Categorias: Seguradoras

Author

Edição

Share

Profissionais habilitados

O corretor de seguros é um profissional autônomo, ou seja, ele não tem vínculo empregatício ou contratual com seguradoras. Antes de assinar o contrato de seguro de sua empresa, é importante consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da Susep, utilizando o número de registro dele na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nome completo, CNPJ ou CPF.

Saiba que o corretor de seguros deve lhe prestar assessoria completa na contratação do seguro para sua empresa, dando todas as informações, esclarecendo dúvidas e apresentando várias opções de seguradoras. Ele é seu representante perante a seguradora.

 


Escolha das coberturas

As coberturas do seguro se dividem em básica e opcionais. A contratação de uma das coberturas básicas é obrigatória, acompanhada de, pelo menos, uma ou mais opcionais, de acordo com as ofertas da seguradora.

Outras proteções contra riscos podem ou não ser contratadas, conforme o interesse do segurado. Na lista de opcionais, o segurado deve avaliar o grau de importância de cada uma delas para o seu empreendimento.

Na hora de escolher o seguro multirrisco patrimonial, é preciso cuidado para não contratar coberturas opcionais desnecessárias. Ou, ainda, que não levem em consideração as particularidades do seu negócio. As seguradoras oferecem pacotes de seguros multirriscos que garantem quase tudo de forma simples. Recorra ao seu corretor de seguros para escolher qual deles é o mais adequado ao seu negócio.

 


Rapidez na liquidação do sinistro

Quando acontece um sinistro, o segurado precisa fazer uma série de checagens e o tempo é fundamental para não retardar a avaliação dos prejuízos indenizáveis. O sinistro deve ser comunicado imediatamente ao corretor e à seguradora (Central de atendimento ao cliente) para que o processo de avaliação do ocorrido e levantamento dos prejuízos seja iniciado.

No momento da comunicação do sinistro, o segurado deve acionar o serviço de Assistência 24h, que poderá minimizar prejuízos. Para solicitar esses serviços, é preciso informar o número da apólice.

O sinistro é uma ocorrência prevista no contrato e que, legalmente, obriga a seguradora a pagar a indenização. A seguradora tem prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias depois da entrega de toda a documentação necessária. A contagem desse prazo será suspensa se os documentos apresentados não forem suficientes e será reiniciada quando as exigências forem cumpridas.

 


Mudanças no contrato

O segurado deve solicitar, o mais rápido possível, correções ou qualquer alteração dos dados cadastrais constantes na apólice, como o número do CNPJ da empresa. As modificações são feitas por meio de endosso, documento emitido pela seguradora e que as torna válidas.

Entre as alterações que precisam ser comunicadas à seguradora, destacam-se:

• modificações no cadastro (mudança de endereço, estado civil do proprietário e/ou sócios, número de telefone etc);
• contratação, substituição ou cancelamento de algum serviço ou de alguma garantia da cobertura/apólice; e
• mudança de dados no Questionário de Avaliação de Risco (QAR); e
• troca de atividade da empresa, ou acréscimo ou exclusão de atividade ou, ainda, modificações no imóvel.

Quando necessário, apenas o nome do segurado e do endereço da empresa podem ser corrigidos com simples concordância da seguradora, por escrito.

 


Indenização

As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado.

É importante lembrar que o seguro multirrisco patrimonial garante ao segurado – até o limite máximo de indenização em cada uma das garantias contratadas – o pagamento de indenização por prejuízos causados diretamente por perdas e danos relativos aos bens cobertos, sempre que ocorridos no local discriminado na apólice.

 


Atenção

A empresa segurada deve conhecer as condições contratuais completas da proposta do seguro multirrisco patrimonial. As obrigações do segurado e as restrições a seus direitos têm de estar em destaque, conforme determina a Susep.

Também é fundamental o entendimento claro do contrato. Os termos técnicos têm de vir explicados nas condições gerais. Além disso, qualquer alteração de cláusulas do contrato que cause restrição ou ônus para o segurado tem de contar com sua concordância, por escrito.

 


Vantagens do seguro multirrisco

Esta modalidade apresenta várias vantagens em relação aos seguros convencionais, como:

• redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
• conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados; e
• estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

Nos seguros compreensivos, os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas são garantidos ou cobertos na apólice.

O risco pode ser definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independentemente da vontade das partes contratantes. A concretização do risco provoca prejuízos financeiros.

 


Valor das Garantias

O segurado determina livremente o valor das garantias para cada uma das coberturas contratadas. O valor fixado representa o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar (indenização).

Cada uma das coberturas adicionais contratadas é geralmente determinada por um percentual sobre o limite de indenização da cobertura básica.

 


Vigência

O seguro compreensivo empresarial vigora por um ano, exatamente 24 horas após a data de início da vigência especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, desde que expressamente acordada entre as partes.

 


Perda de direito

O pagamento de indenização poderá não ocorrer caso seja constatado judicialmente que o sinistro aconteceu por culpa grave ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro.

O segurado também perde o direito à indenização quando é constatado que ele tentou ou praticou fraude ou agiu de má-fé. O mesmo acontece quando o segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.

 


Cláusulas de cobertura

Há uma série de condições e critérios de coberturas nos seguros multirriscos empresariais. Antes de fechar um contrato é imprescindível que o empresário os conheça. O corretor de seguros deve assessorá-lo nessa tarefa.

 


Abrangência

O seguro compreensivo tem a mesma essência do seguro contra incêndio, mas tem uma amplitude maior por reunir várias coberturas numa só apólice. Oferece produtos opcionais aos clientes, como cobertura de vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais e outros.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank