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• Risco
• Gerenciar o risco
• O que é prêmio de seguro?
• Como funcionam os seguros?
• Como são fixados os prêmios de seguros?
• Ajustando o preço pela franquia
• Seguros e finanças
• Riscos seguráveis e não seguráveis
• Importância social e econômica do seguro
Risco
A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia.
No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.
Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.
O que é sinistro?
É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, a ocorrência do evento incerto, causador de perda econômica definido contratualmente, que obriga a seguradora a indenizar. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade a situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.
Gerenciar o risco
A inevitável realidade do risco levou a humanidade a procurar gerenciar o risco. Existem duas atitudes básicas, a saber:
I. Evitar o risco
É o caso do indivíduo que, planejando viajar de carro, ao observar os pneus gastos do seu automóvel, desiste de viajar. Reduzir o Risco No caso anterior, o indivíduo viaja, mas a uma velocidade baixa de modo a evitar ter de frear bruscamente e arriscar uma derrapagem perigosa.
II. Correr o risco
O indivíduo que decide correr o risco tem, por sua vez, três possibilidades de gerenciá-lo:
a) Autosseguro: é o método pelo qual o indivíduo separa ou acumula um montante em dinheiro para compensar determinada perda potencial que pode sofrer no futuro. O autosseguro é um método pouco efetivo, pois a maioria das pessoas não ganha o suficiente para acumular, na quantidade e no tempo necessários, os montantes requeridos. Assim, acaba sendo um eufemismo para designar os indivíduos que não estão segurados.
b) Mutualismo: é divisão das perdas entre os interessados. Historicamente, esse foi o começo do seguro: navegadores se reuniam e estimavam as perdas anuais no patrimônio conjunto (embarcações e suas cargas). Então, repartiam essa perda estimada entre eles, segundo a participação de cada um no patrimônio total. Atualmente, o mutualismo ainda é utilizado pelas seguradoras em alguns países, mas pouco usado pelos consumidores. Estes optam por não incorrer nos elevados custos de administração da modalidade, que exige conhecimento especializado.
c) Seguro: é a opção moderna e mais usada de gerenciamento do risco. Envolve a transferência do risco de perda de uma entidade (empresa ou indivíduo) para outra entidade (seguradora) que assume os riscos e recebe em troca um prêmio. O conjunto dos prêmios de vários riscos, muitos sem sinistro, permite às seguradoras formar reservas para pagar os sinistros.
O seguro envolve, ainda, a agregação do risco e divisão das perdas (ou mutualismo), pois as seguradoras agrupam riscos semelhantes em carteiras distintas, de modo a melhor estimar as respectivas perdas e prêmios de seguros. O risco é transferido, pois a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a determinada carteira, mesmo quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior ao valor das indenizações. Se esse prejuízo ocorrer continuamente, a seguradora não está sendo bem conduzida: falha na aceitação e no apreçamento dos riscos.
O que é prêmio de seguro?
É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de indenizá-lo por determinado risco de perda.
O conjunto de prêmios pagos pelos segurados formam as provisões ou reservas que constituem os recursos que as seguradoras usam para pagar as indenizações.
A palavra vem do latim “praemium”, junção de “prae”, recompensa, com o verbo “emere”, obter.
Atenção: da definição acima, decorre que “prêmio” no mercado de seguros nada tem a ver com outros significados da palavra como quantia em dinheiro ou bens paga aos vencedores de concurso ou loteria, honraria atribuída a pessoa que se destacou por mérito próprio ou compensação recebida por serviço prestado.
Como funcionam os seguros?
O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice.
O que é apólice?
Apólice é um documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro. A apólice formaliza a transferência do risco do segurado para a seguradora.
Nela devem estar discriminadas todas as condições contratuais, o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e as garantias contratadas, os estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras informações.
A emissão da apólice não dá, necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver sido aceito pela seguradora.
Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente. Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato.
A origem do termo vem do francês “police” e do italiano “polizza”, ambos tendo por origem o latim “pollicitatio” ou promessa, no caso, de pagar indenização por perda que teve como contrapartida o pagamento anterior de um prêmio.
O princípio da boa-fé
O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.
Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.
Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.
Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.
O que são reservas?
As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia de indenizações de riscos assumidos.
Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro.
Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros avisados e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas representam a parcela do prêmio que, na data da apuração ainda não foi ganho. O cálculo é à base de pro rata. Para apólice de vigência anual é de 1/24 para o primeiro e para o último mês de vigência, e de 1/12 para os demais meses.
Por exemplo, após três meses do início de vigência, a reserva de prêmio não ganho relativa a uma apólice de um ano de vigência, que custou R$ 1.200,00 é de R$ 900,00 (2 x 1/24 + 8 x 1/12 = 9/12 = 9/12 x R$ 1.200,00 = R$ 900,00 do prêmio), e o prêmio ganho é de R$ 300,00 (R$ 1.200,00 – R$ 900,00 = R$ 300,00).
A reserva de sinistro é uma estimativa do valor do sinistro avisado, corrigido posteriormente pelo valor da indenização efetivamente paga. . Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas.
Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes, lembrando que as reservas da seguradora se referem às responsabilidades por ela assumidas excluídas as responsabilidades resseguradas ou cosseguradas.
Uma outra reserva muito frequente é a de sinistros ocorridos porém não avisados à seguradora (IBNR – Incurred But Not Reported). Geralmente refere-se a sinistros avisados à seguradora não pelo segurado, mas pelo (s) beneficiário (s) ou por terceiros, quando se tratar de seguros de responsabilidade civil.
As instituições de governo reguladoras do seguro fixam os percentuais mínimos que as seguradoras devem respeitar para constituição das provisões mais importantes.
Como são fixados os prêmios de seguros?
As seguradoras usam dados de risco para calcular a probabilidade de ocorrência do evento contra o qual se está fazendo o seguro. Essa informação é utilizada para calcular o prêmio. Quanto mais provável ocorrer tal evento, maior será o risco para a seguradora e, como resultado, maior o valor do prêmio de seguro.
O prêmio de seguro é, portanto, baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos, quando aceitos pela seguradora.
As seguradoras coletam informações sobre os interessados em contratar o seguro e sobre suas propriedades para determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e, daí, calcular o prêmio respectivo. Geralmente, a seguradora agrega em uma carteira grande número de apólices de um mesmo ramo.
A seguradora tem de considerar dois fatores importantes ao elaborar o prêmio que cobrará num determinado seguro:
a) Quão provável é, em termos gerais, que um segurado faça um aviso de sinistro? Ou seja, qual é o risco “médio” nesse seguro?
b) Uma dada pessoa interessada em adquirir esse seguro tem risco maior ou menor do que a “média” dos segurados? Se for maior, o prêmio terá de ser ajustado para cima e vice-versa.
Cálculo de probabilidade
A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples.
Uma seguradora ao assumir o risco de ter de pagar uma indenização de R$ 30.000,00 contra um prêmio de R$ 1.500,00 precisa analisá-lo antes da aceitação. Do ponto de vista da seguradora, o mecanismo envolve:
• a aferição precisa do risco, o que é feito por meio de técnicas de Estatística;
• a redução (idealmente, a eliminação) do risco por um processo de agregação de riscos similares e eventual partilha; e
• a manutenção em balanço de volume adequado de capital próprio para suportar perdas além do esperado (esse é também um dos alvos principais das instituições oficiais reguladoras e fiscalizadoras de seguros).
Suponha que se saiba o seguinte: numa região e num ano, em média, 10% dos carros são roubados. No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos) de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio.
Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei da Estatística que prova ser inferior a 1% a probabilidade de os sinistros serem o dobro da média.
A Lei dos Grandes Números
Mais precisamente, essa lei garante que, quanto maior o numero de carros segurados, mais e mais a média de carros roubados da amostra (o grupo de carros) se aproximará dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região.
É esse aspecto da teoria de probabilidade que permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. É essa lei, chamada de “Lei dos Grandes Números” que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável.
A seguradora ganha ao explorar o fato de que aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é também altamente previsível para grandes amostras de uma população.
A lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada uma amostra de observações independentes e identicamente distribuídas de uma variável aleatória, a média da amostra tende a se igualar à média da população, na medida em que o número de observações aumenta”.
O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas é facilmente ilustrado com o exemplo da média de valores que se obtém ao jogar um dado por certo número de vezes.
A média da “população” (números das seis faces do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5, que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com iguais chances de sair, divididos por 6.
Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20 vezes.
O que a Lei dos Grandes Números nos garante é que, aumentando cada vez mais a amostra (no caso, o número de lançamentos), o valor cada vez mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se tiver paciência!
É importante notar que a lei só funciona se os eventos forem independentes, ou seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho.
Isso explica por que as seguradoras procuram “espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas distintas e por que nenhuma seguradora terá uma carteira de incêndio baseada apenas em moradores de um único prédio.
Um exemplo
Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300 mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em 1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x 300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano.
Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros, pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00.
Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada segurado. Essa parcela é chamada no mercado de seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”, para formar o prêmio comercial ou total.
O segurado compra o seguro pagando mais do que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para ele, esse é ótimo negócio! No nosso exemplo, cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a equação do prêmio de seguro da seguinte forma:
• Prêmio comercial = Perda esperada + Despesas + Impostos + Lucro esperado
• Perda esperada = Prêmio puro de seguro
• Despesas + Impostos + Lucro esperado = Carregamento
Ajustando o preço pela franquia
No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia.
A franquia é uma coparticipação – contratualmente acordada e fixada – do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização.
Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa. A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e saúde.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos.
O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.
O mesmo ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes da Medicina, para manter os prêmios em patamares razoáveis e a oferta de seguros vigente.
O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas.
Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco.
O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato.
A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem.
A franquia mais adotada é a dedutível, utilizada para o seguro do ramo de automóvel, por exemplo.
A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória. Neste caso não cabe alternativa para o usuário senão aceitá-la. A sua aplicação também se encontra no seguro de automóveis.
Seguros e Finanças
No mercado de seguros, a receita de prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos primeiros anos de vigência das apólices.
Os recursos dos prêmios são aplicados nos mercados financeiro e de capitais e, em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras auferem uma receita adicional, decorrente de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros.
Tais receitas têm dupla vantagem:
• para a economia, são recursos que promovem o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, de fundamental importância para o crescimento econômico; e
• para o mercado de seguros, são recursos adicionais que as seguradoras podem utilizar na sua capitalização e, consequentemente, aumentar o seu limite de retenção do ramo que opera ou investir em novos recurso técnicos e humanos para o desenvolvimento de novos produtos ou no barateamento dos produtos existentes.
Isso é comumente observado nos mercados competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de suas apólices e obter vantagem competitiva.
É essa peculiaridade do mercado de seguros que explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de seguros agregando a eles produtos financeiros, e vice-versa, no caso dos bancos, embora sejam proibidas as operações casadas (de bancos e respectivas seguradoras do grupo).
Riscos seguráveis e não seguráveis
Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa pode construir uma rede de proteção bastante efetiva em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos:
• Você tem uma carteira de ações e teme que os papéis caiam fortemente de valor.
• Você abriu uma empresa e teme não ser capaz de atingir a taxa de lucro que estimou.
• Você vai viajar para uma região conturbada e teme ser vítima de um atentado terrorista.
• Você precisa tirar certa nota num exame da faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo.
• Você vai jogar num cassino e teme perder o dinheiro que reservou para isso.
Nenhuma seguradora vai se dispor a fazer seguro para esses riscos. Ao contrário, em todo o mundo, as seguradoras procuram excluir explicitamente das coberturas os danos resultantes desses eventos. Seja porque são de difícil previsão, seja porque podem ser muito afetados pelas ações do segurado, ou ainda, porque concentram fortemente os riscos.
Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes:
• Grande número de eventos (Lei dos Grandes Números): já comentamos essa lei da Estatística, fundamental para a viabilidade dos seguros. Quanto maior o número de segurados, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar.
• Eventos independentes entre si (desconcentração de riscos): para que a Lei dos Grandes Números seja plenamente aplicável, é preciso que os riscos sejam independentes entre si. Nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região, ou de seguro de incêndio num mesmo prédio.
• Experiência suficiente (cálculo correto de probabilidades): pode ser que os eventos sejam independentes e que haja grande número de interessados no seguro, mas se houver grande imprevisibilidade, como nos casos de guerras ou atentados terroristas, o seguro não será feito, ou estes riscos serão excluídos da apólice, que é o mais provável. O mesmo acontece se não houver suficiente experiência pregressa, que permita aos atuários o cálculo mais correto da probabilidade de perda.
• Baixa incidência de “risco moral”: “Risco moral” é a possibilidade de uma pessoa ou empresa, depois de estar segura, comportar-se diferentemente do que faria se estivesse inteiramente exposta ao risco. O caso típico é o do indivíduo que fez seguro contra roubo de automóvel e, depois disso, tornou-se menos vigilante com seu carro. Ele age assim porque as consequências negativas do roubo não serão suas, mas de responsabilidade da companhia de seguros. O “risco moral” está relacionado à chamada assimetria de informação – as seguradoras têm dificuldade de saber de antemão como reagirão seus segurados depois de contratado o seguro. De certa maneira, o risco moral existe em maior ou menor grau em todas as carteiras de seguros, mas nos casos mais extremos, em que a mudança de comportamento é previsível, pode inviabilizar o seguro.
• Atenção: não se deve confundir risco moral – mudança natural de comportamento que aumenta a chance de sinistro – com a fraude, que cria o falso sinistro. Também não há correlação com dano moral que, desvinculado de prejuízos materiais, é toda e qualquer ofensa ou violação aos princípios de ordem moral de um indivíduo, referentes à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
• Baixa incidência de “seleção adversa”: a “seleção adversa” é mais um problema decorrente da assimetria de informação. Ela se refere a um processo de mercado em que os resultados “ruins” são naturalmente “selecionados” (contratados) em detrimento dos bons. O caso mais simples é de uma população de, por exemplo, fumantes e não fumantes e uma seguradora de saúde que cobra preços idênticos por não saber diferenciar, a priori, quem pertence a cada grupo. Ao fim e ao cabo, os segurados não fumantes desistirão do seguro, pois vão perceber que estão bancando os segurados fumantes e, portanto, pagando um preço mais caro pelo seu risco específico. E a seguradora, ao reajustar para cima o prêmio, pode verificar que a apólice se tornou invendável. Novamente, a seleção adversa é um risco em todos os ramos de seguros, mas onde ela se tornar dominante, pode tornar o risco não segurável.
Alguns riscos não seguráveis são importantes para a economia como um todo. Nesses casos, os governos costumam assumi-los, estabelecendo os chamados seguros sociais, de interesse geral. É o caso do seguro agrícola, geralmente garantido pelo governo. Em alguns países, é assumido por seguradora única.
Outros seguros sociais, por exemplo, são o seguro-desemprego e os sistemas estatais de previdência e assistência social.
No seguro-desemprego, observa-se concentração de riscos, porque o desemprego costuma evoluir em ondas periódicas que afetam grande número de trabalhadores ao mesmo tempo.
Nos sistemas de previdência e assistência social, o principal problema é a seleção adversa, ou seja, a maioria dos segurados constitui risco elevado e não suportaria prêmios fixados com parâmetros de mercado.
O que faz o atuário?
O atuário é o profissional que calcula o impacto financeiro do risco e da incerteza. Ele pesquisa e analisa dados para estimar a probabilidade e o custo provável da ocorrência de eventos como morte, doença, ferimento, invalidez ou perda de propriedade.
De posse desses dados, o atuário cumpre sua função clássica, que é a de calcular os prêmios e as reservas para seguros que cobrem vários riscos.
Os atuários igualmente calculam as contribuições financeiras que os indivíduos fazem aos fundos de pensão, que são exigidas para produzir renda de aposentadoria, e podem aconselhar a empresa sobre a maneira como ela deve investir os recursos para obter o máximo de rentabilidade de seus investimentos à luz dos riscos potenciais.
Um bom atuário precisa estar familiarizado com ampla gama de assuntos. Desde logo precisa ter profundo conhecimento do cálculo de probabilidades e de matemática financeira, mas também de economia, finanças e dos negócios próprios do mercado de seguros.
Os atuários são essenciais para a indústria de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, seja como empregados ou como consultores.
Outros setores também necessitam de seus serviços, como por exemplo, as agências governamentais que administram os sistemas estatais de previdência e assistência social.
Recentemente, houve expansão do campo da atuária para incluir gestão de ativos de investimento, em função da convergência das áreas de finanças e gestão de riscos com a ciência atuarial.
Atualmente, portanto, os atuários trabalham também como gerentes de risco e analistas de investimento. No Brasil, a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 66.408, de 1970, e normas complementares.
Para exercer a profissão de atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais e estar inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) que, em 2005, instituiu uma prova de habilitação para seus novos membros.
Importância social e econômica do seguro
Suponha que um segurado pague um prêmio de R$ 1.500,00 por uma apólice de seguro de automóveis contra roubo, colisão e danos a terceiros.
Se não acontecer o sinistro, o segurado não ficará triste por ter pago os R$ 1.500,00. Afinal, ele despendeu um valor relativamente pequeno que lhe permitiu se livrar de uma perda potencial grande.
De fato, a seguradora pode ter que pagar R$ 50.000,00 se houver uma colisão com perda total e, quem sabe, R$ 300 mil se da colisão resultar um ferimento traumático a terceiro.
O mesmo vale para outras situações de risco, como por exemplo, uma empresa que está realizando investimentos elevados e quer se precaver contra riscos de incêndio na nova planta.
Essa aritmética só é possível por que a seguradora sabe, de antemão, que apenas uma proporção do total de segurados será sinistrada e, portanto, demandará indenização. E, no processo do seguro, ganham tanto segurados quanto seguradoras.
Assim, a disponibilidade do seguro incentiva a economia, pois o consumidor segurado tem tranquilidade para adquirir bens de valor mais alto, e o empresário segurado, por sua vez, confiança para realizar investimentos que podem exigir recursos vultosos, seus e de terceiros.
Inversamente, sem seguro, é possível prever que diversas ações de consumo e investimento, principalmente as de maior valor e risco, não existiriam ou seriam em muito diminuídas, com prejuízos para a economia do pais.