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Como é o processo de contratação dos seguros de vida e acidentes pessoais?
Inicialmente, deve ser verificado se a empresa está contratando um seguro previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional, portanto, obrigatório, ou um seguro facultativo.
No primeiro caso, em se tratando de um seguro previsto na CCT, a empresa precisa observar rigorosamente o que consta da Convenção. Ali estarão definidas as coberturas e capitais mínimos pertinentes. A empresa deve, portanto, nomear um representante / responsável pela negociação, para que essa pessoa busque um corretor de seguros e lhe apresente a CCT, para que esse profissional pesquise no mercado o melhor seguro. A CCT normalmente prevê condições mínimas, assim a empresa pode, caso queira, contratar um seguro com capitais e/ou coberturas maiores e/ou mais abrangentes do que o explicitado na CCT.
No caso de se tratar de um seguro facultativo, da mesma forma a empresa designa um representante que vai pesquisar os produtos existentes no mercado, com a assessoria de um corretor de seguros. O corretor é um profissional capacitado a orientar a escolha da apólice e coberturas mais adequadas aos objetivos do empregador e empregados. É o representante da empresa quem assina o contrato, aprovando as condições negociadas. Ele fornecerá à seguradora a lista dos funcionários a serem segurados, com informações detalhadas de cada um deles (nome completo, data de nascimento, CPF, Registro Geral da carteira de identidade, nome dos beneficiários, etc.).
Quais são as opções de contratação do capital segurado?
O capital segurado corresponde ao valor da indenização a ser paga, no caso de ocorrer um sinistro.
Geralmente, as empresas adotam um dos critérios abaixo para definir o capital segurado individual (valor máximo estipulado na apólice para cada uma das coberturas previstas e que servirá de base para o cálculo da indenização):
Capital por múltiplo de salários
Cada funcionário tem seu capital segurado calculado com base em um múltiplo escolhido pela empresa no momento da cotação do seguro.
Os múltiplos são negociados entre as partes e podem ser de 12 vezes, 24 vezes, 30 vezes, ou mais, o salário mensal. O cálculo do capital segurado é sobre o salário-base, que não incorpora horas extras, adicionais, 13° salário, bonificações, etc.
Capital uniforme
Todos os funcionários ou pessoas que compõem o grupo têm o mesmo capital segurado individual.
Capital global
Define-se um capital para todo o grupo. O capital individual corresponderá, a cada mês, ao resultado da divisão desse valor pelo número de empregados. Nesse caso, o capital individual será igual entre todos.
Capital escalonado
O capital individual é definido de acordo com a função ou a faixa salarial do funcionário. São estas as duas opções de escalonamento: no primeiro caso, o grupo segurado é dividido de acordo com a função que exerce na empresa (exemplo: operários, coordenadores, gerentes e diretores).
No segundo, o grupo segurado é dividido por faixas salariais (exemplo: de R$1.000,00 a R$ 2.000,00; de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00, etc.).
Livre escolha
A partir de uma tabela de capitais com limites máximos e mínimos determinados no momento da cotação do seguro, o funcionário pode escolher o seu capital individual.
Quanto custa um seguro de vida em grupo para a empresa?
O custo do seguro de vida em grupo pode variar significativamente, conforme o número de empregados, a idade média e a avaliação do risco, entre outros fatores.
Tudo Sobre Seguros recomenda a contratação de um corretor de seguros especializado nesse ramo, capaz de apresentar várias opções baseadas numa pesquisa cuidadosa feita entre as seguradoras.
De qualquer modo, o preço do seguro se baseia no risco que a seguradora vai assumir. No caso da apólice de vida em grupo, as seguintes características são muito importantes:
• tamanho da empresa, medido pelo número de empregados (quanto menor o tamanho do grupo, menos previsível é o risco);
• idade média dos empregados (naturalmente, o risco de morte aumenta quanto mais velha é a pessoa ou quanto maior a idade média do grupo);
• relação entre empregados do sexo feminino e masculino (baseada na estatística de que as mulheres tendem a viver mais que homens);
• número de fumantes (baseado na estatística de que os fumantes tendem a viver menos do que os não fumantes);
• valor das coberturas adicionais contratadas; e
• fatores de risco próprios do negócio (normalmente, uma indústria paga mais caro pelo seguro de vida empresarial do que, por exemplo, uma empresa comercial ou de serviços).
Como os empregados são incluídos numa apólice do seguro de vida e acidentes pessoais?
A inclusão dos empregados na apólice de seguro da empresa se dá por meio do preenchimento da proposta de adesão e da Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Ambas são encaminhadas para a seguradora analisar se deseja ou não assumir o risco proposto.
Entretanto, a empresa pode negociar a dispensa da DPS e da proposta de adesão, no caso de contratação do seguro por adesão total, ou seja, todos os empregados serão incluídos automaticamente no seguro.
A aceitação da proposta de adesão dos empregados está sujeita às condições gerais do contrato. A sua assinatura depende de vários pré-requisitos. Um deles, por exemplo, é que todas as pessoas do grupo ou empregados de uma empresa estejam em boas condições de saúde e em plena atividade profissional.
Os segurados podem ser incluídos no plano conforme as seguintes condições escolhidas pela empresa (estipulante):
Participação automática
O seguro abrange todos os empregados da empresa com idade inferior a um determinado limite fixado na apólice (geralmente até 65 anos).
A empresa fornece a lista de segurados para o cálculo inicial do seguro. Em geral, a companhia seguradora solicita uma cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS e Informações à Previdência (GFIP), e todos os constantes dessa listagem estão automaticamente segurados.
A inclusão automática de todos os integrantes do grupo de segurados pode dispensar o preenchimento da proposta de adesão. É importante destacar que nessa modalidade de contratação o valor do capital segurado individual sofrerá variações, se existirem alterações na composição do grupo segurado.
Em outras palavras, o valor do capital segurado individual, igual para todos os segurados, será apurado na data de um evento (sinistro).
Tal fato tem por objetivo manter o princípio básico de o valor do capital segurado global ser dividido pelo número de segurados. Esse é um procedimento que evitará distorções, porque quanto mais empregados ingressarem na apólice, menor será o valor da indenização a ser paga na data de um evento (sinistro). O mesmo ocorrerá se houver drástica redução no quadro de empregados: o valor da indenização individual será maior que o inicialmente contratado. Para preservar um capital segurado similar ao contratado originalmente, as empresas podem solicitar o aumento do valor do capital global, mediante o pagamento da diferença de prêmio à seguradora.
O seguro de vida não contributário se dá quando o pagamento é feito integralmente pela empresa, e participam todos os funcionários em condições de inclusão no seguro. Os seguros de vida e /ou acidentes pessoais previstos nas Convenções Coletivas do Trabalho (CCT) são não contributários.
Permite, também, a inclusão de cônjuges previstas, comprometendo-se a pagar mensalmente o valor contratado à seguradora.
Já o seguro de vida contributário significa que o segurado paga integralmente ou parte do prêmio.
Participação facultativa ou por adesão
O seguro abrange todas as pessoas que prestam serviços exclusivamente ao estipulante, mantendo ou não vínculo empregatício, com limite de idade (em geral, inferior a 65 anos) e exige boas condições de saúde para ingresso no grupo segurado. Cobre o risco de cada empregado registrado, diretores e sócios, sendo facultada aos prestadores de serviço a adesão à apólice coletiva contratada pela empresa.
O plano coletivo deverá estar disponível a todos os componentes do grupo que atendam às condições previstas para o ingresso na apólice, conforme estabelecido no contrato.
Podem ser admitidos como segurados, desde que previsto pelo plano, o cônjuge, o companheiro (ou a companheira), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do participante do grupo, ou outros membros da família.
Na inclusão facultativa ou por adesão, os empregados podem ter que pagar parte ou a totalidade do prêmio (preço do seguro). A empresa desconta na folha salarial o prêmio do seguro, sendo responsável pelo repasse à seguradora.
O preenchimento individual da proposta de adesão é solicitado no momento da contratação do seguro. Além de informações pessoais e financeiras, é na proposta de adesão que o segurado indica os beneficiários do seguro.
O mesmo procedimento deve ser feito sempre que houver novas adesões de segurados ou inclusão espontânea de valores segurados diferentes daquele que foi contratado para o grupo.
A participação do empregado no custo do seguro é definida no contrato firmado entre a empresa e a seguradora.
Em geral, a maioria dos seguros de vida e acidentes pessoais empresariais é paga integralmente pelas empresas, porque o custo é baixo e normalmente sua contratação consta da negociação de convenções trabalhistas de diversas categorias de trabalhadores.
Quando a seguradora aceita a proposta apresentada pela empresa, o contrato é assinado e, logo após, é emitida a apólice. Os empregados recebem certificados individuais do seguro, atualizados todos os anos.
Que prazo a seguradora tem para avaliar o risco?
As seguradoras têm 15 dias para aceitar o risco ou não. Passado esse prazo, contado a partir da entrega da proposta, a falta de manifestação implica a sua aceitação automática, abrangendo todas as coberturas contratadas.
Contudo, a contagem do período de 15 dias para aceitação da proposta pode ser suspensa, no caso de a seguradora precisar de documentos ou informações adicionais, desde que justificadas. O prazo volta a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
O que é Declaração Pessoal de Saúde (DPS)?
Trata-se de um questionário – cada seguradora desenvolve o seu modelo – com perguntas sobre o proponente, como estado de saúde, doenças, tratamentos médicos, uso de medicamentos e atividades que exerce.
A finalidade é a seguradora conhecer melhor o risco que vai assumir. Depois de receber o questionário preenchido, esta pode manter ou aumentar o valor do prêmio, ou ainda, no extremo, recusar a contratação do seguro.
Na hipótese de algum empregado informar a utilização um determinado medicamento ou que está sob tratamento médico, a seguradora poderá solicitar mais informações. Dependendo de cada situação, o custo do seguro poderá aumentar, já que o risco para a seguradora será maior. Porém, ainda assim o custo será baixo, por se tratar de uma apólice coletiva.
A omissão de doenças ou lesões preexistentes que sejam de seu conhecimento por parte do segurado implica sanções, inclusive do não pagamento da indenização, caso ocorra morte ou invalidez do segurado.
Na proposta de adesão ao seguro de vida empresarial, algumas seguradoras podem solicitar a declaração pessoal de saúde a todos que serão incluídos. No entanto, é possível às empresas estipulantes do seguro em grupo negociar com as seguradoras a dispensa desse formulário ou a sua apresentação para casos específicos como, por exemplo, capital segurado superior a determinado valor, proponentes acima de determinada idade ou que exercem funções específicas, etc.
A declaração pessoal de saúde costuma ser solicitada para pequenas e médias empresas, nas quais o grupo é menor e, portanto, o risco é mais incerto. Situação similar ocorre com os segurados que contratam indenizações mais elevadas (capital segurado), ainda que em grupos maiores.
Depois da contratação, que cuidados a empresa dever ter?
A empresa deve rever seu plano de seguro de vida em grupo regularmente. Do mesmo modo que o indivíduo precisa avaliar periodicamente o seu próprio seguro de vida, a empresa deve fazer o mesmo com o seguro de vida que contrata para os seus empregados.
A revisão é fundamental quando a empresa registra crescimento significativo, com impacto no tamanho e idade média do grupo. O mesmo cuidado se aplica no caso de processo de redução de quadro de funcionários.
Daí, novamente, a importância de um bom corretor de seguros que possa compreender o funcionamento da empresa de pequeno ou médio porte – quão rapidamente ela está crescendo e com que dinâmica demográfica – para determinar se o contrato de seguro em vigor ainda é apropriado.
O mesmo vale para os empregados, se o plano empresarial lhes permite escolher os tipos e extensão de cobertura: devem examinar periodicamente sua própria situação e encarar o seguro de vida em grupo como um suplemento ao seguro de vida individual. Em geral, a cobertura oferecida pelas empresas não é suficiente para sustentar os beneficiários por um período longo de tempo. Novamente, o conselho de um bom corretor de seguros é essencial.
Quais cuidados a empresa deve ter na transferência do seguro de vida para outra seguradora?
Entre os cuidados a serem tomados, a empresa deve solicitar à nova seguradora a inclusão no contrato de cobertura para os empregados afastados pelo INSS.
Isso pode parecer um detalhe, mas é uma questão muito importante. Caso contrário, na eventualidade de morte de um dos participantes do grupo, existe a possibilidade de uma indenização ser negada. A negativa poderá fundamentar-se em omissão da empresa que contratou o seguro ou em doenças preexistentes.
Existe franquia para o seguro de vida e acidentes pessoais contratado por empresas?
O seguro de vida em grupo, assim como o individual, não tem franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos. Já o seguro de acidentes pessoais admite a fixação de franquias para a cobertura de despesas médico-hospitalares, desde que essa condição conste do contrato.
A franquia pode ser classificada como simples e dedutível, quando se tratar de valores, e como obrigatória e facultativa, quando se relacionar ao contrato.
Franquia simples
Quando a seguradora fica desobrigada de indenizar prejuízos inferiores ao valor estipulado para a participação do segurado. Contudo, quando os prejuízos superarem a importância estabelecida para a franquia, a seguradora é integralmente responsável pela indenização dos prejuízos.
Franquia dedutível
É a modalidade que obriga a seguradora a indenizar apenas os prejuízos que ultrapassam o valor fixado para a franquia. Esse valor será sempre deduzido da indenização total.
Franquia em tempo
Quando a indenização está vinculada a diárias, a franquia tem o tempo como parâmetro de especificação.
Franquia obrigatória
Quando a participação do segurado nos prejuízos é compulsória, ou seja, não depende de sua vontade.
Franquia facultativa
Quando o segurado solicita participar dos prejuízos, com o objetivo de reduzir os custos do seguro.
O empregado segurado pode ter mais de um seguro de vida e acidentes pessoais?
As pessoas podem comprar quantas apólices de seguros de vida e/ou acidentes pessoais quiserem, ao mesmo tempo, em seguradoras diversas ou na mesma companhia, independentemente do seguro que têm na empresa em que trabalham. Não existe limite para o valor da indenização e cada seguradora vai pagar o valor contratado. O cuidado que o segurado deve ter é informar as seguradoras sobre os seguros existentes, quando questionado.
A escolha dos beneficiários é livre?
Os beneficiários indicados para receber a indenização em caso de morte do segurado devem constar no certificado do seguro que os empregados recebem.
É importante que o segurado indique o percentual de indenização que deseja destinar a cada um de seus beneficiários. Caso contrário, o valor a ser indenizado será dividido, em partes iguais, entre os beneficiários nomeados no certificado do seguro.
Os segurados podem escolher livremente as pessoas a quem desejam nomear como seus beneficiários, que também podem ser substituídas por outras, a qualquer momento.
Para alterar os beneficiários, o empregado segurado deve solicitar as modificações ao departamento responsável da empresa, geralmente o de recursos humanos, informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os anteriores.
A troca de beneficiários, no entanto, só será válida depois de ser comunicada, por escrito, à seguradora.
Quando o segurado não indica seus beneficiários, ou se por qualquer motivo a sua indicação não prevalecer (por exemplo, se o beneficiário que ele indicou morreu antes dele), 50% da indenização ficam com seu cônjuge não separado judicialmente, e a outra metade é destinada aos herdeiros, obedecida a ordem de sucessão legal. Essa ordem é a seguinte: aos descendentes e ao cônjuge. Não havendo descendentes, ao cônjuge e aos ascendentes. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Contudo, se não existirem essas pessoas, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes, a indenização vai para os parentes colaterais (irmãos). Se não existirem os colaterais, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
O companheiro ou companheira serão considerados beneficiários se na ocasião do contrato o segurado estava separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato.
O segurado deve ter cuidados especiais caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários. Se pai e mãe falecerem, o filho menor de idade não recebe imediatamente a indenização. O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar com autorização da Justiça, aos poucos, o valor necessário ao sustento e estudo do tutelado.
Especialistas sugerem que a melhor alternativa para um menor órfão, herdeiro do seguro de vida e/ou acidentes pessoais de seus pais, seria prevenir uma situação dessas declarando como beneficiário um parente da mais extrema confiança. Este poderia aplicar conservadoramente o valor da indenização para que o menor tenha um rendimento financeiro.
Outra solução poderia ser deixar esse mesmo parente incumbido da missão de emancipar o menor de idade para ele ter acesso à indenização. Decisões como essas, no entanto, são muito pessoais e, dependendo de cada caso, pode ser preferível que o caminho linear da Justiça, por meio de um tutor, seja o mais adequado.
Os valores do prêmio e do capital segurado são atualizados?
O seguro de vida e acidentes pessoais contratado por um prazo contínuo de um ano deve ter uma cláusula de atualização do prêmio e do capital segurado contratado a cada 12 meses. O índice de atualização mais utilizado é o IPCA, mas nada impede a escolha de outro indicador, em comum acordo entre a empresa contratante e seguradora. Para os casos de capitais definidos em múltiplos salariais, não é obrigatória a cláusula de índice de atualização.