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Como escolher o melhor plano
Ao contratar um plano, é preciso conhecer e entender os tipos de coberturas disponíveis no mercado porque é no momento da celebração do contrato que a empresa terá que definir as coberturas que deseja contratar para os seus funcionários e dirigentes.
Por isso, a melhor opção é procurar um especialista no assunto, um corretor de seguros com conhecimento suficiente, para melhor orientar a empresa.
Naturalmente, o custo do plano será estabelecido de acordo com a proteção oferecida e com os valores pretendidos para cada benefício contratado, tanto para a renda por sobrevivência (aposentadoria) como para os benefícios de risco (coberturas opcionais para morte e invalidez dos participantes).
É importante informar adequadamente à Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) ou à seguradora os dados solicitados para a realização do estudo atuarial. Os cálculos obtidos determinarão os custos de cada uma das coberturas contratadas.
Por exemplo, na contratação da cobertura de renda por sobrevivência (aposentadoria), é muito comum a EAPC ou seguradora solicitar dados como idade dos componentes do grupo, valor pretendido para a renda por sobrevivência (aposentadoria) e idade para a concessão do benefício.
Quando contratados também os benefícios de risco, será necessário informar a atividade econômica da empresa e a função de cada um dos proponentes. Além da análise do grupo, a EAPC ou a seguradora solicitará os dados de cada pessoa interessada em aderir ao plano contratado pela empresa, sendo preciso preencher a proposta de inscrição e, quando contratado benefício de risco, declaração pessoal de saúde.
Independentemente do tipo de plano a ser escolhido, a empresa deve analisar o contrato de adesão rigorosamente e esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura. Entretanto, mesmo após a assinatura, é possível realizar ajustes no contrato por meio de aditivos para adequá-lo às necessidades da empresa.
O contrato do plano de previdência é chamado de contrato de adesão porque, com a sua assinatura, a empresa estará aderindo aos regulamentos dos planos de previdência aprovados na Susep.
O regulamento é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. Já o contrato é o instrumento jurídico firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC ou a seguradora que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC ou a seguradora, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários.
A empresa deve ter em mente seus objetivos, ao sugerir cláusulas para o regulamento do plano. Geralmente, as empresas pensam em reter e atrair talentos com a instituição de um plano de previdência, sem, entretanto, comprometer o seu orçamento. Esses objetivos devem ser atendidos em cláusulas do contrato.
O plano aprovado na Susep possui linhas gerais aplicáveis a toda e qualquer empresa, sendo que as particularidades específicas de cada empresa, como forma de custeio, vencimento da fatura, carências para resgate/portabilidade, condições de acesso dos participantes ao saldo pago pela empresa, etc. são negociadas caso a caso com a seguradora ou a entidade aberta de previdência complementar.
O interessado na contratação de um plano (empresa ou funcionário) deve ter em mente o tipo de cobertura que deseja contratar, ou seja, cobertura por morte, invalidez ou sobrevivência, para identificar se o plano/benefício oferecido é ou não adequado às suas necessidades de proteção. Desse modo, convém fazer uma leitura atenta sobre os tipos de planos/benefícios oferecidos.
É importante destacar que a contratação do plano, seja pela empresa ou pelos empregados, é sempre facultativa. Portanto, assim como o funcionário poderá solicitar seu desligamento do plano, a empresa também poderá cancelar o plano por meio da rescisão do contrato.
Se for contratado numa EAPC ou seguradora, o plano deverá estar disponível a todos os componentes do grupo, conforme estabelecido no contrato, que mantenham vínculo jurídico com a pessoa jurídica que contratou o plano. A adesão ao plano pelos funcionários é facultativa, podendo ser admitidos como participantes o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos, enteados e menores considerados dependentes econômicos do componente do grupo.
Vantagens fiscais
A maior vantagem da previdência complementar é o benefício fiscal, que adia o pagamento do Imposto de Renda para o momento do resgate da aplicação. Ou seja, enquanto está na fase de acumulação de capital, o poupador não paga imposto, como acontece quando se aplica num fundo de investimento qualquer, onde se recolhe o Imposto de Renda semestralmente, tendo havido ou não o resgate das aplicações. Esta é uma grande vantagem, pois assim o poupador poderá reinvestir esse dinheiro economizado e garantir uma poupança ainda maior.
Outra vantagem é que obriga o poupador a pensar no futuro e a programar sua aposentadoria. Isto porque, geralmente, os planos em que há participação da empresa no seu custeio costumam penalizar o participante que efetua saques antes de determinado prazo, retirando também parte do saldo depositado pela empresa. O maior perigo dos investimentos com muita liquidez (facilidade de transformar investimento em dinheiro) – caso dos fundos de investimento – é que a pessoa pode abandonar a poupança para comprar um bem, sem se lembrar das consequências no futuro.
Pagamento dos benefícios
Independentemente de se ter escolhido receber uma renda durante toda a vida (renda vitalícia) ou por um período determinado de tempo (renda temporária), o pagamento dos benefícios começa na data predeterminada no contrato do plano.
Investimento de longo prazo
É importante lembrar que a previdência complementar funciona como uma aplicação financeira de longo prazo.
Há dois tipos de planos mais comercializados: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). A diferença entre eles, basicamente, está na cobrança de impostos. Antes de escolher o plano de aposentadoria para sua empresa, é preciso conhecer bem os dois tipos e identificar o que mais se ajusta às suas necessidades.
O PGBL é um plano de contribuição variável, em que não há garantia de rendimento mínimo das aplicações. Por outro lado, a totalidade do rendimento líquido auferido pelo fundo é repassada ao investidor. Permite abater a totalidade das contribuições realizadas pelo participante na declaração completa do Imposto de Renda – até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
Quando o participante for sacar os recursos do plano, seja por meio de resgate ou de benefício, pagará o Imposto de Renda sobre a totalidade dos recursos sacados, de acordo com o regime de tributação escolhido.
Os benefícios fiscais diferenciados devem orientar a escolha entre VGBL e PGBL. Enquanto no PGBL se pode deduzir até 12% da renda tributável no ano, no VGBL não há esse benefício. Mas, em compensação, no VGBL o investidor só é tributado sobre o ganho das aplicações financeiras quando for sacar os valores aplicados, seja sob a forma de resgate ou de indenização. Já no PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o total sacado, não importando se o valor corresponde às contribuições realizadas ou ao rendimento auferido pelo plano no período.
Rentabilidade
A rentabilidade dos planos de previdência é equivalente à de fundos DI ou de renda fixa. Na hora da compra, a maioria dos fundos oferece ao cliente opções do modelo de aplicação: totalmente em renda fixa ou parte em renda variável.
A maioria dos gestores, hoje, aplica os recursos integralmente ou a maior parte deles em fundos de renda fixa. Quando há tendência de redução dos juros, acontece migração de parte dos ativos para renda variável. Hoje, a rentabilidade pode ser acompanhada no site das instituições ou nos jornais de grande circulação.
Pesquise
É importante ter muito cuidado ao escolher a instituição financeira. Escolha uma instituição financeira sólida e com tradição, informando-se sobre a empresa na Susep para saber se está registrada, bem como o plano e regulamento.
Como a renda futura depende da boa administração dos recursos, é bom desconfiar da promessa de rentabilidades astronômicas e de seguradoras pouco conhecidas no mercado. Também é importante ler o regulamento do plano de previdência complementar e conhecer a empresa responsável por ele, pois um mesmo produto pode ser comercializado por bancos e corretores diferentes.
Antes da adesão a um plano, escolha a EAPC ou a seguradora e verifique se o plano de previdência é aprovado pelo órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para averiguar, basta acessar o site da Susep e clicar na página correspondente ao tipo de plano – PGBL ou VGBL.
Muita atenção às datas de criação dos fundos e ao patrimônio de cada um. Quanto maiores os patrimônios, mais sólidos os fundos costumam ser. Dê preferência a instituições sólidas e com histórico no mercado financeiro.
Fique de olho
O mercado trabalha com três tipos de produtos no segmento empresarial: no primeiro, só a empresa contribui para o plano, em nome do funcionário; no segundo, empresa e funcionários contribuem mensalmente; no terceiro, apenas o funcionário. Este último caso também pode ser interessante para o funcionário, pois, além de pagar menos taxas do que pagaria em um plano individual, como a contribuição é descontada na folha de pagamento, ele conta com o benefício fiscal, reduzindo mensalmente o Imposto de Renda descontado do seu salário.
Resgate
O participante poderá solicitar o resgate parcial ou total dos recursos próprios após cumprir o período de carência. Há diferença entre as carências estabelecidas para resgate das contribuições realizadas pelos participantes e pela empresa. Os critérios costumam ser os seguintes:
Resgate das contribuições pagas pelo participante
O participante pode solicitar o resgate total ou parcial de recursos do saldo após o cumprimento, a contar da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC/seguradora, de prazo de carência compreendido entre:
• Primeiro resgate: mínimo de 60 dias e máximo de 24 meses
• Segundo resgate em diante: mínimo de 60 dias e máximo de seis meses
Resgate das contribuições pagas pela empresa
O saldo correspondente a cada uma das contribuições efetuadas pela pessoa jurídica somente poderá ser resgatado após período de carência de um ano civil completo (365 dias), contado a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao da contribuição, ou conforme legislação vigente, podendo haver outros dispositivos contratuais a respeito.
Os prazos de carência para resgate das contribuições dos participantes e da empresa serão definidos no contrato e constarão da proposta de inscrição. Podem ser estabelecidos prazos maiores para o resgate das contribuições pagas pela empresa ou simplesmente se proibir o resgate dos recursos pagos pela empresa, sendo liberados unicamente para compor a base de cálculo do benefício de aposentadoria. Os prazos de carência para resgate serão idênticos para todos os participantes vinculados ao mesmo contrato, podendo ser automaticamente modificados quando contrariarem as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou pela Susep.
Na ocorrência de invalidez total e permanente, comprovada mediante declaração médica, ou morte do participante, o saldo total das contribuições pagas pelo participante e pela empresa em seu nome, mediante solicitação devidamente instruída e registrada na EAPC ou na seguradora, será posto à disposição do participante, no caso de invalidez, ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s), no caso de morte, para recebimento, sem qualquer prazo de carência, à vista ou por meio do recebimento de renda mensal por prazo certo.
Regime de tributação
Ao comprar um plano de previdência privada, VGBL ou PGBL, você terá que optar pela forma como vai pagar o Imposto de Renda mais adiante. Você pode escolher entre a tabela progressiva do IR – estabelecida pela Receita Federal para todos os contribuintes, cujas alíquotas são 15% para resgate ou 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para o benefício – e a tabela regressiva ou regime definitivo, com alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de aplicação de cada contribuição, variando entre 35% e 10%, esta para o participante que deixar a contribuição aplicada a partir de dez anos, pelo menos.
Condições de cancelamento de um plano
Além de observar as taxas, a pessoa interessada em contratar um plano de previdência complementar aberta deve tomar alguns cuidados antes de aderir ao plano.
Algumas recomendações:
• Verificar as condições de cancelamento de contrato e portabilidade de recursos para outra EAPC ou seguradora.
• Checar a condição técnica para cálculo da renda vitalícia na aposentadoria (tábua de mortalidade e taxa de juros). Quanto menor a taxa de juros para esse cálculo, menor será a renda de aposentadoria do participante. Muitas seguradoras comercializam planos sem taxa de juros, tente negociar. Além disso, não aceite tábua de mortalidade que gere uma expectativa de vida maior do que a estabelecida pela tábua AT-2000.
• Observar os serviços oferecidos.
• Escolher o fundo de investimento mais adequado ao seu perfil de investidor (maior alocação em renda fixa ou renda variável).
• Selecionar os beneficiários que receberão os recursos na ausência do participante.