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Seguros e previdência podem ser opção para ex-empresários desempregados
A taxa de desemprego no Brasil tem crescido na mesma velocidade do avanço da crise econômica. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela alcançou 9% em novembro de 2015. O percentual supera os registrados nos trimestres encerrados em agosto de 2015 (8,7%) e em novembro de 2014 (6,5%).
Um fenômeno que tem sido observado com frequência nos dias de hoje é que um número crescente de ex-empresários está engrossando a fileira dos desempregados. São pessoas que tinham empresas que faliram ou que deixaram de ser operadas, mas não foram fechadas. O problema é que para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, quem tem uma empresa em seu nome – mesmo que não faça retiradas e que ela esteja inativa –, não tem direito a requerer seguro-desemprego.
O Ministério afirma que a decisão de não dar seguro-desemprego a quem tem CNPJ é baseada no artigo 3º da lei que rege o benefício, que diz que ser preciso comprovar “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”. O CNPJ seria indicativo de fonte de renda, independente de a empresa estar ou não inativa.
Assim sendo, se um indivíduo abriu uma empresa no passado e não a encerrou, mas deixou de operá-la e não conseguiu emprego assalariado ou retornou para o mercado de trabalho como funcionário de outro empregador e foi demitido, vai precisar fechá-la legalmente e tirar seu nome do CNPJ. Caso contrário, a pessoa pode ficar sem o respaldo do seguro-desemprego estatal.
Opções de renda
Para ex-empresários com problemas de emprego existem poucas alternativas. O ideal é constituir, no tempo das vacas gordas, uma reserva de contingência devidamente diversificada em aplicações bancárias etc. que pode ser sacada sem maiores problemas na fase de desemprego. “Essa reserva deve ser de um tamanho que permita àquela pessoa sobreviver por pelo menos 6 meses, considerando sua renda mensal”, aconselha Bruno Kelly, sócio da Correcta Corretora de Seguros. Mas nem todos se lembram disso.
No mercado de seguros privados, há ainda uma apólice para o caso de desemprego: o seguro de Perda de Renda, que se assemelha ao seguro-desemprego oferecido pelo governo federal quanto aos seus objetivos. A cobertura de perda de renda garante pagamento de indenização em caso de perda de emprego, devendo ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros. “Cabe dizer, porém, que nem todas as seguradoras oferecem esse tipo de seguro, e quando o fazem, ocorre com limitação quanto ao período indenitário. Uma outra questão importante a ser observada tem relação com o fato de que as seguradoras normalmente fazem esse seguro na modalidade coletiva, sendo pouco comum a sua contratação de forma individual”, comenta Bruno Kelly.
Outra opção é a previdência complementar aberta que pode representar uma ajuda significativa na renda familiar do desempregado. Mas é preciso ter muito cuidado ao optar por sacar parte deste investimento.
“A rigor, nos planos previdenciários, o valor existente em provisão é do participante e não da seguradora. Ele pode dispor desse valor da forma como desejar e para a finalidade que lhe for mais conveniente. O que implica dizer que pode fazer uso desse recurso também para cobrir despesas urgentes necessárias à subsistência em caso de desemprego”, explica Kelly.
No entanto, ele ressalta: “o objetivo de um plano previdenciário é a poupança de longo prazo com vistas à aposentadoria. Fazer uso dos recursos do fundo para cobrir despesas fixas mensais poderá queimar toda a provisão, pondo em risco a própria sobrevivência do participante quando não mais puder exercer sua atividade laborativa.”
Outro ponto que merece atenção do participante são as carências dos contratos. Alguns planos de previdência estipulam prazos mínimos que o participante deve respeitar antes de fazer um saque. Caso o indivíduo tenha iniciado seu plano de previdência recentemente, ele provavelmente não poderá fazer qualquer retirada.
Há dois tipos de planos com maior aceitação no mercado brasileiro: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). “A rigor, o VGBL e o PGBL são produtos operacionalmente idênticos. A única diferença entre eles diz respeito à questão dos benefícios fiscais. A instabilidade econômica não tem relação direta com a questão fiscal, o que implica dizer que, considerando apenas o cenário de instabilidade econômica, não há diferença para o participante em optar por um ou outro”, diz o especialista.