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O que é – Microsseguros?
O microsseguro é uma proteção que você adquire contra determinados riscos seus, da sua família ou de quem você quiser beneficiar. Se acontecer algum risco previsto no contrato, bilhete ou certificado do microsseguro que adquiriu, você receberá uma indenização. Alguns exemplos de riscos são, entre outros, um desabamento de moradia, a quebra de um instrumento ou equipamento de uma microempresa, a perda temporária de renda, invalidez ou morte e os custos para um funeral.
Conceitualmente, o microsseguro foi criado para a população de baixa renda, inclusive microempresários individuais. A baixa renda é entendida como ganhos de até dois salários mínimos, seja por emprego com carteira assinada ou uma atividade informal remunerada. No caso de microempresários, é para quem fatura até R$ 60 mil por ano. O mercado de microsseguro tem grandes possibilidades e pode atender às necessidades de milhões de pessoas no Brasil.
Qual o benefício do microsseguro para uma pessoa de baixa renda?
O microsseguro cobre os prejuízos e danos a que ela está mais exposta. Afinal, pessoas pobres vivem em condições e ambientes mais arriscados do que indivíduos com melhores condições de vida. Para estas, uma ocorrência como a morte do chefe da família ou um incêndio na residência terá um impacto grande. Até mesmo as despesas com um funeral podem causar desequilíbrio nas contas das famílias de menor renda.
Como todo e qualquer seguro, o microsseguro restabelece o equilíbrio financeiro do segurado e de sua família se ocorrer um sinistro.No caso, sinistro é um acontecimento capaz de causar prejuízo ou dano citado no contrato e que obrigue a seguradora a indenizar. Pessoas que trabalham por conta própria, com equipamentos perigosos, que moram em áreas de risco e pensam na tranquilidade da família são aquelas que podem pagar por mês algo em torno de R$ 5,00 (cinco reais), ou até menos, por um microsseguro.
Dependendo do valor da mensalidade paga e do valor da indenização, quem adquire um microsseguro tem direito a recursos que vão até R$ 80 mil para imóveis de moradia a até R$ 160 mil para imóveis que abriguem somente atividades de microempreendedor. Estes são os valores máximos que um microsseguro garante.
Posso fazer um microsseguro para proteger qualquer um, mesmo não sendo uma pessoa da minha família?
Sim. Você pode fazer microsseguros com indenizações para casos de morte natural ou acidental. Existe, ainda, a possibilidade de fazer microsseguros contra problemas de atraso das prestações de compras a prazo ou para garantia de pagamento de aluguéis, por exemplo. Em todas essas contratações ? através de apólices individuais, bilhetes e certificados ? deverá, obrigatoriamente, constar a indicação do beneficiário, ou dos beneficiários, com os nomes etc. Se for o caso, também o grau de parentesco. Não havendo a identificação, a seguradora fará a indenização para os herdeiros legais, conforme estabelece a lei. A qualquer tempo, o segurado poderá alterar o beneficiário ou beneficiários.
Há microsseguro para previdência complementar aberta?
Sim, mas há uma diferença importante: nos planos de previdência equiparados a planos de microsseguros somente poderão ser ofertadas as coberturas de morte e invalidez permanente e total, esta entendida como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
Vale lembrar que previdência complementar aberta é uma forma de poupar e assim garantir uma aposentadoria (renda) extra além daquela fornecida pela previdência social (INSS). Serve de incentivo para a pessoa juntar dinheiro e desfrutar de uma condição de vida mais confortável no futuro. É aberta por que qualquer pessoa pode adquirir um plano (não apenas os funcionários de uma empresa ou associados de uma entidade, como no caso da previdência complementar fechada). É ofertada pelo setor privado (seguradoras e entidades abertas de previdência complementar).
Quem fiscaliza a venda de microsseguros e planos de previdência privada aberta?
É a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que fiscaliza e também recebe as denúncias e queixas dos segurados contra as seguradoras, corretores de seguros e outros órgãos desse mercado. Mais que isso: entre outras atribuições, a Susep autoriza a criação e venda dos microsseguros e planos de previdência privada aberta, além de estabelecer as suas regras de funcionamento.
Como eu posso ter certeza de que vou receber a indenização?
Desde que você realmente tenha direito à indenização, a seguradora pagará, pois elas são fiscalizadas por um órgão do governo federal (a Susep). Todo mês, as seguradoras e entidades de previdência privada aberta são obrigadas a enviar para a Susep as informações sobre os seguros vendidos, as indenizações pagas e as despesas que tiveram. Assim, esse órgão fiscaliza se as empresas estão com as contas em dia e se têm condições de continuar garantindo as indenizações futuras. As empresas de seguro e de previdência privada precisam ter um dinheiro reservado que garanta o pagamento das indenizações. A Susep acompanha a movimentação financeira. Se for o caso, pode exigir que seguradoras e empresas de previdência aumentem a reserva de dinheiro para evitar eventuais problemas futuros.
O que acontece se a seguradora falir? Eu tenho alguma garantia?
Dado que a fiscalização da Susep é forte, é muito difícil uma seguradora falir. Se uma seguradora não está cumprindo seus compromissos, a Susep intervém, para evitar essa situação se mantenha. Em geral, existe um diálogo entre a seguradora com problemas financeiros e a Susep. Os técnicos do governo tentam resolver a questão e, se não houver solução, o órgão do governo exige a venda ou fusão com outra empresa do ramo ou ainda efetua a liquidação da seguradora.
Tipo de cobertura – Microsseguros
O que é uma cobertura de microsseguro?
Uma cobertura de microsseguro é uma proteção contra um determinado risco como acidente, invalidez, morte etc. Em todo contrato de microsseguro existe uma cobertura principal, chamada de cobertura básica. Sem ela, não é possível fazer o contrato. Além da cobertura básica, pode haver também uma cobertura adicional e uma especial. Em um contrato de microsseguro, exceto a básica, não há necessidade de incluir todos os tipos de cobertura.
Cobertura básica – são as garantias obrigatórias em todo contrato microsseguro.
Cobertura adicional – é aquela que acrescenta outras garantias além da proteção básica do microsseguro. Também é chamada de cobertura acessória.
Cobertura especial – possibilita o acréscimo de novas garantias além da básica.
Porém, representa uma proteção particular, de acordo com as necessidades específicas de um único segurado. É sempre bom estar alerta para o fato de que a inclusão de outras coberturas sem ser a básica representa um valor adicional a pagar pelo microsseguro.
Se tenho pouco recursos, que benefícios o microsseguro pode me trazer?
Conforto e segurança para você, sua família, seus entes queridos, seus pertences e bens. Como é uma proteção voltada a uma determinada camada da população com poucos recursos financeiros, o microsseguro está adaptado às necessidades de pessoas que sofrem maior impacto na ocorrência de riscos como desemprego, acidentes e doenças, entre outros.
Os microsseguros oferecem a maioria das coberturas encontradas nos seguros tradicionais. Estão divididos em microsseguros de pessoas e microsseguros de danos, e também planos de previdência privada. Ao contrário do que você possa imaginar, eles não custam caro. Muitas vezes podem custar o mesmo preço de um lanche ou refrigerante por semana.
Quais microsseguros posso comprar?
Existem muitos tipos de microsseguro permitidos pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas nem todos já estão à venda. Para saber quais você já pode contratar, fale com um corretor ou um correspondente de microsseguros.
No grupo de seguros de pessoas, entre outros, as seguradoras podem oferecer microsseguros para os seguintes casos:
• morte (natural ou acidental);
• morte acidental, somente;
• reembolso de despesas com funeral;
• invalidez permanente e total por acidente;
• despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas devido a acidente pessoal;
• atrasos nas mensalidades de escolas e faculdades;
• diárias por internação hospitalar;
• diárias por incapacidade temporária;
• desemprego;
• doenças graves;
• inclusão de cônjuge e dependentes; e
• viagens.
Já no grupo de seguros de danos há indenizações para:
• diárias por incêndio;
• danos elétricos;
• vendaval,
• furacão,
• ciclone,
• tornado e granizo;
• desmoronamento total ou parcial, inclusive em função de terremoto, maremoto, alagamento, inundação e ressaca;
• acidentes de causa externa para equipamentos (eletrô- nicos ou não), podendo ser também incluída cobertura para perda de renda ou aluguel de outros equipamentos, como máquinas de costura, fornos de padarias, por exemplo;
• roubo e/ou furto qualificado de bens de propriedade do segurado enquanto estiverem no interior do imóvel, incluindo-se os danos ao próprio imóvel no caso da ocorrência de tais eventos ou de sua simples tentativa;
• pagamento de aluguel aos atingidos por um risco coberto;
• perda temporária de renda do segurado no caso de ocorrência de incêndio, raio ou explosão que o tenham deixado impossibilitado de continuar trabalhando temporariamente no imóvel danificado;
• gastos extras e despesas com documentação em função de um risco ocorrido;
• responsabilidade civil familiar por danos e prejuízos provocados a outras pessoas;
• responsabilidade civil decorrente de acidente relacionado ao uso e conservação do imóvel que cause danos e prejuízos a outras pessoas; e
• embarcação de pequeno porte e de rede de pesca.
Todas as coberturas de microsseguros de pessoas e de danos podem ser adquiridas uma a uma ou em conjunto. Depende do que você escolher.
Como funcionam as coberturas de morte?
Existem dois tipos de microsseguros de pessoas para os casos de falecimento do segurado: morte (natural ou acidental) e morte somente acidental. É possível adquirir apenas um dos tipos ou contratar os dois ao mesmo tempo: a cobertura para a morte (seja súbita, de pessoas que gozam de boa saúde, ou seja por agravamento enfermidades) e a cobertura para acidentes.
Há quatro aspectos sobre os microsseguros de pessoas com cobertura de morte natural ou acidental que são importantes:
• garantem uma indenização aos beneficiários, isto é, pessoas que o segurado indicar. Qualquer pessoa pode ser indicada, não precisa ser obrigatoriamente da família.
• o valor da indenização é de livre escolha até o limite garantido pela seguradora que, de acordo com as normas legais, pode chegar a, no máximo, R$ 30 mil. Deve-se lembrar ainda de que, quanto mais alta a indenização prevista, maior será o preço do microsseguro a pagar.
• a indenização destinada ao beneficiário ou beneficiários pode ser paga de uma vez só ou em forma de uma renda mensal.
• Deve-se observar se a cobertura para morte acidental é válida para qualquer tipo de acidente ou apenas para determinados acidentes específicos, como em meios de transporte ou em obras de construção, por exemplo.
Tenho dúvidas sobre o microsseguro para funeral.
Na hora, é preciso pagar alguma coisa ou já está tudo pago? Quando liberam o dinheiro para as despesas? É possível contratar o microsseguro para reembolso de despesas com o funeral ou então para a assistência funeral. A diferença é que, se a opção for pelo reembolso, os representantes do segurado falecido pagam todas as despesas antes. Depois recebem o valor que foi gasto, mediante apresentação dos comprovantes de despesas.
Já na assistência funeral, a seguradora oferece um “pacote” com todos os produtos e serviços necessários. Os fornecedores são, obrigatoriamente, aqueles que ela indicar.
Sobre a liberação do dinheiro, se a opção for pela prestação da assistência funeral, o representante do segurado deverá telefonar para uma central de atendimento da seguradora. A ligação tem de ser gratuita e o número do telefone deve estar escrito no contrato do microsseguro.
Feito o contato, o serviço de atendimento da seguradora solicitará informações e fornecerá um número de protocolo da ligação. Os benefícios do serviço de assistência funeral deverão estar à disposição da família do segurado até 24 horas após o horário do protocolo fornecido pelo SAC. Esse serviço de atendimento funciona 24 horas por dia, durante os 365 dias do ano.
O valor máximo assumido pela seguradora, seja para reembolsar as despesas antecipadas, seja para conceder serviços de assistência funeral, não pode exceder a quantia de R$ 4 mil.
Um vizinho meu era pedreiro, sofreu um acidente numa obra e ficou inválido para sempre. Existe microsseguro para garantir esse caso?
Existe sim. É o microsseguro com cobertura para invalidez permanente total por acidente. Esse microsseguro paga uma indenização de uma única vez ou em forma de renda mensal.
A invalidez permanente total por acidente é uma ocorrência que precisa passar por uma avaliação médica final. A decisão do médico ocorrerá somente após a conclusão de tratamentos ou após esgotados todos os recursos terapêuticos possíveis. São considerados invalidez permanente total por acidente os casos de:
• perda total do uso de ambos os membros superiores;
• perda total do uso de ambos os membros inferiores;
• perda total do uso de ambas as mãos;
• perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
• perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
• perda total do uso de ambos os pés; e
• perturbação mental total e incurável.
Naqueles casos em que a pessoa fica “encostada”, inválida só por um tempo, o microsseguro cobre?
Sim, mas o risco ocorrido precisa estar previsto no contrato. Se no contrato estiver escrito, por exemplo, que a indenização será para incapacidade temporária de trabalho em função de quedas, o microsseguro não dará cobertura para casos de acidente sem quedas, mas com queimaduras.
Quem tem direito a esse tipo de microsseguro recebe uma diária de determinado valor durante o período de tratamento médico que impossibilite a pessoa de exercer a sua profissão ou ocupação. O valor da diária pode ser de até R$ 50 e deve estar devidamente especificado nas condições gerais ou especiais do microsseguro.
Esse tipo de cobertura pode exigir ou não franquia e/ou carência, se previstas.
Um familiar sofreu um acidente mais ou menos grave e foi hospitalizado. Há microsseguro para essa situação?
Sim. As despesas médicas, hospitalares e odontológicas causadas por acidente pessoal com o segurado podem ser indenizadas por um microsseguro, desde que a proteção esteja prevista no contrato. Só que há um limite de gasto. Quem escolhe o limite máximo é o segurado, mas até o valor de R$ 3 mil. Sempre lembrando que, quanto mais alta a indenização escolhida, mais caro fica o preço a ser pago pelo seguro.
E mais: o tratamento tem de ser feito sob orientação médica. Despesas com medicações que o segurado use por conta própria, por exemplo, não são indenizadas. Além disso, serão aceitas apenas as despesas referentes aos 30 primeiros dias contados da data do acidente. Tratamentos que ultrapassem esse prazo ficam por conta do segurado.
Vale lembrar que a cobertura prevê reembolso de despesas. Contudo, como o nome diz, só vai reembolsar o que foi gasto, conforme os comprovantes que forem apresentados e até o limite previsto no microsseguro contratado.
E as internações no hospital, estão cobertas?
Sim. O microsseguro com cobertura para diárias por internação hospitalar paga uma indenização pelo período em que o segurado esteve internado. Mas o número de diárias é limitado ao número que estiver estipulado no contrato. Se forem contratados apenas sete dias de internação e esse período no hospital demorou 15 dias, a seguradora pagará apenas os sete dias. Os outros dias não são pagos.
Conforme as condições contratadas, o segurado pode ou não arcar com uma franquia e/ou passar por um prazo até que tenha direito a diárias por internação hospitalar.
O microsseguro que as lojas oferecem quando se faz compra à prestação paga as minhas dívidas se me acontecer alguma coisa grave que corte o meu sustento?
Sim e a primeira coisa importante a esclarecer é que esse seguro se chama “seguro prestamista”. Como não é uma palavra que se usa no dia a dia, fique por dentro: “prestamista” é exatamente aquela pessoa que compra a prestações. O seguro prestamista garante a quitação de sua dívida ou o pagamento de um determinado número de prestações nas seguintes circunstâncias, desde que previstas no contrato: morte natural ou acidental; invalidez permanente e total por acidente ou por doença; e desemprego sem justa causa, no caso de empregado com carteira assinada, ou de perda de renda, para quem for profissional liberal ou autônomo.
Existe microsseguro para desemprego?
Existe. É o microsseguro que paga uma indenização ao segurado em forma de uma renda mensal temporária se ele trabalhar com carteira assinada e for dispensado sem justa causa pela empresa. A renda mensal máxima é de R$ 1 mil, e o seu prazo de duração é limitado ao período determinado nas condições do contrato. Se previsto, haverá um intervalo de carência entre a data de aquisição do contrato e a data do desligamento do segurado.
Posso colocar outras pessoas para ter as mesmas proteções que tenho no meu microsseguro?
Pode sim. Marido, mulher, companheiro, companheira, filhos, enteados, pai, mãe ou qualquer outra pessoa que dependa de você financeiramente. Se você optar pela inclusão dessas pessoas no seu microsseguro, é preciso prestar atenção na quantia de indenização que cabe a cada um.
Existe microsseguro para indenizar estragos e prejuízos com as minhas coisas de valor e com a minha casa?
Sim. Os microsseguros de danos se destinam à indenização dos prejuízos provocados a um bem do segurado. O valor da indenização é atribuído pelo segurado, mas não deve ser superior ao valor do que foi danificado. São muitos microsseguros de danos. Para simplificar a explicação, confira o quadro a seguir. Convém esclarecer que diversos deles ainda não estão disponíveis para compra.
Proteção do microsseguro / Indenização
• Incêndio, inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel
? Por danos materiais diretamente causados por incêndio.
• Queda de raio
? Por danos materiais diretamente causados pela queda de raio ocorrida dentro da área do terreno/imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.
• Explosão
? Por danos materiais diretamente causados por explosão de gás ocorrida dentro da área do terreno/imóvel onde estiverem localizados os bens segurados, contanto que o gás não tenha sido gerado ou que esses bens não façam parte de qualquer fábrica de gás. É importante repetir: para haver a indenização, o gás não pode ter origem no local segurado.
• Máquinas e equipamentos
• Por perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
? Para microempresários é muito importante.
• Vendaval (inclusive furacão, ciclone, tornado e granizo)
? Por danos materiais diretamente causados pela ocorrência de vendaval e/ou granizo.
• Desmoronamento total ou parcial (inclusive decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação e ressaca)
? Por danos materiais diretamente causados pelo desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto) do imóvel segurado.
• Alagamento e inundação
? Por danos materiais diretamente causados pela entrada de água no imóvel segurado, proveniente de aguaceiros, tromba d’água ou chuva, enchentes, água proveniente de ruptura de encanamento, canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, e inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e canais alimentados naturalmente por esses rios.
• Equipamentos não eletrônicos
? Por nados materiais diretamente causado aos equipamentos não eletrônicos segurados por incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, roubo e furto qualificado.
• Pagamento de aluguel de equipamento
? É igual ao aluguel que o proprietário do equipamento segurado tiver que pagar a outras pessoas, caso seja obrigado a alugar outro equipamento em consequência de evento coberto pelo microsseguro.
• Perda de renda – equipamento
? Por perda da renda que o segurado tenha deixado de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento segurado devido à ocorrência de evento coberto pelo microsseguro.
• Roubo e/ou furto qualificado
? Por danos materiais diretamente causados por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do segurado no interior do imóvel, pelos prejuízos materiais causados ao imóvel ou seu conteúdo durante a prática do roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa, fatos devidamente registrados na polícia.
• Pagamento de aluguel
? É equivalente ao aluguel que o proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros caso seja obrigado a alugar outro imóvel em consequência de evento coberto pelo microsseguro, ou equivalente ao aluguel que o segurado-inquilino tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do imóvel não seja cancelado.
• Perda temporária de renda
? Por perda da renda que o segurado deixou de receber pela impossibilidades de continuar trabalhando regularmente no imóvel segurado devido à ocorrência de incêndio/raio/explosão, equivalente ao valor declarado quando da contratação do seguro, pago mensalmente durante o tempo de reconstrução do imóvel (ou da parte do imóvel que lhe permita retomar as suas atividades profissionais), limitado ao máximo de seis meses consecutivos.
• Gastos extras e despesas com documentação
? É equivalente às despesas efetuadas para recomposição por perda ou destruição de documentos pessoais e do imóvel ou gastos extras com o sinistro, inclusive sem comprovação, desde que tais despesas sejam decorrentes de evento coberto pelo microsseguro.
• Responsabilidade civil familiar
? Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado (caso considerado julgado) ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a outras pessoas, durante a vigência do microsseguro, pelo próprio segurado, sem cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, por animais domésticos cuja posse o segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.
• Responsabilidade civil – uso e conservação do imóvel
? Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado (caso considerado julgado) ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e ocorridos.
• Responsabilidade civil – uso e conservação do imóvel
? Consiste no reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e ocorridos durante a vigência do microsseguro, decorrentes de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado.
• Embarcação de pequeno porte – perda total da embarcação
? Por danos materiais relacionados com a perda total da embarcação, equivalente a prejuízo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, em decorrência de abalroação, colisão, encalhe ou naufrágio.
É bom reforçar o aviso de que a maioria dos microsseguros mencionada acima está prevista pelas normas, porém as seguradoras ainda não vendem todos eles. Se você tem interesse em adquirir algum, pergunte ao corretor ou ao correspondente de microsseguro quais opções já é possível contratar.
Quais são as situações que o microsseguro não protege? Posso fazer seguro para o meu celular, por exemplo?
Em qualquer contrato de seguro, vale o que está escrito. Portanto, é importantíssimo ler todos os papéis do seu microsseguro antes de assiná-los. Se achar longo e confuso, peça ajuda a uma pessoa de confiança para conferir as proteções incluídas e excluídas.
Há riscos específicos que, de uma forma geral, todos os microsseguros não cobrem. São eles:
Nas coberturas classificadas como microsseguro de pessoas:
• atos ilegais dolosos, quer dizer, procedimentos intencionais, de fraude, praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficiário ou pelo representante oficial de qualquer deles;
• doenças ou lesões que, apesar de indagadas pela sociedade seguradora e serem de conhecimento do segurado principal ou dependente, não foram declaradas quando da contratação/adesão do microsseguro;
• suicídio ou anormalidades em razão de sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura;
• epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;
• furacões e ciclones acima de 102 quilômetros por hora, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
• danos e perdas causados por atos terroristas; e atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem.
Nas coberturas de previdência privada equiparadas a microsseguro de pessoas:
• morte decorrente de doença, de lesão ou de anormalidades de saúde preexistentes à contratação do plano, não declaradas quando da contratação, ou decorrentes de evento gerador acontecido durante o período de carência e de suspensão da cobertura por inadimplência, quando for o caso;
• invalidez total e permanente decorrente de doença, de lesão ou de enfermidades preexistentes à contratação do plano, não declaradas na proposta de inscrição e comprovadamente de conhecimento do participante, ou decorrentes de evento gerador acontecido durante o período de carência e de suspensão da cobertura por inadimplência, quando for o caso;
• invalidez total e permanente decorrente do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
• invalidez total e permanente decorrente de atos ou de operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, de agitação, de motim, de revolta, de sedição, de sublevação ou de outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes.
Nas coberturas classificadas como microsseguro de danos:
• má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
• atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
• atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente;
• qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico;
• fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devido a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro; e
• atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.
Podem existir outras situações não protegidas. Pergunte ao corretor ou ao correspondente de microsseguros na hora de fazer o contrato.
Comprando – Microsseguros
Como faço para comprar um microsseguro?
A compra é bem simples. Primeiro, você ou o seu corretor de microsseguro preenchem um pedido à seguradora, solicitando a contratação do microsseguro. Depois, a partir do recebimento da sua proposta, a empresa terá 15 dias para analisá-la e aceitá-la ou não. Em determinadas situações, pode pedir mais informações ou documentos antes da aceitação. Sendo aceita a proposta, a seguradora lhe enviará a apólice de seguro.
Existe também a possibilidade de adquirir o seu microsseguro por bilhete ou certificado, que não exigem preenchimento de uma proposta. Basta preencher um formulário com os seus dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, etc.), assinar, declarando que aceita as proteções que o microsseguro oferece, pagar o valor do prêmio e pronto. Automaticamente você já é um segurado.
Por contrato, você tem o direito de escolher quais coberturas deseja do seu microsseguro. Por bilhete e certificado, não. São coberturas fixas, com condições que você não pode mudar.
Qual a diferença entre apólice, certificado e bilhete de seguro?
A Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A apólice caracteriza a aceitação dos itens discriminados na proposta e o compromisso formal da seguradora em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na proposta.
O bilhete de seguro é um documento emitido pelo segurador ao segurado, com o mesmo valor jurídico da apólice, e que dispensa o preenchimento da proposta. O certificado de seguro se aplica aos seguros de grupos e é o documento expedido pela seguradora que certifica a existência do seguro para cada individuo do grupo segurado.
Só posso comprar o microsseguro com o corretor de microsseguro?
Não, mas o melhor é dar preferência a um corretor. Ele é um elo entre você a seguradora. Seu papel é identificar e pesquisar os microsseguros mais indicados para você, esclarecer todas as dúvidas, orientar a compra, acompanhar o seu caso se acontecer alguma coisa e agilizar a liberação da sua indenização ou do seu benefício, se porventura você vier a precisar.
O corretor não é funcionário da seguradora, mas sim um intermediário entre você e ela. Contudo, você pode comprar o microsseguro também com um correspondente de microsseguros, que são empresas e estabelecimentos comerciais ou bancários e representam as seguradoras na hora de comercializar esse tipo de seguro.
Qual a diferença entre o corretor e o correspondente de microsseguro?
Há algumas diferenças entre os dois. A principal é que o corretor é um profissional habilitado para fazer a intermediação entre o comprador ou segurado e a seguradora. Os correspondentes são bancos, financeiras, operadoras de cartão de crédito, companhias de luz, água, gás e telefonia, casas lotéricas, lojas de eletrodomésticos e roupas – enfim, qualquer outro tipo de negócio que seja autorizado pela seguradora a atuar em nome dela na hora de oferecer um microsseguro.
Atualmente, existem milhares correspondentes de microsseguros espalhados pelo Brasil, sobretudo em localidades onde não há agências bancárias. Cada um desses estabelecimentos precisa ter, pelo menos, um profissional preparado para se responsabilizar por todas as transações de microsseguro.
O que o correspondente de microsseguro pode fazer em nome da seguradora?
Uma série de coisas. Pode divulgar e vender microsseguros, inclusive via internet, em nome da seguradora. Pode receber os pedidos de microsseguro feitos pelos clientes interessados. Também pode ser responsável por receber as mensalidades do microsseguro, receber os avisos dos riscos ocorridos e pagar a indenização, quando for o caso.
Qualquer seguradora pode vender microsseguro?
Sim. Tanto as microsseguradoras, criadas exclusivamente para vender microsseguros, quanto as seguradoras tradicionais, que já existiam antes, podem comercializar esse tipo de produto. Porém, todas dependem da aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar, seja com microsseguros de pessoas, seja com microsseguros de danos.
Acontece o mesmo com as entidades de previdência privada aberta, só que elas estão autorizadas somente a oferecer cobertura de pecúlio por morte ou por invalidez.
Posso comprar o microsseguro através da internet também?
Sim. Porém, a seguradora é obrigada a respeitar uma série de exigências. A seguradora precisa comprovar, por exemplo, que o documento, enviado pelos Correios ou disponível no site, é verdadeiro e tem o texto completo do contrato feito entre ela e o segurado. Isso significa dizer que nessa declaração deve constar exatamente o que você quer, o nome do seguro e as identificações do segurado e de seus beneficiários, com os seus dados pessoais.
Outra exigência: a seguradora deve confirmar o recebimento de documentos e mensagens enviados ao segurado. Também qualquer alteração feita deve ter um número de protocolo oferecido ao contratante. É obrigatória, ainda, segurança total na transação de dados e informações com o segurado, principalmente no que se refere ao envio de senhas.
Dizem que posso fazer um microsseguro junto com outras pessoas. É verdade?
Sim. Porém, não é você quem compra. Ele é vendido apenas a uma pessoa jurídica, como uma empresa, uma associação ou um sindicato, por exemplo. Vamos supor que a sua empresa contrate um microsseguro de pessoas, cujos. benefícios serão estendidos a todos que queiram participar. Isso é o que chamamos de microsseguro coletivo.
Posso escolher o valor de indenização que eu quiser?
Não. Existem limites.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do seguro?
Dependendo do microsseguro contratado, antes de seu cancelamento, pode haver um prazo de tolerância ou período de suspensão até que volte a ser pago. Porém, é preciso estar atento às diferenças entre os dois períodos de tempo.
Se ocorrer o evento coberto pelo microsseguro durante o prazo de tolerância, o segurado poderá receber indenização, mas esse dinheiro virá com desconto das parcelas que não foram pagas. O microsseguro será automaticamente cancelado se a dívida não for quitada até o fim do prazo de tolerância.
Já com o período de suspensão, a coisa é diferente. Durante esse intervalo de tempo em que o segurado está com o pagamento das parcelas do microsseguro em atraso, se ocorrer o risco protegido pelo contrato, ele não receberá a indenização a que teria direito. Quando o segurado tornar a pagar as parcelas em dia, automaticamente as coberturas voltam a valer, sem que ele precise quitar os pagamentos atrasados. Normalmente, o período de suspensão não é muito longo: de dois a quatro meses, no máximo.
Assim como acontece no prazo de tolerância, no caso do período de suspensão, o microsseguro estará automaticamente cancelado se não houver a continuação do pagamento até a sua data final de validade.
Vigência – Microsseguros
O que é vigência?
Vigência é o período de validade do seu seguro. É o prazo que determina o início e o fim das coberturas contratadas.
O prazo mínimo de vigência das coberturas oferecidas pelo microsseguro será, obrigatoriamente, de um mês, porém, no caso do microsseguro de viagem, sua duração é de, no mínimo, um dia.
A vigência das coberturas oferecidas em planos de microsseguros contratados mediante a emissão de apólice ou certificado individual começa na data indicada nesses documentos.
Nos microsseguros comprados através de bilhete, a vigência começa a partir das 24 horas da data do pagamento à vista ou da primeira mensalidade. Com um detalhe: o início da vigência do microsseguro de viagem adquirido viagem, desde que o pagamento já tenha sido efetuado.
Microsseguro tem prazo de carência como acontece com o plano de saúde?
Dependendo do tipo de microsseguro e das condições contratadas, pode haver carência sim.
Seja qual for o prazo de carência, quando previsto, deve estar escrito na apólice, no certificado individual ou no bilhete. Para acidentes pessoais, não pode existir prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou de sua tentativa.
Nessa hipótese, o período entre a contratação do microsseguro e o início de sua validade precisa chegar a dois anos. Se houver renovação do microsseguro, não será iniciado novo prazo de carência.
Tenho que entrar com algum dinheiro para dividir as despesas com a seguradora?
Dito de outro modo, microsseguro tem franquia como ocorre com o seguro de carro? O microsseguro tem franquia em alguns casos, mas somente naqueles que possuem reembolso de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT). Mesmo assim, a franquia pode ser de, no máximo, 15 diárias, a contar da data em que a seguradora foi informada sobre o fato que originou tal necessidade.
Abra o olho: quando houver franquia, ela deve estar escrita na apólice, no certificado individual ou no bilhete, logo após a definição da cobertura contratada.
Quanto tempo leva para a indenização ser liberada?
O prazo máximo é de dez dias corridos. Isso vale tanto para a liberação de indenização quanto de benefícios, inclusive os de planos de previdência privada.
O prazo de dez dias começa a partir da data de protocolo de entrega na seguradora ou entidade de previdência complementar de documentação que prove o direito à indenização ou benefício.
Se eu comprar um microsseguro, fico segurado por quanto tempo?
De um modo geral, um contrato de microsseguro é válido por um ano. Porém, nada impede que sejam contratados microsseguros com prazos inferiores ou superiores esse tempo, dependendo dos interesses dos segurados e das seguradoras. Antes de esgotado o prazo de proteção do microsseguro, é possível renová-lo.
Legalmente, o prazo de validade de um microsseguro é de, no mínimo, 30 dias, exceto no caso do microsseguro de viagem em que o tempo mínimo de validade do microsseguro é de apenas um dia.
Se a forma de contratação do microsseguro for por emissão de bilhete, então ele começa a valer sempre 24 horas depois do primeiro pagamento. Novamente, a exceção é o microsseguro de viagem em que a data de início da proteção do microsseguro é a data do início da própria viagem, mas isso desde que o pagamento do microsseguro já tenha sido efetuado anteriormente .
E se eu desistir de ter o microsseguro? Como eu faço para cancelar?
O contrato de microsseguro pode ser cancelado a qualquer momento. Tanto você, que é o segurado, quanto a seguradora podem cancelar. Mas se a seguradora quiser cancelar o contrato sem motivo legal, o segurado tem o direito de não concordar com tal procedimento.
O seguro pode ser cancelado com uma comunicação por escrito, por falta de pagamento das mensalidades ou porque o segurado tenha recebido a indenização antes do prazo de validade do microsseguro acabar.
Sinistro – Microsseguros
Tenho um microsseguro. Se houver algum problema, a quem recorro?
Se você quiser corrigir alguma coisa em seu microsseguro ou solicitar a indenização ou benefício, comece falando com quem lhe vendeu a apólice. Pode ser um corretor, a própria seguradora ou um correspondente de microsseguro.
Caso você não consiga resolver o seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora. Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará sua reclamação à área competente da seguradora.
O próximo passo é recorrer à Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou ao Procon. A última possibilidade é a Justiça, que deve ser evitada, devido aos prazos maiores para solução.
Fiz um microsseguro de pessoas. Se acontecer algum problema comigo, que documentos meus familiares precisam apresentar para receber a indenização?
O seguro de pessoas oferece diversas indenizações para tipos variados de riscos (veja em “Coberturas”). Por isso, para cada garantia que foi contratada existem documentos básicos e específicos.
Seja qual for o fato ocorrido, os documentos básicos exigidos são:
Aviso do fato ocorrido, apresentado no momento de requerer a indenização;
• Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
• Carteira de motorista, na hipótese de a situação envolver veículo dirigido pelo segurado; e
• Documento de identificação do(s) beneficiário(s) ou seu(s) representante(s) de acordo com a lei.
Para o pagamento de indenização/benefícios, serão aceitos como prova de identificação do segurado e seus beneficiários a cédula de identidade (RG), ou a carteira de trabalho,ou a certidão de nascimento, ou a certidão de casamento ou outros documentos oficiais de identificação que possuam validade em todo o Brasil.
Quais os documentos necessários para indenização de seguros de danos?
Os seguros de danos indenizam os mais variados eventos, que exigem os diversos documentos. As principais exigências são:
• Comunicação da ocorrência do sinistro, com data do fato e sua descrição detalhada , inclusive dos bens danificados e prejuízos causados pelo evento, além de informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
• Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, quando houver, o respectivo contrato de aluguel;
• Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
• Registro de inscrição no CNPJ, se for o caso, documento de identificação do segurado e comprovante de residência, quando for necessário;
• Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento/inundação, terremoto, maremoto ou ressaca, ou outros meios que comprovem o ocorrido.
• Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
Outros documentos poderão ser solicitados se a seguradora considerar necessário.
Além dos documentos necessários, a seguradora pode exigir outros?
Sim, mas a seguradora precisa apresentar uma justificativa dentro do prazo máximo que ela tem para pagar a indenização ou o benefício. Se não houver explicação do motivo e a exigência se der fora da data-limite, continua valendo o prazo inicial, e a seguradora será penalizada pelo ocorrido.
Quanto tempo leva para a indenização ser liberada?
O prazo máximo é de dez dias corridos, contados a partir da entrega da documentação comprobatória na seguradora ou entidade de previdência privada.
No entanto, a contagem do prazo para pagamento pode ser interrompida se a empresa julgar que são necessários outros documentos.
Qual a diferença entre auxílio-funeral e assistência funeral?
O auxílio-funeral garante a indenização das despesas com o funeral do segurado realizadas por seus familiares ou representantes. Os prestadores do serviço do funeral são de livre escolha, e o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu gastos comprovados por notas fiscais, até o valor máximo estabelecido na apólice.
Já a assistência funeral é um serviço sem direito a reembolso das despesas nem à livre escolha dos prestadores de serviço. Estes são indicados e pagos pela própria seguradora.
De acordo com as condições contratadas do microsseguro, os principais benefícios geralmente oferecidos pela assistência funeral são:
• Pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
• Pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e
• Traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.
Lembre-se de que os benefícios citados aqui são apenas alguns exemplos. Tudo depende do que estiver escrito no contrato do seu microsseguro, que deve ser lido sempre com muita atenção.
Quais as despesas pagas pelo microsseguro para funeral?
Depende das condições do microsseguro contratado. Há alguns que permitem muitos gastos e outros, poucos. A norma estabelece, porém, que o microsseguro deve garantir, no mínimo, os seguintes benefícios:
Carro funerário: à disposição da família para o transporte do corpo do segurado desde o local em que estiver até onde for acontecer o velório e, depois, se for o caso, ao local do sepultamento, desde que dentro do mesmo município;
Coroa de flores: à disposição da família, confeccionada com flores da época, incluindo uma faixa de dizeres redigida pelos próprios parentes;
Ornamentação de urna: flores da época para o interior da urna;
Parâmentos: são de responsabilidade do serviço de assistência funeral os castiçais e velas que acompanham a urna, bem como os aparelhos eliminadores de cheiro;
Registro de óbito: é de responsabilidade do serviço de assistência funeral o registro do óbito em cartório. Se necessário, será solicitado o acompanhamento de um membro da família;
Sepultamento: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, incluindo o pagamento das respectivas taxas relacionadas ao sepultamento nas modalidades municipal ou particular, conforme especificado nas condições gerais ou, se for caso, nas condições especiais de microsseguro;
Caixão: é de responsabilidade do serviço de assistência funeral o pagamento das despesas relacionadas à aquisição da urna funerária, na modalidade especificada nas condições gerais ou, se for caso, nas condições especiais do plano de microsseguro;
Representante da prestadora de serviços: pessoa designada pela prestadora de serviço, responsável por providenciar todos os documentos relativos ao encaminhamento do sepultamento junto à funerária, tomando todas as medidas ligadas à realização do funeral, podendo solicitar o acompanhamento de membro da família, caso necessário.
Perguntas frequentes – Microsseguros
O que é uma apólice?
A apólice é um documento que oficializa e comprova a existência de um contrato de seguro. Esse documento contém as condições gerais do seguro e, quando necessário, as condições especiais e particulares. A diferença entre as duas últimas é que as condições especiais ampliam ou limitam o que estabelecem as condições gerais de um contrato de seguro. Já as condições particulares garantem as necessidades de um segurado em particular.
O que é um bilhete?
É um documento que tem o mesmo valor de uma apólice. A diferença é que a compra através de bilhete dispensa o preenchimento da proposta que o consumidor envia à seguradora para análise e aceitação ou não do pedido de contratação do microsseguro e substitui a apólice.
O bilhete é utilizado para agilizar a compra de algumas modalidades de seguro, como o que é oferecido em lojas de eletrodomésticos ou roupas, por exemplo. Para comprar um microsseguro assim, basta que você escreva seus dados pessoais e assine confirmando que aceita todas as condições e proteções descritas no bilhete. Não é possível acrescentar ou retirar nada desse documento. Na apólice você tem a opção de escolher o que bem quiser.
O que é um certificado individual?
É o documento emitido pela seguradora e enviado aos segurados que participam de um microsseguro ou plano de previdência privada em grupo, contendo a confirmação do contrato. Equivale a uma apólice ou bilhete de seguro.
O que é um microsseguro coletivo?
O microsseguro coletivo é um seguro contratado por uma pessoa jurídica e conta com a inscrição de várias pessoas. Por exemplo: uma empresa, uma associação ou entidades de classe podem contratar um microsseguro de pessoas, e os seus benefícios são estendidos a todos os membros que queiram participar.
Posso colocar outras pessoas para ter as mesmas coberturas que tenho no meu microsseguro?
Pode sim. Marido, mulher, companheiro, companheira, filhos, enteados, pai, mãe ou qualquer outra pessoa que dependa de você financeiramente.
Se você optar pela inclusão dessas pessoas no seu microsseguro, é preciso prestar atenção na quantia de indenização que cabe a cada um.
Como posso provar que fiz um microsseguro se eu perder a apólice?
Se não for possível comprovar que você fez um microsseguro através da apólice, bilhete ou certificado individual, é necessário ter, então, os impressos de pagamento do microsseguro ou um documento que confirme a quitação do pagamento enviado pela seguradora.
Se o segurado perdeu seus documentos e apólice em função de uma catástrofe da natureza (chuvas fortes, enchentes, vendavais, granizo, etc.), a seguradora pode confirmar e analisar o caso através de recortes de jornais noticiando a ocorrência.
Em situações de incêndio, explosão ou roubo, é preciso que o segurado leve o registro da ocorrência emitido pela polícia ou outra autoridade pública. Dessa forma, a própria seguradora busca em seus arquivos os documentos que comprovam a existência do microsseguro contratado.
Microsseguro para diárias de internação hospitalar também paga os remédios?
Não. O próprio nome da cobertura especifica que ela indeniza apenas as diárias hospitalares.
Contudo, as diárias são limitadas ao número que estiver estipulado no contrato. Se forem contratados apenas sete dias de internação e esse período no hospital demorar 15 dias, a seguradora pagará apenas os sete dias. Os outros são por conta do segurado.
Conforme as condições contratadas, o segurado pode ou não arcar com uma franquia e/ou passar por um prazo de carência até que tenha direito ao benefício.
Qual a diferença entre auxílio-funeral e assistência funeral?
O auxílio-funeral garante a indenização das despesas com o funeral do segurado realizadas por seus familiares ou representantes. Os prestadores do serviço do funeral são de livre escolha, e o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu gastos comprovados por notas fiscais, até o valor máximo estabelecido na apólice.
Já a assistência funeral é um serviço sem direito a reembolso das despesas nem à livre escolha dos prestadores de serviço. Estes são indicados e pagos pela própria seguradora.
Atenção para o fato de que na assistência funeral a seguradora deve ser acionada via central telefônica, que funciona 24 horas, durante os 365 dias do ano.
A assistência funeral do microsseguro dá direito a quê?
De acordo com as condições contratadas do microsseguro, os principais benefícios geralmente oferecidos pela assistência funeral são:
• Pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
• Pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e
• Traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.
Lembre-se de que os benefícios citados aqui são apenas alguns exemplos. Tudo depende do que estiver escrito no contrato do seu microsseguro, que deve ser lido sempre com muita atenção.
É preciso esclarecer ainda que as despesas assumidas pela seguradora no caso da assistência funeral não podem ultrapassar o valor garantido no microsseguro. As despesas que forem além da quantia contratada serão de responsabilidade da família do segurado falecido.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do microsseguro?
Dependendo do microsseguro contratado, pode haver um prazo de tolerância ou período de suspensão até que volte a ser pago. Porém, é preciso estar atento às diferenças entre os dois períodos de tempo.
Se ocorrer o evento coberto pelo microsseguro durante o prazo de tolerância, o segurado poderá receber indenização, mas esse dinheiro virá com desconto das parcelas que não foram pagas. O microsseguro será automaticamente cancelado se a dívida não for quitada até o fim do prazo de tolerância.
Já com o período de suspensão, a coisa é diferente. Durante esse intervalo de tempo em que o segurado está com o pagamento das parcelas do microsseguro em atraso, se ocorrer o risco protegido pelo contrato, ele não receberá a indenização a que teria direito. Normalmente, o período de suspensão não é muito longo: de dois a quatro meses, no máximo.
Quando o segurado tornar a pagar as parcelas em dia, automaticamente as coberturas voltam a valer, sem que ele precise quitar os pagamentos atrasados.
Assim como acontece no prazo de tolerância, no caso do período de suspensão, o microsseguro estará automaticamente cancelado se não houver a continuação do pagamento até a sua data final de validade.
Montei uma lojinha no meu bairro. Eu posso ser chamado de microemprendedor?
Pode, mas é preciso possuir alguns requisitos. Para ser considerado um microempreendedor individual, o faturamento anual da sua empresa não pode passar de R$ 60 mil. Esse é o caso dos negócios de muitas costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiros e mecânicos, entre outros profissionais.
As exigências não param por aí. O microempresário não pode possuir um sócio, mais de uma empresa ou ser sócio de outra empresa. Quando for o caso, deve ter apenas um empregado que receba somente o salário mínimo ou o piso da categoria. A atividade da microempresa tem que se enquadrar no regime de impostos do Simples Nacional.
Se eu comprar um microsseguro, o que deve estar escrito na minha apólice?
Essa é uma boa pergunta. Em geral, quem adquire um seguro não se importa em conferir se o contrato que fez com a seguradora possui todas as informações necessárias para que, se for preciso, futuramente, o segurado ou seus beneficiários possam receber a indenização.
É por isso que, embora a lista seja um pouco extensa, é muito importante ler todas as informações obrigatórias da apólice.
Quais as informações obrigatórias de uma apólice de microsseguro?
• Nome do plano de microsseguro ou previdência privada;
• Nome e CNPJ da seguradora/entidade aberta de previdência complementar;
• Número do processo administrativo de registro junto à Susep do plano de microsseguro relativo à apólice;
• Número de controle da apólice;
• Número de ordem da proposta à qual a apólice está vinculada;
• Data da emissão da apólice;
• Nome e documento de identificação do segurado/participante;
• Identificação dos beneficiários, no caso de microsseguro de morte, morte acidental, prestamista, educacional ou viagem; Identificação do bem segurado, no caso de microsseguro de danos;
• Coberturas contratadas;
• Valor do limite máximo de garantia, do capital segurado ou do benefício de cada cobertura contratada;
• franquias ou carências, se previstas;
• Período de vigência da apólice de microsseguro, incluindo a data de início e término das coberturas, por ano, mês, dia e hora;
• Valor a ser pago pelo segurado/participante a título de prêmio/contribuição, incluindo:
a) prêmio/contribuição de microsseguro;
b) valor do IOF (imposto), quando for o caso; e
c) valor total a ser pago pelo segurado/participante.
• Prazo e a forma de pagamento do prêmio ou da contribuição. Se for o caso, deve ser mencionado de quanto em quanto tempo;
• Número de telefone gratuito da central de atendimento ao segurado disponibilizado pela seguradora ou pela entidade aberta de previdência complementar responsável pela emissão da apólice;
• Link na internet no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano de microsseguro;
• Carimbo, selo ou assinatura do representante da seguradora/entidade aberta de previdência complementar; e
• Nome e número de registro na Susep do corretor, se houver.
Tenha muita atenção: não deixe de localizar tudo isso em seu contrato de microsseguro.
Um corretor me disse que meu microsseguro não precisa de proposta e apólice.
É isso mesmo? É isso mesmo. Em certos casos, em vez de apólice, o segurado pode receber um bilhete ou um certificado como garantia de que possui um microsseguro.
As regras do microsseguro permitem isso exatamente porque simplifica e agiliza a venda. O consumidor não precisa preencher propostas, somente dizer que quer o produto.
Vários seguros admitem a compra por bilhete porque suas coberturas são padronizadas e fixas. O segurado não pode acrescentar qualquer outro benefício. Se as proteções não se alteram, basta serem aprovadas uma única vez e pronto. É simples e fácil.
São exemplos de microsseguros adquiridos por bilhetes aqueles que as lojas oferecem para garantir a quitação de uma dívida por atraso de pagamento da compra a prazo. Outro exemplo é o DPVAT, que cobre danos pessoais causados por veículos e é cobrado anualmente junto à primeira parcela do IPVA.
Quanto ao certificado de seguro, ele é emitido pela seguradora e enviado aos segurados, contendo a comunicação da contratação de um microsseguro coletivo, feito por uma empresa, associação ou sindicato, por exemplo.
Dicas – Microsseguros
Dicas
• Procure um corretor habilitado e competente, que lhe oferecerá produtos e serviços de uma seguradora devidamente regularizada. Você pode conferir esses dados no site www.susep.gov.br, da Superintendência de Seguros Privados.
• Peça ao seu corretor uma pesquisa de preços e condições de contratação das coberturas (riscos cobertos e excluídos, período de carência, etc.).
• Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado microsseguro oferece, peça uma cópia contrato ? antes de assinar qualquer documento.
• Leia com atenção todas as cláusulas e certifique-se das restrições, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
• A apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada por você nos planos individuais ou pelo representante de um grupo nos planos coletivos.
• Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” do seu microsseguro, o que ele cobre e protege, e o que não está coberto.
• Verifique as condições do prazo de validade (vigência) e da renovação do seguro, seu preço ou taxas em função da idade.
• Atenção: você poderá ter o seu seguro cancelado caso não comunique à seguradora modificação em qualquer risco previsto na apólice que vá alterar as condições de garantia de indenização.
• Exija que constem das “Condições Particulares” de sua apólice todas as negociações diferenciadas, se houver.
• Quando decidir assinar o contrato, preste informações corretas, completas e honestas na declaração pessoal de saúde. Não permita que alguém a preencha em seu lugar, nem mesmo o corretor. Essa é uma atribuição exclusivamente sua.
• Há doenças que não são cobertas de maneira alguma pela maioria das seguradoras. Em casos específicos, no entanto, a seguradora pode calcular o preço a pagar de acordo com a gravidade do caso. Por isso, não aceite sugestões para omitir fatos dessa natureza na declaração de saúde. Você pode ter seu microsseguro cancelado e perder o direito à indenização se fizer isso.
• Fique atento aos prazos de vencimento das mensalidades.
• Preste atenção nos períodos de carência, ou seja, a partir de quando o seu microsseguro vai valer de fato.
• No caso de seguros coletivos ou em grupo, você deve receber um certificado. Também é possível pedir uma cópia da apólice e do documento ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que fez o contrato com a seguradora.