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O que é seguro de riscos ambientais?
No mercado brasileiro, afora os produtos mais específicos e abrangentes que poucas seguradoras oferecem, o seguro de riscos ambientais, na maior parte das vezes, se resume ao seguro de responsabilidade civil poluição súbita. Esse tipo de poluição é entendido como um evento acidental, súbito e repentino caracterizado por emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape,emanação ou vazamento de substância tóxica ou poluente. Seu período deve se iniciar, ser detectado e ser cessado em até 72 horas ou no prazo estipulado na apólice.
As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o seguro de RC poluição súbita para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental.
Existe um seguro para casos de poluição gradativa e que se mantém no tempo?
Em teoria, existe o seguro de responsabilidade civil poluição gradativa, que garante danos a terceiros em episódios de longo prazo. Porém, em geral, as seguradoras não costumam a oferecê-lo, devido à dificuldade de precificação.
A falta de oferta do produto tende a ser uma situação temporária. Em várias partes do mundo, visando à recuperação dos danos ambientais gradativos e duradouros, os poderes judiciários estão sentenciando empresas, seguradoras e resseguradoras a comercializarem o seguro de RC poluição gradativa. As penas pecuniárias devido ao não cumprimento das sentenças são muito acima do valor do seguro.
O que podemos considerar um risco ambiental?
São aqueles riscos causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que podem provocar consequências ao meio ambiente. Riscos dessa espécie podem desencadear eventos poluidores em função da sua concentração, intensidade ou tempo de exposição. Não causam apenas danos aos recursos naturais, pois afetam, também , a sobrevivência e saúde dos seres vivos.
O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns, para aceitação ou não de um seguro de riscos ambientais. As seguradoras dão atenção primeiramente ao grau de ocorrência de cada um deles.
Como as seguradoras usualmente avaliam o risco ambiental?
A avaliação de riscos por parte das seguradoras costuma observar pelo menos três componentes principais: perspectivas técnicas, eventos e suas frequências. As perspectivas técnicas são, sobretudo, tecnologias capazes de prevenir danos à saúde humana ou a ecossistemas. Os eventos ambientais são episódios capazes de causar danos em determinado espaço e período de tempo. Já as frequências dos eventos são examinadas para especificar as probabilidades.
Na realidade, a avaliação é uma dinâmica de mão dupla, que envolve os esforços das empresas interessadas nas proteções e das seguradoras. Todas as informações do processo avaliativo do risco são utilizadas para revelar, evitar ou modificar causas que levem a efeitos poluidores ou devastadores do meio ambiente.
Do trabalho em conjunto da empresa e da seguradora dependem a possibilidade de aceitação total ou parcial da proposta do seguro, o possível compartilhamento de soluções necessárias e o estabelecimento de padrões e aperfeiçoamentos no processo de apreciação dos riscos ambientais.
Quais os enfoques adotados para avaliar os riscos ambientais?
A avaliação do risco ambiental adota mais comumente os seguintes enfoques:
• Enfoque atuarial: busca a conceituação de incertezas de risco, os limites de seus efeitos negativos e o grau de conhecimento acerca dos danos à natureza. Com isso, é possível sistematizar informações que possibilitem a sua observação e mensuração através de métodos científicos. O uso desse tipo de enfoque permite, por exemplo, prever acidentes ambientais futuros a partir de estatísticas de eventos similares ocorridos em anos anteriores.
• Enfoque de avaliação de riscos à saúde e aos ecossistemas: baseando-se em conhecimentos de natureza toxicológica (experimentos com animais) ou em estudos epidemiológicos (comparação entre certa população exposta a um agente de risco e outra que não o foi), procura-se identificar a relação entre um potencial agente de risco e danos observados em pessoas e outros organismos vivos.
• Enfoque probabilístico:é, de certa forma, semelhante ao enfoque atuarial, porém , difere quanto aos métodos. Em função de dados mais escassos ou pouco confiáveis, tenta-se prever a probabilidade de erros nos sistemas tecnológicos empregados para avaliar a possibilidade de coberturas dos riscos. Se bem-sucedido, o esforço consegue modelar a taxa global de falhas de subscrição para a aceitação da proposta do seguro.
Quais são as principais fontes de poluição ambiental com que mais as seguradoras se deparam?
Primeiramente, para indicar as fontes é preciso entender os limites do conceito de poluição ambiental aqui no Brasil. A Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, amplia o conceito e o associa à degradação de um determinado local e a males prejudiciais à qualidade de vida. Tendo isso em mente, entendem-se como fontes de poluição aquelas atividades que direta e também indiretamente:
• prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
• criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
• desfavoreçam o conjunto de seres vivos de uma região;
• afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e
• lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
As fontes de poluição estão interligadas aos seus tipos e consequências:
Poluição atmosférica
Oriunda, na grande maioria das vezes, da atividade industrial e de veículos automotores. Os resíduos gasosos, sólidos ou líquidos podem ser nocivos à saúde dos seres vivos. A presença acima do tolerável de monóxido de carbono, dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e as partículas em suspensão não apenas favorecem o surgimento de doenças como produzem cheiros desagradáveis, podem reduzir a visibilidade e desgastar mais rapidamente certos materiais.
Poluição da água
As produções industriais e rurais, bem como a atitude de moradores ribeirinhos desprovidos de serviços sanitários e de coleta de lixo, prejudicando a própria saúde, são os principais responsáveis pelo descarte de objetos e substâncias estranhas ao mar e aos rios. A fauna, a flora e a população sofrem os efeitos nocivos dessas práticas.
A água é considerada poluída quando apresenta uma longa lista de contaminantes, como elementos que contenham CO2 em excesso, contaminação térmica, agentes tensoativos e patogênicos, compostos radioativos, partículas sólidas e até mesmo nutrientes em demasia (eutrofização). Esses e outros elementos tornam os recursos hídricos impróprios para a sobrevivência de peixes, seres vivos terrestres e o consumo humano.
Poluição do solo
Esse tipo de poluição deriva de ruptura de tanques sépticos, da introdução de pesticidas, infiltração de água contaminada, despejo de óleo e combustíveis, locais inapropriados de despejo de lixo, agrotóxicos, entre outras origens. A deterioração da terra fica por conta da presença hidrocarbonetos, solventes, pesticidas, chumbo e demais metais pesados.
A poluição nuclear, a mais perigosa de todas, capaz de causar modificações nas estruturas das células e alterar o funcionamento dos organismos vivos, é proveniente da destinação incorreta ou vazamento de resíduos descartados por fontes como usinas nucleares e aparelhos de raios x, por exemplo. Portanto, é o tipo de poluição que não se restringe aos grandes desastres.
Por fim, a poluição visual, conceito novo e controverso, tem como exemplos de fontes outdoors, cartazes e diversos outros meios de comunicação, principalmente no meio ambiente urbano. Alguns especialistas defendem que o excesso de propagandas e informações são fatores de stress, desconforto visual, distração para os motoristas, etc
Que setores do mercado mais necessitam do seguro de riscos ambientais?
Há diversos segmentos empresariais que necessitam da proteção e benefícios do seguro de risco ambiental para a realizarem a sua produção e/ou circulação de mercadorias. Isso não significa, contudo, que exista uma larga procura pelo seguro, assim como não quer dizer que essa situação permaneça ainda por muito tempo.
O aumento dos negócios em escala global tem servido de alavanca para impulsionar o número de contratações , seja porque uma maior quantidade de tarefas eleva a probabilidade de acidentes ambientais, seja porque o seguro pode ser um diferencial competitivo de uma empresa perante a concorrência.
Os três principais setores do mercado que mais contratam o seguro de risco ambiental em função dos riscos que apresentam e do eventual impacto internacional de seus acidentes são:
indústrias químicas e petroquímicas: pelo gigantesco potencial de sinistros ambientais gerados por suas atividades que podem resultar em vítimas fatais e danos materiais em alto número. Além disso, algumas empresas brasileiras realizam operações no exterior.
• minério e siderurgia: afora a degradação ambiental provocada pela extração mineral propriamente dita, outro motivador para manter riscos seguráveis é o constante aumento de produção devido às exportações. A agilidade para atender à demanda pode provocar mais danos à saúde humana e grandes prejuízos materiais.
• transporte de mercadorias lesivas ao meio ambiente: pelos perigos de acidentes em função das péssimas condições de nossas estradas, de frequente imprudência no trânsito e do erro humano, estimulado por muitas horas extras de trabalho.
Os postos de gasolina, mais presentes no dia a dia das pessoas que circulam pelo meio ambiente urbano, são empresas que também necessitam do seguro. A contaminação que podem causar aos lençóis freáticos está longe de ser desprezível.
Como se dá o processo de licenciamento para o funcionamento de algumas empresas com alto potencial de risco para o meio ambiente?
O chamado licenciamento ambiental consiste de diversos estudos elaborados pelo empreendedor e entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para análise e deferimento. Para cada etapa de licenciamento, há estudos específicos.
O processo de licenciamento se desenvolve ao longo de três etapas distintas:
• Licença Prévia (LP): trata-se de uma providência inicial. O documento é solicitado ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Não deve ser confundido com a permissão para instalar o projeto. Nessa etapa, o IBAMA apenas aprova a viabilidade, a localização e a concepção tecnológica do projeto a ser instalado, estabelecendo as condições para a sua continuação.
• Licença de Instalação (LI):nessa etapa, autoriza-se o início das obras, de acordo com o cronograma de instalação do empreendimento. O prazo é de, no máximo, seis anos para conclusão da construção ou ampliação do empreendimento. Se houver necessidade de desmatamento, o projeto depende ainda da “Autorização de Supressão de Vegetação”.
• Licença de Operação (LO): é a licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Antes de sua concessão, há uma vistoria para checar se todas as exigências e detalhes técnicos foram contemplados e se estão de acordo com os estudos gerados ao longo das duas etapas anteriores. O prazo de validade da licença não pode ser inferior a quatro anos e nem superior a dez anos.
O licenciamento ambiental é exigido para que tipo de empreendimento?
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, anterior à instalação de empreendimentos ou atividade com risco de poluir ou degradar o meio ambiente. A obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Cabe ao IBAMA licenciar grandes projetos de infraestrutura envolvendo mais de um estado e também atividades petrolíferas e gás na plataforma continental. Estados e municípios atuam em projetos de médias e pequenas magnitudes.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Recentemente, foi publicada, ainda, a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
Além das informações fornecidas pelo empreendedor, o IBAMA costuma consultar outras fontes durante o processo de licenciamento?
Sim. Durante o processo, entre outros órgãos, o IBAMA ouve os órgãos ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os órgãos federais de gestão do patrimônio histórico (IPHAN), das comunidades indígenas (FUNAI), de comunidades quilombolas (Fundação Palmares) e de controle de endemias (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde).
As prefeituras das cidades de algum modo relacionadas com o empreendimento também são ouvidas. O objetivo é adequar o projeto empresarial ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município.
O seguro de riscos ambientais é obrigatório no Brasil?
Não. Um relatório do IRB-Brasil Re, encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente em 2002, afirma que a obrigatoriedade do seguro não é cabível e tampouco, viável. Como é difícil delimitar situações potencialmente causadoras de sinistros ambientais, mais difícil ainda é estabelecer coberturas padronizadas para os riscos.
Algumas premissas que justificam a não obrigatoriedade do seguro de riscos ambientais são:
• o seguro obrigatório não condiz com a atual realidade do mercado segurador. Seria, inclusive, um impeditivo para o desenvolvimento de experiências por parte das seguradoras;
• a obrigatoriedade de contratação torna o seguro ineficaz, pois inibiria a adesão das seguradoras e, consequentemente, a formação de consórcios sólidos para sustentar o peso de grandes indenizações. É um direito das seguradoras avaliar a viabilidade econômica de um produto, mensurar e tarifar, além de limitar os riscos conforme os seus interesses;
• controlar o cumprimento de normas ambientais que balizariam as características do seguro é função da Administração Pública, e não do mercado segurador. Se esta fosse uma das tarefas da iniciativa privada, o seguro obrigatório poderia muitas vezes chegar a ser entendido como uma espécie de licença para poluir.
• convém considerar o impacto negativo que a medida teria para pequenos e médios negócios. Se obrigatório, o seguro seria condição sine qua non para a autorização de funcionamento das empresas; e
• em vez de uma exigência jurídica, o seguro ambiental deve ser somente uma garantia financeira a mais que as empresas contratantes decidem ou não ter.
Ainda existem outros dois aspectos decisivos para que não exista a obrigatoriedade: a insuficiência do segmento de seguro ambiental no Brasil e o despreparo do nosso Poder Judiciário com relação a pareceres e julgamentos, apesar de a legislação brasileira sobre meio ambiente ser extremamente moderna e rígida.
Qual a aceitação do seguro de riscos ambientais em outros países?
Cada vez mais, o mercado internacional procura atender às expectativas da sociedade com produtos voltados à proteção dos patrimônios naturais. É certo que, diante de um conjunto de variáveis que tornam os riscos ambientais muitas vezes algo não coberto por seguros, como no caso de garantia de danos ecológicos, o assunto ainda é analisado com bastante cautela nos continentes norte-americano e europeu. Não existe, a princípio, seguro de riscos ambientais de prateleira em qualquer parte do mundo.
Estados Unidos
Os norte-americanos apresentam avanços no que diz respeito à responsabilização por danos ambientais. O que impulsiona esse posicionamento é a existência do regime jurídico da common law, que independe de atos legislativos ou executivos e tem legitimidade de acordo com as decisões dos tribunais.
Com o devido respaldo de cosseguradores e resseguradores, as coberturas mais amplas para os danos ambientais são comercializadas caso a caso. Nesse arranjo, até mesmo os chamados “danos ecológicos puros” são contemplados, no que tange à perda de uso de locais afetados por desastres ambientais.
Europa
Nos países-membros da União Europeia, os seguros para riscos ambientais ainda ficam muito a dever. Seus modelos de apólice são inconsistentes e modestos, a maioria deles restrita à indenização de danos causados a patrimônios tangíveis.
No entanto, o surgimento da Diretiva 2004/35/CE naquele continente,em 2004, trouxe à pauta as garantias para preservação e reparação de danos ambientais. Certamente, isso poderá desenvolver o mercado segurador europeu para além da oferta de produtos que abranjam apenas as questões de responsabilidade civil.
É possível uma empresa brasileira contratar um seguro de riscos ambientais no exterior?
Depende. Se o risco estiver no exterior, sim. No entanto, se o risco ambiental estiver localizado no Brasil,a empresa proponente é obrigada a fazer seguro em uma seguradora aqui em nosso país. Do contrário, a contratação caracteriza um ilícito penal, com base no Decreto–Lei nº 73/1966, que proíbe a realização de seguro no exterior quando o risco estiver no Brasil.
Contratar seguros no exterior é considerado evasão de divisas. Além disso, se os dirigentes da seguradora estrangeira forem processados, também podem ser condenados e presos aqui no Brasil, embora isso não aconteça na prática.