou papéis de instituição financeira ou empresa associada ao mesmo grupo econômico.

Quando for contratar um plano de previdência aberta, pergunte como os recursos do fundo estão distribuídos diversos ativos, como renda fixa e ações, para ver se a carteira está equilibrada.

 


Quais são as regras de diversificação aplicáveis aos planos de acumulação?

As seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar, nas aplicações de recursos de planos de acumulação (VGBL, PGBL etc) cujas remunerações estejam calcadas na rentabilidade de carteiras de investimentos durante o prazo de diferimento, devem respeitar os seguintes limites, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):

• Ativos de renda fixa (títulos da dívida pública, certificados de depósitos bancários etc): até 100%
• Ativos de renda variável (ações): até 70%
• Imóveis: até 20%
• Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 10%
• Outros ativos: até 20%

Tais limites são um alargados nos casos dos chamados “Participantes Qualificados”, isto é, agentes autônomos de investimento e pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 e que, adicionalmente, tenham atestada sua condição perante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

• Ativos de renda fixa: até 100%
• Ativos de renda variável (ações): até 100%
• Imóveis: até 40%
• Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 10%
• Outros ativos: até 40%

 


O que é perfil de risco?

Antes de comprar um plano de previdência complementar ou de acumulação, você deve saber qual a sua inclinação para o risco financeiro. Cada pessoa tem uma percepção de risco diferente.

Muitas vezes, ela mesma desconhece os seus limites, definindo-se como um investidor altamente agressivo, capaz de suportar com serenidade oscilações bruscas do mercado. Porém, na prática, essa pode não ser a sua reação. O inverso também acontece: uma pessoa que vê a si mesma como um investidor conservador, descobre ter, na realidade, grande capacidade para suportar o sobe e desce dos seus investimentos.

Na hora de contratar um plano, as instituições financeiras costumam avaliar o seu perfil de risco por meio de um questionário que permite uma classificação de maior ou menor aversão ao risco.

Se você tem como maior preocupação a proteção do seu dinheiro e perde o sono apenas com a possibilidade de ver suas aplicações reduzirem, o seu perfil é conservador – e você deve procurar um plano que invista num fundo 100% de renda fixa.

Por outro lado, se você se revela preparado para oscilações fortes do mercado financeiro e aceita com tranquilidade correr o risco com o objetivo de fazer o seu dinheiro aumentar mais rápido, provavelmente vai se interessar por investimentos mais arriscados, como renda variável (ações e derivativos). Se esse for o seu perfil, pode ser que escolha um plano com investimentos mais agressivos.

Quem escolhe correr riscos maiores deve ter consciência do que está fazendo e estar preparado para eventuais perdas. A recomendação é que você evite aplicar a parte essencial do seu patrimônio em investimentos de alto risco.

 


Como distinguir o grau de risco de um plano?

Os gestores dos investimentos dos fundos dos planos de previdência complementar ou de acumulação decidem as aplicações dos recursos de acordo com o maior ou o menor apetite por risco definido na composição da carteira de cada modalidade.

Quando você contrata um plano desses, também escolhe o tipo de fundo de investimento aonde serão aplicados os seus recursos. Compare com cuidado o perfil do fundo, que pode ser classificado entre os tipos Soberano (conservador), Renda Fixa (moderado) e Composto (agressivo).

Os planos PGBL e VGBL oferecem essas três modalidades de investimento, com amplo desdobramento em variações de cada uma delas. Por isso, esteja atento à composição da carteira do fundo, porque é ela que determina o perfil de investimento dos recursos do plano.

Resumidamente, as características da composição da carteira de cada modalidade são:

Fundo Soberano (conservador)

Aplicações apenas em títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central e créditos securitizados do Tesouro Nacional.

Fundo de Renda Fixa (moderado)

Aplicações em títulos do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central, em títulos securitizados do Tesouro Nacional e em investimentos de renda fixa (títulos emitidos por instituições financeiras privadas, como CDBs, debêntures, etc).

Fundo Composto (agressivo)

Aplicações mais diversificadas, numa composição entre títulos públicos federais e privados e renda variável (ações, fundos de ações, commodities, ouro, contratos negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc).

O limite para aplicações em renda variável é de 49% do patrimônio do fundo. A restrição está associada à possibilidade de fortes oscilações das ações negociadas em bolsa de valores, cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação.

Muita atenção ao ingressar nesse tipo de plano, porque é a entidade ou a seguradora que define o percentual da carteira do fundo que será destinada à renda variável (vai de 0% até o máximo de 49%), quando solicita a aprovação do plano à Susep.

Dentre os planos oferecidos pelas entidades de previdência complementar aberta e pelas seguradoras, o participante escolherá aquele que melhor vai se adequar ao seu perfil de investimento, principalmente quando envolver renda variável.

 


Quanto devo investir num plano de aposentadoria complementar?

Não existe limite para o valor que você pode investir nos planos de previdência complementar aberta ou de acumulação. No entanto, você deve considerar qual é o seu objetivo: fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda), poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar ou acumular recursos para resgate destinado a outra finalidade específica, como a compra de um bem ou lazer, por exemplo.

A quantia a ser investida para garantir uma aposentadoria complementar depende de alguns fatores:

• sua situação financeira atual e suas potenciais necessidades;
• seus objetivos financeiros de longo prazo;
• sua poupança atual, investimentos e patrimônio; e
• alternativas de investimento de que dispõe.

O investimento em um plano de previdência complementar ou de acumulação deve se basear num planejamento de longo prazo, não devendo ser usado para gastos imediatos.

Além disso, quando a compra de um plano de previdência seja encarada como investimento de curto prazo, o benefício fiscal não poderá ser utilizado na sua totalidade. Também existe carência para resgate dos valores aplicados, que varia entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate, e entre 60 dias e seis meses para os demais resgates. O regulamento do plano individual prevê as carências, que são definidas no contrato de adesão quando se tratar de plano coletivo.

Por mais organizado que você seja, é importante ter em mente que despesas não previstas podem surgir e você poderá precisar de recursos extras, além do seu ganho mensal.

Para fazer frente a esses gastos inesperados, o ideal é ter uma reserva de emergência, que são recursos aplicados de forma conservadora, garantindo a formação de uma poupança. Essa reserva de emergência atuará como um colchão para suportar os gastos extras, evitando, desse modo, o saque prematuro dos recursos depositados no seu plano.

 


Por quanto tempo eu devo contribuir?

O participante é quem define por quanto tempo vai contribuir, respeitando as características de cada produto. Vale lembrar que o montante acumulado dependerá do valor da contribuição, do tempo de aplicação e da rentabilidade do fundo.

 


Existe valor mínimo de contribuição mensal?

Sim. De acordo com as características de cada plano e de cada seguradora ou entidade de previdência aberta, os planos podem determinar um valor mínimo para as contribuições.

 


Além das contribuições definidas no meu plano, eu posso fazer depósitos independentes?

Sim. Os valores esporadicamente depositados no plano são chamados aportes, que podem ser feitos a qualquer momento. O objetivo é aumentar o valor da renda estimada ou diminuir o tempo de contribuição.

 


Como calculo a renda de que vou precisar quando me aposentar?

Você deve iniciar o quanto antes uma poupança para garantir gastos futuros, principalmente se não tem outras fontes de renda a não ser aquela proporcionada pelo seu trabalho.

Nos planos de previdência complementar aberta e de acumulação, quanto mais jovem for o investidor, menor poderá ser a aplicação (contribuição), sem falar que o dinheiro investido incorporará rendimentos por mais tempo. Quanto maior a distância entre a contratação e o recebimento futuro do benefício, mais tempo você terá para acumular capital.

Ao comprar um plano com 25 anos de idade, o esforço para juntar um capital de R$ 1 milhão até os 65 anos de idade se dilui ao longo de 40 anos. Mas aos 47 anos de idade, os custos serão muito maiores, porque o horizonte de tempo cai para apenas 18 anos.

No caso de uma pessoa com tempo relativamente curto entre a idade da contratação e a idade planejada para a aposentadoria, uma alternativa é iniciar o plano com um aporte mais substancial de recursos. Dessa forma, será possível diminuir o valor das contribuições, sem afetar a renda que pretende receber.

Na compra de um plano, você pode escolher várias formas de contribuição, característica que tornou o VGBL e o PGBL bem atrativos. É possível personalizar o seu plano de forma que o valor de suas contribuições esteja de acordo com a disponibilidade do seu orçamento.

 


Onde comprar o plano? Como escolher a instituição?

Os planos de previdência complementar ou de acumulação são elaborados por seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar. Os planos precisam ser submetidos à aprovação prévia da Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização do setor.

Cada plano se transforma num processo que recebe um número. Por essa identificação, a Susep fará o acompanhamento e fiscalização, desde a aprovação, passando pela comercialização até o pagamento dos benefícios.

No site da Susep você pode se informar se o plano que quer comprar está regularizado e se o corretor de seguros que está lhe prestando o serviço de intermediação está habilitado profissionalmente.

 


Quanto custa manter um plano?

Ao planejar sua aposentadoria complementar, seja cuidadoso na hora de negociar as taxas cobradas pelas instituições. Quando essas taxas – administração e carregamento – são muito altas, podem comprometer o benefício do IR e a rentabilidade do seu investimento. Cada instituição cobra um percentual diferente.

A taxa de carregamento se destina ao pagamento das despesas administrativas e de comercialização do plano. Quando for adquirir o seu plano, dê preferência a um produto que cobre o carregamento unicamente na saída, se você solicitar o resgate ou a portabilidade dos recursos. Dessa forma, o valor integral da contribuição é aplicado no fundo.

Quanto à taxa de administração financeira, as entidades são obrigadas a divulgar diariamente, em jornais de grande circulação, a rentabilidade dos fundos que administram. A rentabilidade divulgada já é líquida da taxa de administração financeira. Também é divulgada a taxa de administração cobrada em cada fundo. Aproveite a concorrência do mercado para conseguir condições mais favoráveis para você. Vale lembrar que a rentabilidade divulgada já é líquida da taxa de administração financeira.


Sobre quais valores são cobradas taxas para manter o plano de aposentadoria?

Você deve ficar atento aos custos que recaem sobre o seu plano. As despesas podem ser cobradas sobre a aplicação dos recursos, no resgate, no pedido de portabilidade e sobre a rentabilidade das aplicações (performance).

Os custos podem variar de acordo com a quantia investida e com o prazo de aplicação, podendo ser negociados. Você deve insistir para ter os menores encargos sobre o seu saldo.

Saiba que é proibida a cobrança de taxa de inscrição e de comissões sobre o valor das contribuições, sob a justificativa de intermediação.

Saiba quais são os custos e por que são cobrados

Carregamento

É a taxa que corresponde às despesas administrativas e de comercialização. Pode ser cobrada na data do pagamento da contribuição ou no momento do resgate ou da portabilidade. Nestes casos, entretanto, a cobrança só pode ser feita sobre o valor do resgate ou sobre a parcela transferida para outra instituição e, principalmente, apenas sobre o valor nominal das contribuições pagas.

Em geral, essa taxa varia entre 5% e 1,5%, podendo haver isenção quando o participante fizer um depósito expressivo e permanecer contribuindo por prazo superior a dois anos, por exemplo. Contribuições de valores mais elevados têm peso na argumentação para redução dessa taxa.

Seu poder de barganha será maior antes de assinar o contrato. O valor ou percentual de carregamento, o critério e a forma de cobrança deverão constar na proposta de inscrição, na nota técnica atuarial, no regulamento e, no caso de plano coletivo, no respectivo contrato.

Depois de estabelecidos todos os aspectos do carregamento, não poderá haver aumento. No entanto, o inverso, ou seja, redução do custo ficará a critério da seguradora ou entidade de previdência complementar responsável pelo plano.

A taxa de carregamento pode ter percentuais decrescentes, a partir da entrada no plano, como estratégia das seguradoras e entidades de previdência complementar para motivar a permanência e evitar que o participante transfira suas aplicações para outra instituição.

O valor do carregamento não poderá superar 10% da contribuição para o PGBL e o VGBL na cobertura por sobrevivência, isto é, quando o participante recebe o benefício em vida. O limite sobe para 30% da contribuição para a taxa de carregamento das coberturas de risco

Em planos coletivos, a pessoa jurídica (empresa, clubes, associações, sindicatos, etc), responsável pela contratação, pode ser remunerada com parte da taxa de carregamento para fazer frente a despesas com divulgação e publicidade e pelos serviços de adesão, cobrança, repasse e prestação de informações.

Exemplo de cobrança do carregamento antecipado

Na prática, uma taxa de carregamento de 5% sobre o pagamento da contribuição (na entrada) significa que a cada R$ 100,00 investidos só R$ 95,00 vão ser creditados efetivamente no seu plano. Nesta hipótese, quanto maior o percentual de carregamento, menor a fatia da contribuição que será incorporada à sua reserva.

Taxa de administração financeira

É a taxa cobrada pela empresa administradora do fundo de investimento. É descontada da rentabilidade diária do fundo. A rentabilidade divulgada em jornais e outros meios de comunicação já é líquida, isto é, com dedução dessa taxa.

Nos planos VGBL e PGBL, esse custo varia de 1% a 5% ao ano, com cobrança diária. Mas você também pode negociar esses percentuais.

A taxa de administração deve estar definida no regulamento do plano, em caráter anual, sendo calculada sobre o patrimônio líquido do fundo. Diariamente é feito o cálculo da taxa de administração sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior.

 

 


Quais aspectos exigem atenção na hora de contratar um plano?

Avalie a instituição na qual deseja contratar o plano, buscando informações na Susep. Leia com cuidado todas as informações e cláusulas da proposta de adesão e do regulamento do plano. Só assine depois que tirar todas as suas dúvidas. Observe as condições estabelecidas para as duas fases dos planos, ou seja:

Período de diferimento ou fase de acumulação de recursos

É o período compreendido entre a data de início de vigência do plano e a data prevista no contrato para começar o pagamento do benefício.

Essa é a fase em que você deve buscar uma boa rentabilidade para o plano, com o objetivo de garantir o pagamento do benefício. Durante esse período, a totalidade dos recursos será aplicada apenas em quotas do fundo criado exclusivamente para os recursos do plano. Procure saber quanto rendeu nos últimos anos e quais são as taxas de carregamento e de administração financeira. Lembre-se: rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

Período de pagamento de benefícios ou fase de recebimento da renda

Nesta fase você começará a receber o benefício, sob a forma de pagamento único ou de renda.

No caso de renda, esta poderá ser vitalícia ou temporária, conforme a estrutura do plano que você contratou. A renda será calculada com base no saldo acumulado (provisão matemática de benefícios a conceder) ao término do período de acumulação ou diferimento, bem como na taxa de juros do plano e na tábua biométrica. Preste atenção também no percentual de reversão de excedente financeiro, quando este repasse estiver previsto.

No caso dos benefícios de risco (morte e invalidez), verifique principalmente período de carência, coberturas oferecidas, riscos excluídos, carregamento e critérios de cancelamento.

 


Como é calculada a renda mensal da aposentadoria complementar?

O cálculo da renda mensal inclui o valor da reserva acumulada, o tipo de renda contratada (vitalícia, temporária, reversível, etc), o tempo de recebimento da renda e a idade de aposentadoria escolhida. Também são utilizadas a tábua atuarial ou biométrica (tabelas estatísticas com as probabilidades de sobrevivência e morte de uma população ou, ainda, de entrada em invalidez ou de mortalidade de inválidos) e taxa de juros.

As tábuas biométricas mais utilizadas para calcular o valor dos benefícios de renda da aposentadoria são AT-49, AT-83 e AT-2000, produzidas nos Estados Unidos. A expectativa de vida de cada uma delas para quando a pessoa nasce e para as idades de 60 e 65 anos é:

O plano deve apresentar a tábua biométrica adotada. O limite máximo da taxa de mortalidade deve seguir o da tábua de mortalidade norte-americana AT-2000 Male, conforme resolução do Conselho Nacional de Seguros Provados em fins de 2017. Pendente de aprovação prévia pela SUSEP, as entidades abertas de previdência complementar e as seguradoras podem indicar no plano tábua biométrica elaborada por instituição independente, com reconhecida capacidade técnica, a partir de experiência da própria sociedade seguradora ou de mercado.

É importante saber qual tábua biométrica será utilizada, porque é com base nela que será realizado o cálculo do benefício (valor da renda) que você vai receber. Como a maioria das pessoas está vivendo mais tempo, quanto mais atualizada for a tábua usada pela seguradora, maior será a expectativa de vida e, consequentemente, menor será o valor do benefício mensal.

Por outro lado, quanto menor a expectativa de vida maior será a renda calculada para o pagamento da aposentadoria complementar. Se ganhar mais sempre agrada, por outro lado pode representar uma concorrência agressiva por parte da empresa que opera o plano, sem estar alinhada com a realidade de que o brasileiro está vivendo mais, representando riscos de insolvência para a instituição no pagamento dos benefícios futuros.

A aplicação de uma tábua mais conservadora como a AT-2000 resulta em um benefício menor, a ser pago ao participante no futuro. Em contrapartida, representa menos risco para a instituição, na medida em que está mais alinhada com o contexto atual de expectativa de vida crescente.

Quando o benefício (valor da renda) for calculado, observe se os parâmetros técnicos utilizados são os mesmos constantes do regulamento do plano que você adquiriu. Caso contrário, você poderá receber menos do que o devido.

Existem ainda as tábuas biométricas BR-EMS sb e BR-EMS mt, de sobrevivência e mortalidade, respectivamente. As referidas tábuas foram desenvolvidas a partir da experiência do mercado segurador brasileiro e serão atualizadas a cada cinco anos, de forma a refletir a realidade de sobrevivência (sb) ou de mortalidade (mt) da população feminina e masculina à época da concessão do benefício contratado. As primeiras tábuas biométricas BR-EMS tiveram início de vigência em no dia 1 de abril de 2010, com final marcado para 31 de março de 2015.

Caso o plano preveja a reversão de excedente financeiro, o valor do benefício será acrescido da parcela a ser distribuída, de acordo com o percentual previsto no regulamento.

 


Passo a passo para montar o plano

Em primeiro lugar, verifique se você possui algum valor disponível para fazer um aporte inicial na contratação do plano. Quem inicia com aporte inicial pode conseguir melhores condições em comparação com outras pessoas que não possuem essa vantagem financeira e terão que formar o saldo por meio de contribuições mensais.

Em seguida, calcule quanto do seu orçamento você pode reservar para aplicar num plano de previdência complementar ou de acumulação. Defina a idade com que você quer começar a receber o benefício da aposentadoria complementar e leve em conta a renda que pretende ter ao se aposentar.

Para ter uma aposentadoria confortável não basta acumular capital. É necessário saber administrá-lo com eficiência, traçar uma estratégia de investimento e planejar quanto você gastará todos os meses quando estiver aposentado.

A renda na aposentadoria, ainda que distante ou próxima, deve se aproximar do padrão de vida que você avalia ser o mais confortável. Está longe o tempo em que aposentadoria era sinônimo de “vestir o pijama”.

Com os avanços da Medicina, o aumento da expectativa de vida e os ganhos em qualidade de vida, os gastos dos aposentados nem sempre diminuem para uma proporção de 70% do que estes ganhavam quando ainda estavam trabalhando, como usualmente são calculados.

Despesas e receitas

É preciso levar em conta despesas com lazer que antes não existiam por falta de tempo; aumento dos gastos com saúde (que tendem a subir, principalmente aqueles referentes ao plano de saúde e medicamentos); e o suporte financeiro para filhos ou netos, mesmo já independentes, entre outras questões.

Ao montar o seu plano, lembre-se de descontar do cálculo do benefício futuro outros rendimentos que poderão entrar, como aposentadoria do INSS, aluguéis, etc. Entretanto, evite a inclusão de eventuais ou prováveis heranças. Não se deve contar com o ovo antes da galinha.

Em uma conta bem simples, por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 3 mil por mês, em valores correntes, calcula gastos de R$ 2,5 mil quando estiver aposentada. Também em preços de hoje, se a aposentadoria do INSS para essa pessoa fosse de R$ 600,00 e ela possuísse renda de aluguel de R$ 300,00, seria necessário contratar um plano que lhe garantisse de R$ 1,6 mil a R$ 2,1 mil por mês.

Simulações

Seguradoras e bancos colocam à disposição, em seus sites, simuladores que permitem fazer um cálculo, em ordem de grandeza, de quanto você precisa poupar em relação à renda futura que deseja ter e a partir de quando planeja recebê-la.

As informações obtidas dessas simulações são apenas indicativas.

Na maioria dos sites você não precisa se identificar para ter acesso a esse serviço. Vale a pena o exercício antes de procurar seu corretor de seguros ou, diretamente, uma seguradora, entidade de previdência ou banco para contratar o seu plano. Aí, então, você terá um cálculo mais detalhado e sob medida. Nele, estarão incluídas a expectativa de vida, de acordo com o seu perfil, e a estimativa de rentabilidade do fundo no período entre a contratação do plano e o início do pagamento do benefício, além dos custos e da taxa de retorno esperada.

O importante é não subestimar o valor da aposentadoria futura para não ficar frustrado depois. Por precaução, faça a revisão do planejamento da sua aposentadoria para verificar se continuam válidas as premissas escolhidas para definir seu plano.

Caso a sua remuneração tenha aumentado, pense se não é hora de aproveitar para poupar um pouco mais do que o planejado para prevenir situações menos folgadas e garantir suas metas.

 


Existe incentivo fiscal para a previdência complementar?

Na abertura do plano, você deverá optar por um dos dois regimes de tributação do Imposto de Renda (tabela regressiva ou progressiva) que incide sobre os valores que serão resgatados. A escolha inicial do regime de tributação é definitiva, ou seja, depois que você fizer a opção não poderá voltar atrás.

Os planos mais procurados da previdência complementar – PGBL e VGBL – admitem os dois regimes de tributação, sendo que cada um deles tem sua particularidade.

O PGBL é indicado para quem tem renda tributável, contribui para a previdência oficial (INSS) e declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Este tipo de plano permite deduzir o valor das contribuições da renda bruta anual até o limite de 12%.

Quando você investe no PGBL autorizando o desconto das contribuições diretamente do seu salário, o valor integral da contribuição é deduzido da sua base mensal de IR. Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda você terá um campo específico para lançar a soma das contribuições feitas durante o ano, podendo deduzir até 12% do seu rendimento anual.

Mas atenção, se você resgatar parte ou a totalidade dos recursos aplicados no PGBL, o Imposto de Renda incidirá sobre a quantia integral do saque.

O VGBL, por sua vez, é indicado para pessoas que declaram Imposto de Renda no modelo simplificado, ou para as pessoas que já contribuem com o teto recomendado de 12% da renda bruta no plano PGBL e desejam poupar mais para a sua aposentadoria.

No VGBL você não poderá deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos para o plano, quando fizer a declaração de ajuste da Receita Federal. Em compensação, o IR será cobrado apenas sobre o rendimento financeiro e só no momento do resgate ou no recebimento do benefício.

Você tem nos planos PGBL e VGBL um diferencial que nenhum outro investimento oferece: adia o pagamento do Imposto de Renda.

Nesses tipos de planos não há o chamado “come-cotas”, cobrança semestral do IR sobre os rendimentos (todo o ano, em maio e novembro) que reduz o patrimônio aplicado em fundos de investimentos comuns.

Por não terem essa cobrança periódica do IR, PGBL e VGBL proporcionam rentabilidade sobre um valor maior, uma vez que os rendimentos são acrescidos ao patrimônio do plano, sem tributação, até o momento do resgate.

O incentivo de adiar a taxação do Imposto de Renda recebe o nome técnico de diferimento fiscal, ou seja, não é isenção – o imposto que deixou de ser pago na fase de acumulação será pago no momento do resgate ou do recebimento do benefício.

 


Exemplo de benefício fiscal dos planos de previdência complementar

Veja a simulação de depósito único de R$ 1 mil em um fundo de investimento comum (com cobrança periódica de IR), comparado com aplicação de igual valor em um plano VGBL, cujo rendimento só é tributado no resgate ou no recebimento do benefício. Para ambos, a rentabilidade estimada é de 12% ao ano. Em nenhum deles foi aplicada a taxa de administração financeira.

Depois de 10 anos, no fundo de investimento comum, que paga IR, a cada seis meses, o saldo líquido após a tributação será de R$ 2.630,92. No VGBL, que só paga IR sobre os rendimentos no momento do resgate ou no recebimento da renda da aposentadoria, o saldo final já tributado será de R$ 2.895,26.

Se aumentarmos o prazo do investimento para 20 anos, a diferença é ainda mais acentuada: R$ 6.921,74 para o fundo comum, contra R$ 8.781,66 do VGBL. Como se vê, há um ganho para o VGBL sobre o fundo de 10% em 10 anos, e de 27% em 20 anos.

Neste exemplo, utilizamos o aporte único de R$ 1 mil. O investidor, com certeza, fará mais de um depósito, além das contribuições periódicas, o que vai resultar numa vantagem fiscal muito mais interessante.

Mais tempo de aplicação, menos imposto

Depois que você escolheu o tipo de plano mais adequado ao seu perfil e aos incentivos fiscais mais convenientes de acordo com o modelo utilizado da declaração de ajuste do Imposto de Renda, também vai precisar decidir de que forma quer ser tributado no momento de fazer um resgate ou de receber o benefício.

A cobrança do Imposto de Renda pode ser pela tabela progressiva ou pela regressiva.

A primeira – tabela progressiva – segue as mesmas alíquotas que já incidem sobre os salários. Os percentuais vão de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor que for resgatado ou do benefício recebido.

A tabela regressiva, por sua vez, tem alíquotas decrescentes, cujos percentuais diminuem à medida que o investidor permanece mais tempo com a aplicação. A alíquota mais alta, de 35%, incide sobre investimentos mantidos por menos de dois anos. A partir daí as alíquotas vão diminuindo até chegar em 10%, aplicada para investimentos mantidos por 10 anos ou mais.

No momento da contratação do plano, você deverá optar por um dos dois regimes de tributação (tabela progressiva ou regressiva). A decisão tomada é irreversível, isto é, você não pode mudar até o fim do plano. A escolha entre a tabela progressiva e regressiva merece atenção e você deve recorrer à ajuda de um corretor especializado. Ele vai verificar, por exemplo, se você fará saques de valor abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda ou se resgatará valores mais altos. A escola da tabela dependerá da utilização futura dos recursos.

Regime progressivo

No momento do resgate

Sobre qualquer valor resgatado são cobrados 15% de Imposto de Renda (IR). Depois é feito o ajuste na declaração de ajuste anual do IR, aonde é lançado o tributo que anteriormente foi retido na fonte.

Para fins de ajuste são aplicadas as alíquotas previstas na tabela do Imposto de Renda (a mesma utilizada para tributação de rendimentos de pessoa física), que variam em função do valor total recebido a título de resgate.

No momento do recebimento do benefício

Nessa fase do plano, os valores que o participante recebe (benefício) estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (a mesma utilizada para tributação de rendimentos de pessoa física), que variam em função do valor total recebido a título de benefício.

A tabela da Receita Federal para todos os contribuintes que recebem rendimentos acima da faixa de isenção tem as seguintes alíquotas: 7,5%, 15,%, 22,5% e 27,5%. Estas alíquotas incidirão sobre o valor do benefício recebido como renda mensal, de acordo com as faixas da base de cálculo.

Regime Regressivo

Este regime de tributação deve ser escolhido pelo participante no momento do ingresso no plano ou até o último dia útil do mês subsequente à contratação. Passado esse prazo sem que tenha sido feita a opção por esse regime, o participante obrigatoriamente ficará no regime da tabela progressiva.

Feita a opção pelo regime regressivo, não será mais possível mudar, mesmo que o participante solicite a portabilidade (transferência) dos recursos de uma entidade para outra. A opção vai acompanhar os recursos acumulados pelo participante, qualquer que seja a entidade de destino, até o fim do plano opção.

Declaração do IR

No regime regressivo a tributação ocorre na fonte, sem possibilidade de ajuste posterior na declaração anual do Imposto de Renda. As alíquotas são decrescentes em função do tempo em que cada contribuição é mantida no plano. O prazo de permanência de cada contribuição é contado a partir de cada aporte (depósito) de recursos até a sua saída. No momento do resgate, será liberado o primeiro valor investido, conforme o chamado método PEPS (o primeiro a entrar, o primeiro a sair).

 


Qual o melhor regime de tributação que eu devo escolher?

É uma escolha difícil, porque cada caso é um caso. Mais complicado ainda por se tratar de uma decisão que terá reflexos 10, 20 ou 30 anos depois, partindo da premissa de que as regras atuais ainda estarão em vigor.

Para escolher qual tipo de tributação é mais vantajoso você precisa levar em conta o valor do benefício que vai receber, a sua idade atual, com quantos anos pretende se aposentar, sua capacidade de pagar as contribuições do plano, se haverá necessidade de fazer algum resgate parcial ou total e se terá outra fonte de renda quando estiver aposentado, como aluguel, aplicação financeira, aposentadoria pelo INSS, etc.

De uma maneira geral – com a ressalva de que não significa ser a melhor opção –, quanto maior for o prazo de contribuição, mais o regime regressivo se mostra atraente, porque mais contribuições terão completado dez anos até a aposentadoria e, na sequência dos resgates – se houver –, outras contribuições vão completando o prazo de dez anos, que é o tempo mínimo para a incidência da menor alíquota de IR (10%).

A contagem do prazo no regime regressivo começa na data em que é realizada cada uma das contribuições. A questão do aporte é importante, porque o participante só vai pagar a alíquota mínima de 10% depois que esse recurso capitalizado completar mais de dez anos. Se o participante fizer um aporte de grande valor no começo do plano e outro menor no final, pagará menos IR sobre um montante maior de dinheiro, ou seja, sobre o primeiro aporte.

 


Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?

Uma das grandes vantagens de um plano de previdência complementar ou de acumulação é que, durante o período das contribuições, todo o dinheiro aplicado no fundo é dos participantes e não da seguradora ou entidade de previdência complementar. As instituições financeiras apenas administram o fundo de investimento, sendo remuneradas pelo serviço, com taxas de administração e de carregamento.

Por essa razão, seria um despropósito você ter que pagar juros ou multa no caso de atrasar o pagamento da sua contribuição. A penalidade maior recai sobre suas reservas, porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o benefício da aposentadoria que você planejou receber vai diminuir.

Você pode, inclusive, parar de pagar suas contribuições durante algum tempo, caso ocorram imprevistos. Passada a dificuldade, você pode retomar as contribuições mensais normalmente. Para compensar o impacto direto na reserva e, consequentemente, no benefício, você pode fazer aportes extras, calculando a quantia necessária com uma revisão do planejamento de sua renda futura.

 


Eu posso transferir meu plano para outra instituição financeira?

Você pode transferir o seu plano de uma seguradora ou entidade de previdência complementar aberta para outra empresa durante o período de diferimento (tempo decorrido entre a data da contratação do plano e o início do recebimento do benefício ou fase de acumulação), de acordo com sua avaliação. Essa transferência não tem custo algum, a não ser o da taxa de carregamento que pode ser cobrada na saída dos recursos, caso esse critério tenha sido estabelecido previamente.

Esse processo de mudança de instituição se chama portabilidade e não têm incidência do Imposto de Renda. Ela só pode ser realizada entre planos do mesmo tipo. Isso quer dizer que você não pode migrar de um plano do tipo PGBL para um VGBL e vice-versa. Da mesma forma, é vetada a transferência de recursos entre participantes de planos de previdência complementar ou de acumulação.

Geralmente, a decisão de migrar para outra instituição é movida por insatisfação do participante com a rentabilidade obtida, pelo desejo de investir numa modalidade mais arriscada de um mesmo tipo de plano, por desconfiança em relação à solidez da empresa ou pela má prestação de serviço no atendimento ao cliente.

Quanto ao rendimento da aplicação, você precisa levar em conta que as oscilações fazem parte do investimento em fundos, causadas por cortes sucessivos da taxa básica de juros (Selic) feitos pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, com impacto direto sobre os planos que investem unicamente em títulos públicos federais.

Já investimentos em renda variável, como ações, exigem uma determinada dose de sangue frio, porque se você se entusiasmar com as notícias da bolsa em alta e transferir seu plano num momento desses, o seu ânimo pode passar da euforia para a angústia, com uma eventual e repentina desvalorização dos papéis.

Antes de decidir pela migração, avalie bem o objetivo que você quer. Evidentemente, um investidor não vai permanecer vinculado a uma mesma empresa durante toda a vida, e a vantagem na transferência do seu plano é permitir que você movimente seus recursos em busca de melhor retorno, sem custo adicional nem perda de rendimento.

 


Como pedir a transferência do meu plano?

Para pedir a portabilidade, você deve registrar a solicitação na empresa responsável pelo seu plano, informando data, valor, plano e a instituição financeira para aonde quer que seja feita a transferência.

Quando você quiser apenas mudar para outro plano dentro da mesma empresa, o pedido também deve ser registrado, informando o produto para o qual deverá ser transferido o seu capital ou parte dele, se for o caso.

O prazo para a instituição financeira fazer a migração é de cinco dias úteis, subsequentes à data que você fixou para a transferência. O documento que comunica a realização da operação deve chegar às suas mãos no prazo de sete dias úteis, a contar da data da portabilidade. Prazo idêntico é dado à instituição que recebeu o seu dinheiro para lhe enviar um documento que atesta a entrada dos recursos, contados, neste caso, a partir da data de recepção dos mesmos.

 


Quem fiscaliza a previdência complementar aberta?

Susep é a responsável pela fiscalização. Todos os meses, as seguradoras e entidades de previdência complementar aberta são obrigadas a enviar para a autarquia informações sobre valores e aplicações dos participantes dos planos.As empresas de previdência complementar aberta e seguradoras são obrigadas a constituir as chamadas reservas técnicas em proporção adequada ao volume de planos vendidos, para garantir o pagamento dos benefícios futuros dos participantes.

Cabe à Susep acompanhar a evolução das reservas técnicas, continuamente, podendo exigir novos aportes por parte da empresa para evitar eventuais problemas de solvência.

Os fundos de investimentos referentes aos planos de previdência complementar aberta ou de acumulação são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central.

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