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Adquirir uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.
Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.
• Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e a melhor relação custo/benefício.
• O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado.
Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) definiu, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Tipos de Coberturas.
• Seguro garantia do licitante (Bid bond)
• Seguro garantia do executante (Performance bond)
• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)
• Seguro garantia de manutenção corretiva (Maintenance bond)
• Seguro garantia judicial
• Seguro garantia judicial para execução fiscal
• Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal
• Seguro garantia administrativo de créditos tributários
• Seguro garantia imobiliário
• Seguro garantia aduaneiro
• Seguro garantia para o setor de energia
• Seguro garantia para o setor naval
• Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
• Seguro garantia Completion bond
• Seguro garantia Completion Bonds
• O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado.
• O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável na operação dessa espécie de seguro. Nesse contrato são regulamentados os direitos e obrigações entre seguradora e tomador, entre os quais o direito de ressarcimento da seguradora e a possibilidade da apresentação de garantias adicionais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de inadimplência do tomador.
• As seguradoras que operam com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, o interessado deve verificar no site da SUSEP a regularidade da seguradora e do corretor.
• Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.
• A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.
Atenção! É possível contratar cobertura adicional para garantia de ações trabalhistas e previdenciárias em conjunto com as coberturas da modalidade principal.
• Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser incluídos por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros.
• Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo:
• número oficial da apólice, no cabeçalho;
• dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;
• descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;
• data de emissão;
• assinatura do representante legal; e
• transcrição das condições gerais da garantia, de acordo com o anexo da Circular 477 da SUSEP, de 2013, em documento à parte ou no verso da apólice.
- O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão, que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é que seguradora e tomador, com a participação do corretor de seguros, analisem o contrato principal de realização de uma construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de serviços.
• A seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, realiza uma rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios:
. boas referências e reputação;
. capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras;
. experiência requerida no contrato;
. equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo;
. capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado;
. excelente histórico de crédito; e
. relação bancária estável e linha de crédito.
• A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora).
• A seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a apólice, a seguradora garante a conclusão e a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem ou da prestação de serviços.
A seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos.
• No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior, até o limite da importância segurada. Dessa forma, a conclusão da obra está assegurada, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
• A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do seguro.