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O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos empresariais) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato.

Os riscos garantidos na cobertura básica são estabelecidos nas condições especiais da apólice, bem como em cada uma das coberturas acessórias contratadas.

O Seguro Compreensivo Empresarial está enquadrado pela SUSEP como ramo 18 do grupo 01 (Patrimonial) – 0118

Qual a finalidade dos seguros compreensivos empresariais?

Proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.

É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia.

O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.

Que tipos de planos existem nos seguros multirriscos empresariais ou compreensivos?

Nos seguros compreensivos, existem planos padronizados, não padronizados e singulares.

Seguro padronizado

É aquele cujas condições contratuais são idênticas àquelas constantes das normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acessíveis nos sites respectivos na internet. A comercialização pode ser realizada por qualquer seguradora, desde que tenha autorização da Susep. Exemplo: seguro de lucros cessantes, seguro de transporte etc.

Seguro não padronizado

É o produto criado pela seguradora. As condições contratuais e notas técnicas atuariais (documento técnico que contém as fórmulas de cálculo de custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados) devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro. Exemplo: seguros compreensivos residenciais, seguros compreensivos condominiais e seguros compreensivos empresariais;

 

Qual é a estrutura das apólices do seguro multirrisco empresarial?

Todos os contratos de seguro contêm um conjunto de condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. O seguro compreensivo não é exceção.

As condições se dividem em:

• Condições gerais – cláusulas de caráter básico, comuns a todas as apólices de um mesmo ramo e modalidade de seguro;
• Condições especiais ou acessórias – particularizam as condições de um determinado seguro, diferenciando-o de outros de idêntico ramo e modalidade e modificando as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições;
• Condições particulares – são específicas de cada contrato, pois se referem aos dados individuais do seguro (nome do segurado, valor do prêmio,etc).

Além das condições contratuais, existem condições de cobertura, riscos cobertos e exclusões, limites de indenização e franquias para cada uma das garantias contratadas.

Qual a principal diferença entre o extinto seguro contra incêndio convencional e o seguro multirrisco empresarial?

O seguro compreensivo tem a mesma essência do  extinto seguro contra incêndio tradicional. Ou seja, a cobertura básica indeniza o segurado por danos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza; e, as coberturas acessórias, explosão de caldeiras, aparelhos, substâncias, incêndio decorrente de terremotos, queda de aeronaves, etc.

Com a evolução do mercado, o seguro incêndio passou a ser comercializado sob a forma de seguro compreensivo, conjugado ou multirrisco, com alcance maior por reunir, em uma única apólice, coberturas mais amplas e/ou diferentes daquelas do seguro de incêndio tradicional, como danos devidos a vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais, roubo de bens e valores, quebra de vidros, responsabilidade civil e outros.

Além disso, as apólices dos seguros compreensivos costumam incluir serviços de Assistência 24 horas como chaveiro, encanador, eletricista etc.

É, portanto, um seguro mais amplo e que pode ser feito sob medida para cada empresa.

Quais os benefícios do seguro compreensivo em relação aos convencionais?

Os seguros multirriscos têm, em relação aos seguros convencionais, o beneficio de redução do valor dos prêmios, pois há conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e menor custo administrativo. A variedade de coberturas garante ao segurado escolher produtos que atendem às suas necessidades.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

• redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
• conjugação de várias coberturas, cada uma delas especificando os riscos excluídos em uma só apólice, o que facilita a compreensão por parte do segurado; e
• estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, o que permite ao segurado escolher, entre elas, as mais adequadas ao seu negócio, resultando na montagem de um seguro “personalizado”.

Além das coberturas básicas (incêndio, raio e explosão), o segurado precisa contratar, no mínimo, uma cobertura adicional. A lista de opcionais poderá incluir proteção contra danos elétricos em equipamentos em geral e em equipamentos eletrônicos, roubo de valores, diárias por paralisação de atividades em decorrência de imprevistos e pagamento de aluguel, entre outras.

Os limites máximos de indenização são definidos para cada uma as garantidas contratadas. No entanto, existem seguradoras que vinculam o valor das garantias opcionais a um percentual da garantia principal (incêndio). Há seguros em que para cada cobertura adicional contratada a mais é possível obter descontos progressivos, que reduzem ainda mais o valor do prêmio.

Como são caracterizados os riscos nos seguros compreensivos empresariais?

Risco, para o mercado de seguros, é o acontecimento possível, futuro e incerto, independentemente da vontade das partes contratantes, que pode gerar prejuízos de natureza econômica.

Os riscos cobertos são os que habilitam os segurados à indenização por parte das seguradoras conforme o contrato de seguro pactuado. Eles são definidos nas condições especiais e/ou particulares das apólices.

As apólices dos seguros multirriscos padronizados devem conter a cláusula de que, no caso de danos múltiplos e/ou sucessivos associados a diversos fatos geradores, sem possibilidade de individualizá-los, ou seja, estabelecer a relação de causa e efeito entre eles, o conjunto formado por todos eles será interpretado como uma única ocorrência.

Exemplo

Se acontecer um incêndio e uma explosão (fatos geradores) e, em consequência de tais eventos, ocorrerem desmoronamento e deterioração de mercadorias (danos) sem que se consiga estabelecer a perfeita relação entre cada causa e efeito, a ocorrência será caracterizada como única.

Além disso, se o risco causador do sinistro estiver simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá a cobertura mais favorável ao segurado, não sendo admitida a acumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização contratados.

Exemplo: se um incêndio causa prejuízos às paredes do imóvel e danos à parte elétrica, e a apólice garante cobertura contra incêndio no valor de R$ 1 milhão mais cobertura contra danos elétricos no valor de R$ 200 mil, prevalecerá a cobertura mais favorável ao segurado, no caso, a de R$ 1 milhão e não a soma das duas coberturas, R$ 1,2 milhão.

Tipos de coberturas – Multirrisco empresa

O que são cobertura básica e cobertura adicional no seguro multirrisco empresarial?

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o extinto seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas adicionais?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de bens;
• responsabilidade civil; e
• quebra de vidros e anúncios luminosos.

Independentemente de padronizado ou não padronizado, os seguros compreensivos empresariais possuem um amplo leque de coberturas para atender às necessidades do segurado, entre básicas e adicionais. São coberturas cuja abrangência varia conforme as seguradoras que oferecem o produto. São exemplos de coberturas:

Cobertura básica

• Incêndio, queda de raio dentro do terreno ou imóvel segurado e explosão de qualquer natureza.

Coberturas adicionais

Danos elétricos

• Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
• Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.

Despesas com instalações

• Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.
• Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.

Despesas fixas

• Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.

Equipamentos eletrônicos

• Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.
• Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).

Equipamentos estacionários

• Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
• Danos de causa externa.

Equipamentos móveis

• Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
• Danos de causa externa.

Alagamento e inundações

Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:

• Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
• Enchente
• Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.
• Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.

Fidelidade

• Prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.

Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves

• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.

Pagamento de aluguel

• Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.

Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos

• Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.

Recomposição de registros e documentos

• Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
• Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.

Responsabilidade civil empregador

• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.

Responsabilidade civil garagista

• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).

Responsabilidade civil de operações

Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:

• Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
• Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
• Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
• Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
• Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.

Roubo de bens

• Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.

Roubo de valores

• Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.
• Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.

Tumultos, greve, lockout

• Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.

Vendaval, granizo e fumaça

• No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.
• No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.

Quais são os riscos excluídos do seguro multirrisco empresarial?

As condições de coberturas e exclusões de riscos têm caráter genérico e se aplicam a todas as garantias da apólice.

Geralmente as coberturas adicionais possuem exclusões específicas, que devem ser discriminadas de forma absolutamente clara após a descrição de todos os riscos cobertos pela apólice.

As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado. Daí as exclusões.

As indenizações são pagas de acordo com as cláusulas das apólices, que podem variar de seguro para seguro. Por isso, é importante recorrer à ajuda do corretor de seguros para que a apólice seja contratada de acordo com as necessidades da empresa.

Veja as principais exclusões que, geralmente, constam nos contratos de seguros multirriscos empresariais:

• radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;
• perdas ou danos causados por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;
• submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
• desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;
• desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;
• fermentação própria ou combustão espontânea;
• atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
• atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;
• erupção vulcânica, maremoto, enchentes e inundações e outras convulsões da natureza;
• quaisquer danos não materiais, como perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato.

Que bens estão cobertos e não cobertos no seguro multirrisco empresarial?

Bens cobertos pelo seguro

Nos seguros compreensivos são garantidos ou cobertos os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas pelo segurado e constantes da apólice. Nela devem ser relacionadas as garantias de cada cobertura, os riscos cobertos e excluídos e os bens não compreendidos no seguro.

Os bens indenizáveis no seguro multirrisco empresarial são todos aqueles existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, tais como máquinas, móveis e utensílios, matérias-primas e mercadorias.

Bens não cobertos pelo seguro

Alguns bens não são cobertos pelo seguro empresarial, a não ser que na apólice conste o contrário, expressamente. Entre os bens não cobertos, encontram-se:

• fundações e alicerces;
• joias, pedras e metais preciosos;
• edificação em construção ou reconstrução;
• papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques e letras;
• objetos de arte, raridades, coleções filatélicas, numismáticas ou outras de natureza similar (exceto quando tais bens forem mercadorias diretamente relacionadas com o ramo de negócios do segurado);
• vegetais ou animais vivos; e
• veículos terrestres motorizados ou embarcações e aeronaves de qualquer espécie, bem como seus acessórios.

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Multirrisco empresa

Como escolher bem um seguro multirrisco empresarial?

Existe hoje uma grande variedade de apólices de seguro multirrisco ou compreensivo, permitindo a escolha de uma apólice que atenda adequadamente às necessidades da empresa a custo razoável. No entanto, as diferenças devem ser bem compreendidas e avaliadas no momento da escolha da apólice e das coberturas.

O corretor de seguros, registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), é o canal número um na contratação do produto. A compra de um seguro deve ser precedida da avaliação dos riscos a serem cobertos, ou seja, aqueles aos que a empresa está exposta, e o corretor é o profissional especializado capaz de assistir o segurado em todas as fases do seguro.

Por tudo isso, na hora de comprar o seguro procure a assessoria de um corretor. É importante explicar para ele as necessidades e características operacionais da empresa e pedir-lhe tomada de preços em, pelo menos, três seguradoras.

O segurado poderá consultar o cadastro do seu corretor no site da Susep, utilizando o número do registro dele na autarquia, o nome completo, CNPJ ou CPF.

O que é análise de risco?

O segundo passo é saber quais são os riscos a que a empresa está sujeita e, em consequência, quais são as coberturas de que precisa.

Isso é feito por meio da análise de riscos, que os quantifica e determina quais são os riscos gravosos que devem ser segurados, e os de pequena monta, cujos prejuízos podem ser absorvidos pelos recursos correntes da empresa ou pela constituição de fundo financeiro específico para esse fim.

A regra básica é: os riscos de probabilidade remota, porém de grandes prejuízos potenciais caso ocorram, devem ser repassados à seguradora, mediante a contratação de seguros. Já os riscos de probabilidade alta de ocorrência, mas de pequenos prejuízos, podem ser absorvidos no rol das despesas correntes ou eventualmente recorrendo a um fundo constituído com esse objetivo. A análise de riscos é a disciplina que estuda o assunto.

Atenção para os critérios de cobertura e para as exclusões

Há uma série de condições, critérios de coberturas e exclusões nos seguros compreensivos que o empresário precisa conhecer antes de fechar contrato. Por isso, é imprescindível que ele saiba a finalidade de cada um.

Por exemplo, em geral, os veículos motorizados e similares não estão cobertos pelo seguro multirrisco empresarial, exceto quando se tratar de mercadorias próprias ou em consignação inerentes à atividade da empresa, o que deve ser devidamente comprovado mediante notas fiscais ou contratos específicos.

Outro caso: na cobertura acessória de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, não estão cobertos os danos causados por inundação ou alagamento, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos amparados por aquela garantia.

Portanto, a empresa que quiser se proteger do risco de alagamento decorrente de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo deve adquirir seguro especifico para esse fim.

Na contratação de um seguro não deve haver medo de perguntar. Vale lembrar que se trata da proteção da empresa. Quanto mais informação, melhor será a escolha. Um bom seguro é um investimento e escolher com sensatez compensa, pois significa reduzir gastos desnecessários. Pior ainda é economizar equivocadamente com o seguro e não ter a proteção adequada para prejuízos elevados.

Antes de assinar o contrato, o segurado deve conhecer as condições do seguro.

O que é a cláusula de limites?

A cláusula de limites no seguro multirrisco empresarial define o limite máximo de garantia (LMG) e os limites máximos de indenização (LMI) da apólice.

O LMG, também chamado de limite de responsabilidade, é um valor fixado pela seguradora e representa o valor máximo a ser pago, com base na apólice, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. O limite de responsabilidade é aplicado quando uma reclamação ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador é garantida por mais de uma das coberturas contratadas.

O limite máximo de indenização, por sua vez, é um valor fixado pelo segurado para cada uma das coberturas contratadas (exemplo: incêndio, alagamento, danos elétricos). Este indicativo representa o valor máximo a ser pago pela seguradora por sinistro ou série de sinistros, respeitado o LMG da apólice. Os LMIs são específicos de cada cobertura, não sendo possível a transferência de valores de uma cobertura para outra. Tanto o LMG quanto os LMI constam obrigatoriamente da apólice.

O LMG da apólice é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos para cada cobertura contratada. Se a soma das indenizações decorrentes do mesmo fato gerador atingir o LMG, a apólice será cancelada.

Quem determina o valor das garantias?

O segurado escolhe livremente o valor das garantias para cada uma das coberturas contratadas. O valor definido será o limite máximo de indenização que a seguradora deverá pagar por evento ou série de eventos. Cada uma das coberturas adicionais poderá ser determinada por um percentual da garantia da cobertura básica.

Na definição do valor da garantia é importante prestar atenção para o que o mercado chama de “forma de contratação”, que, em certos casos, pode determinar a necessidade de ratear a indenização, ou seja, o segurado arcar com parcela do prejuízo.

Quais são as formas de contratação? O que é rateio?

Usualmente, são duas as formas básicas de contratação do valor da garantia para seguros Compreensivos Empresariais:

• cobertura a primeiro risco absoluto e
• cobertura a primeiro risco relativo.

Cobertura a primeiro risco absoluto

A cobertura a primeiro risco absoluto é aquela em que o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máximo de Indenização, não sendo aplicada, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.

Não há a exigência de que o Limite Máximo de Indenização seja igual ao Valor de Risco. O segurado pode fazer sua própria avaliação e estimar o dano máximo provável a que seus bens estão expostos. Em função disso, estabelece o Limite Máximo de Indenização.

A adoção da cobertura a primeiro risco absoluto significa considerável aumento do montante de indenizações a cargo do segurador, se comparado com a cobertura a risco total. Portanto, essa constatação determina, por questões técnicas, a adoção de preços de contratação mais elevados.

No caso do seguro multirrisco empresarial, a forma a primeiro risco absoluto é normalmente aplicada à grande maioria das coberturas acessórias, como, por exemplo, danos elétricos, vendaval e roubo.

Cobertura a primeiro risco relativo

Na cobertura a primeiro risco relativo também não há necessidade de o Limite Máximo de Indenização ser igual ao Valor em Risco (VR). Porém, o segurado precisa declarar o VR na apólice.

Se, no entanto, por ocasião do sinistro, ficar constatado que o VR apurado é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido.

O seguro multirrisco é, portanto, um produto complexo. Dependendo da forma de contratação, o segurado pode ter de pagar rateio. Por isso, é importante entendê-lo na sua totalidade antes de sacramentar o contrato. Consulte um corretor de seguros especializado, leia com atenção as apólices que lhe interessam e peça-lhe para explicar os pontos em dúvida.

As pequenas e médias empresas têm acesso aos seguros compreensivos?

Sim. Esses seguros atendem empresas de todos os portes. As pequenas e médias empresas do país são consideradas hoje “a menina dos olhos” das companhias de seguros no Brasil, face ao potencial do segmento no mercado.

Essa relação começou mais ou menos em meados da década de 90, quando o país entrou na rota da estabilidade econômica, depois da edição do Plano Real. A partir daí, as seguradoras perceberam que, se quisessem expandir suas carteiras de clientes pessoas jurídicas, precisariam olhar com mais atenção para as pequenas e médias empresas.

Como comparar os produtos oferecidos pelas seguradoras?

Antes de fechar o contrato, conheça bem as opções oferecidas pela seguradora. Fale com o corretor de seguros, pesquise e decida pela melhor oferta, sempre avaliando custo e benefício. Compare o que as diversas companhias de seguros da sua área têm para lhe oferecer.

Peça ao seu corretor para apresentar três orçamentos, pelo menos. Compare cada opção e obtenha cotações de diferentes companhias. Descubra quais os prêmios se comprar todos os seguros numa só seguradora e quanto custarão se comprá-los em diferentes companhias.

Se você escolher diferentes companhias, é importante comparar os benefícios de cada uma. O melhor preço não corresponde necessariamente à mesma cobertura, por isso pergunte ao corretor o que cada seguradora oferece, quais são as características das apólices e o que acontece em caso de um sinistro. Isto pode lhe poupar tempo e dinheiro no futuro.

Você precisa saber o que o seguro contratado irá indenizar, caso ocorra o sinistro.

Qual a importância da franquia nos contratos de seguros compreensivos?

A franquia é a parcela do prejuízo, estabelecida no contrato de seguro, que a seguradora não indeniza o segurado. Quanto maior a franquia, menor o prêmio. Logo, um meio de baratear o custo do seguro é escolher franquias maiores.

Como é formado o preço do seguro?

Para determinar o preço do seguro multirrisco empresarial, além dos valores que se pretende segurar e as garantias contratadas, o principal fator é o ramo de atividade e as características do negócio da empresa.

Para atividades com mais risco de incêndio, por exemplo, o preço é maior. A regra é a mesma para as outras garantias.

Não basta definir a atividade como “loja”, por exemplo. É necessário definir qual é a mercadoria comercializada pela loja e o tipo de atividade desenvolvido. Se tem ou não estoque, qual o tamanho, e se possui ou não confecção no local são esclarecimentos necessários, entre outros da mesma natureza. O mesmo detalhamento é feito para qualquer ramo de negócio: indústria, fábrica, depósito, etc.

Outro fator fundamental é o tipo de construção do imóvel. Um imóvel de alvenaria tem um custo mais reduzido que um imóvel de madeira, por exemplo.

Outros fatores levados em conta na composição do preço do seguro:

• Isolamento – se o imóvel está perfeitamente isolado de outros riscos.
• Localização – cidade, bairro, se tem ou não Corpo de Bombeiros na região, se é área sujeita a alagamentos, se a região tem altos índices de criminalidade ou não, se é ou não região com alta frequência de vendavais, chuvas torrenciais, granizo, etc.
• Histórico – se já houve sinistros anteriores com o segurado e/ou com a empresa, com cobertura ou não de seguros anteriores.
• Prevenção – quais são os sistemas de proteção que a empresa possui. Este, inclusive, é um dos itens mais importantes. Dependendo da atividade da empresa, pode determinar a aceitação ou não do seguro ou, no mínimo, a agravação (aumento) ou desconto no valor a pagar.

Conforme seja a atividade da empresa, ela deve possuir sistemas de proteção e segurança, seguindo determinações do Corpo de Bombeiros e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Estes sistemas dependem do tamanho e da atividade da empresa e costumam incluir desde brigada de incêndio, hidrantes, splinkers (mini chuveiros de acionamento automático conforme a temperatura no ambiente) até caixa d’água, exclusivamente para combate a incêndio.

Algumas seguradoras chegam a fazer exigências adicionais a estas normas, face experiência que possuem com riscos no Brasil e até no exterior. Assim, em termos de proteção e segurança, nunca é demais investir no que existe de mais moderno.

Qual o papel da prevenção de riscos?

Em algumas coberturas, você pode obter descontos nos prêmios se adotar medidas de prevenção de risco, como programas de segurança no trabalho e preparação contra desastres, por exemplo. Peça ao seu corretor de seguros que se informe com as seguradoras sobre tais possibilidades de descontos.

Qual é a forma de pagamento do prêmio?

Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização somente será devida após o pagamento total do prêmio. Isso deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista na nota de seguro.

Quando o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela nas datas previstas, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, o contrato será cancelado automaticamente desde o início da vigência.

Nos seguros contratados com parcelado do pagamento do prêmio, mesmo na hipótese de não pagamento de uma das parcelas devidas pelo segurado, a cobertura permanece válida por um prazo determinado em função do percentual pago do prêmio anual, de acordo com tabela estabelecida pela Susep.

Exemplo

Cobertura contratada por um prêmio de R$ 1.800,00, pagáveis em seis parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 300,00. Foram pagas três parcelas. Por quantos dias a cobertura teria validade?

Então temos:

Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = R$ 900,00

Prêmio devido: R$ 1.800,00

Razão: 900,00/1.800,00 = 0,50 = 50%

Consultando a tabela, verificamos que a cobertura é válida por 120 dias.

 

Vigência – Multirrisco empresa

Qual a vigência de uma apólice de seguro?

A vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas. Esta informação precisa estar expressa na apólice.

O seguro compreensivo empresarial, como qualquer outro seguro, em geral, vigora por um ano. No entanto, pode ser contratado com prazos inferiores ou superiores a 12 meses. O custo será calculado proporcionalmente ao prazo fixado.

A vigência começa às 24h da data de início especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, mas desde que expressamente acordada entre as partes.

O início de vigência de um seguro depende ainda do pagamento do prêmio integral, se contratado para pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de seguros fracionados.

Quando a seguradora concede prazo para o pagamento integral ou para a primeira parcela, a cobertura é válida dentro deste prazo.

A seguradora pode, também, condicionar a aceitação do seguro a uma inspeção prévia do risco, feita na empresa. A inspeção será agendada com o representante da empresa. É recomendável que seja realizada o quanto antes, pois o início de vigência dependerá dessa inspeção.

Seguro a prazo curto

É o seguro contratado por prazo inferior a um ano. O prêmio é calculado em função de uma tabela de prazo curto que majora, em termos relativos, o valor dos prêmios em relação ao prêmio anual.

Seguro a prazo longo (plurianual)

É o seguro contratado por prazo superior a um ano. Neste seguro utiliza-se uma tabela de prazo longo que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio em relação ao prêmio anual. O seguro a prazo longo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de cinco anos.

O contrato pode ser cancelado?

Sim. A apólice poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, por acordo entre as partes.

No caso de cancelamento por iniciativa da seguradora, será restituída ao segurado a parte do prêmio recebida proporcionalmente. Se já decorreu 60% do prazo de vigência do seguro, a seguradora poderá reter 60% do prêmio, restituindo apenas 40% do prêmio anual ao segurado.

Se a iniciativa tiver sido do segurado, a seguradora reterá a parte do prêmio recebida com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido. Por exemplo: decorridos 120 dias da vigência do contrato, com base na tabela prazo curto, a seguradora poderá reter 50% do prêmio anual.

Existe atualização de valores no seguro compreensivo?

Os contratos com vigência igual ou inferior a um ano não poderão ter reajustes de valores de prêmios e de coberturas. No entanto, o segurado poderá, em qualquer época, solicitar uma nova proposta de alteração do limite de garantia. Ficará a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.

Os contratos firmados por mais de um ano, por sua vez, podem prever correção. O índice pactuado para a atualização de valores é, em geral, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quais são as obrigações da seguradora no início do contrato?

Uma das obrigações da seguradora é emitir a apólice de seguro no prazo de até 15 dias úteis a contar da data da aceitação da proposta de seguros. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o do estipulado na proposta de seguros aceita, e a apólice de seguro deverá enquadrar-se nas normas estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor).

A apólice deve conter os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações. Outro dever da seguradora é o de fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao uso do seguro multirrisco.

É possível alterar dados cadastrais na apólice?

Sim. A seguradora é responsável pelas alterações na apólice solicitadas pelo cliente, mediante endosso (documento expedido pela seguradora.

Para modificar dados da proposta ou da apólice do seu seguro, como o nome do(s) beneficiário(s) e a data do pagamento dos prêmios, entre em contato com o corretor de seguros ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da seguradora para saber como encaminhar a solicitação de alteração.

Quais as informações que precisam constar do conjunto de prioridades do segurado?

São as informações referentes aos riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas, a básica e as acessórias ou especiais.

Os riscos excluídos referentes a cada uma das coberturas deverão ser relacionados depois da descrição dos respectivos riscos cobertos.

Deverão ser especificados os limites máximos de indenização, também chamados de importância segurada, para cada uma das coberturas. Para as coberturas acessórias ou especiais, as importâncias seguradas poderão ser fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a cobertura básica.

Nas coberturas de bens e responsabilidades, deverá ser especificada a forma de contratação da importância segurada. As franquias também deverão ser discriminadas para cada uma das garantias.

O corretor de seguros pode ficar com a apólice de seguro da empresa e só entregar um certificado da corretora?

Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato. É um documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado. Qualquer outro documento não emitido pela seguradora não valida um contrato de seguro.

A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado caracteriza aceitação do seguro pela seguradora?

Não. A vistoria prévia simplesmente significa a permissão que o segurador tem para analisar o risco pelo qual se responsabilizará, caso aceite o seguro. Isso faz parte do conjunto de ações realizado pela seguradora antes de oficializar ou não o contrato.

Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro?

A legislação fixa o prazo de 15 dias para o segurador aceitar uma proposta e mais 15 dias a partir do aceite para emitir a apólice correspondente. Se até o final do prazo não houver manifestação do segurador, fica subentendido que o risco foi aceito.

Quais os deveres e direitos do segurado e do segurador?

As apólices reúnem condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. Embora sejam de teor mais técnico, essas informações devem ser entendidas pela empresa, com a ajuda do corretor de seguros.

Há, por exemplo, condições que especificam as diferentes modalidades de cobertura que podem existir dentro de um mesmo ramo de seguro.

Também existem condições particulares especificadas para cada contrato, pois individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular, como seu objeto, valor do seguro, características, etc., sendo únicas para cada contrato.

Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Em quaisquer das condições do contrato só serão permitidas alterações restritivas ou que impliquem ônus para o segurado se houver concordância dele por escrito e mediante por endosso ou aditivo ao contrato.

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco empresa

O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:

• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.

As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.

É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o segurado não poderá negociar, aceitar ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da seguradora contra o eventual causador do dano.
• Informar a existência de outros seguros que cubram os mesmos riscos.
• Permitir a adoção pela seguradora de medidas policiais e/ou judiciais para esclarecimento do fato.

Que documentos relacionados ao sinistro a empresa deve encaminhar à seguradora?

O segurado deve reunir cópias de todos os documentos referentes à empresa e os bens segurados.

Documentos

 • Comprovante da razão social da empresa;
• Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
• Comprovante de endereço completo da empresa;
• Estatuto social vigente (cópia);
• Última ata de eleição da diretoria e conselho administrativo (cópia);
• Contrato social e última alteração (cópia);
• Cópia da procuração (inferior a dois anos) outorgada pelos sócios (cópia);
• CPF e documento de identidade dos sócios (cópia);
• CPF e documento de identidade dos terceiros (cópia);
• CPF e documento de identidade dos beneficiários (cópia); e
• CPF e documento de identidade dos representantes (cópia); e cartão CNPJ (cópia).

Para comprovar os prejuízos, o segurado deverá apresentar mais alguns documentos, conforme a causa e o tipo do sinistro. Entre os mais solicitados estão:
• Incêndio, raio, explosão, implosão (garantia básica)
• Formulário de aviso de sinistro, declaração de inexistência de outros seguros e certidão do Corpo de Bombeiros.
• Laudo do Instituto de Criminalística
• Boletim meteorológico da região onde se encontra a empresa (queda de raio).
• Certidão atualizada de Registro Geral de Imóveis
• Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do período de 90 dias anterior ao evento
• Controle de estoque de mercadoria e equipamento
• Controle de ativo fixo de móveis e utensílios
• Contrato social e última alteração contratual
• Contrato de locação
• Três orçamentos visando à reparação ou substituição dos bens danificados.
• Comprovação das despesas incorridas em função do combate ao incêndio e/ou proteção dos salvados e/ou redução dos prejuízos.
• Livro de entrada e saída de mercadorias
• Relação dos bens danificados, com os respectivos valores de custo de reposição.
• Notas fiscais dos gastos efetuados

Garantias opcionais
• Dano elétrico
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Laudo técnico sobre as causas do dano elétrico (no equipamento sinistrado).
• Notas fiscais dos gastos efetuados

Despesa com aluguel
• Cópia do contrato de locação
• Recibo(s) de pagamento de aluguel, devidamente quitado(s).

Despesas com recomposição de registros e documentos
• Montante dos prejuízos

Despesas extraordinárias e com instalação em novo local
• Documentos, conforme cobertura sinistrada

Despesas fixas (seguro/cobertura de lucros cessantes)
• Comprovante das despesas fixas, pagas no período indenitário.

Para equipamentos eletrônicos
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota fiscal original de cada equipamento

Equipamentos estacionários
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota Fiscal original de cada equipamento

Equipamentos móveis
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota fiscal original de cada equipamento

Fidelidade
• Boletim de ocorrência policial
• Registro do empregado envolvido
• Inquérito policial
• Montante dos prejuízos
• Notas fiscais dos bens sinistrados
• Cópia dos movimentos de caixa

Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
• Relação dos bens atingidos
• Orçamentos (dois, no mínimo)

Responsabilidade civil empregador
• Registro do empregado
• Comprovante de despesas efetuadas em excesso aos seguros obrigatórios / legais.

Responsabilidade civil empresa
• Boletim de Ocorrência policial
• Carta de terceiros (reclamante)
• Montante dos prejuízos.

Responsabilidade civil garagista
• Boletim de ocorrência policial
• Carta de terceiros (reclamante)
• Comprovante de entrada de veículo (tíquete)
• Montante dos prejuízos
• Orçamentos (dois, no mínimo)

Roubo ou furto qualificado de bens

• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Laudo expedido pelo Instituto de Criminalística;
• Controle de estoque
• Livro de registro de entrada e saída de mercadorias
• Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens danificados (dois, no mínimo).
• Relação de bens roubados com os respectivos valores de custo para reposição.

Roubo ou furto qualificado de valores no interior do estabelecimento

• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica
• Demonstrativo contábil do movimento financeiro correspondente ao dia do evento, cinco dias antes e cinco dias depois.
• Relação dos cheques roubados
• Extratos bancários do segurado, relativos ao dia do evento, cinco dias antes e cinco dias depois.
• Guias de recolhimento do carro forte
• Orçamentos para reparos do imóvel.

Para roubo de valores em trânsito fora do estabelecimento do segurado

• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Relação de cheques roubados
• Extratos bancários do segurado
• Fichas de registro do empregado portador
• Cópia da carta do segurado, na qual pede para sustar pagamento de cheques.
• Comprovantes assinados pelo portador, no local de origem da remessa, contendo a finalidade e o destino de valores.
• Mapa de remessa

Tumultos, greves e lockout

• Boletim de ocorrência policial
• Orçamentos (dois, no mínimo)

Vendaval, furacão, tornado, ciclone, granizo, impacto de veículo terrestre; queda de aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou especial e fumaça

• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Orçamentos visando à reparação ou à substituição dos bens danificados.
• Certidão expedida pelo Instituto de Meteorologia mais próximo do local atingido.
• Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis

Além da documentação que será solicitada, o segurado precisará tomar as seguintes providências:

• Preservar o local do acidente para que sejam feitas a vistoria e a avaliação dos prejuízos.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início à reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Zelar para que os prejuízos não se agravem e guardar os bens que não foram atingidos pelo acidente.

O que caracteriza uma indenização no seguro multirrisco patrimonial?

• Qualquer indenização desse seguro só será reconhecida se o sinistro for decorrente de risco coberto. O pagamento da indenização será feito desde que sejam observadas, entre outras, as seguintes condições:
• Ser menor ou igual ao limite máximo de indenização (LMI) assumido pela seguradora para cada cobertura A soma das indenizações pagas, em um único sinistro ou série de sinistros, não poderá ultrapassar o limite máximo de garantia (LMG) fixado para a apólice.
• Ser deduzida a franquia, exceto quando houver a utilização total do limite máximo de indenização (LMI) da cobertura, em um único evento.
• Serem apresentados os documentos fiscais e contábeis que comprovem a preexistência dos respectivos bens, para fins de determinação das perdas reclamadas.

Quando há perda do direito à indenização?

• Em determinadas circunstâncias, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Entre elas, estão:
• se o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro ou
• se a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé ou
• se o segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.

Como é calculado o valor da indenização dos bens segurados?

O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco (VR) de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem, no dia e local do sinistro, menos as depreciações por idade, uso, estado de conservação e obsolescência.

No cálculo da indenização para equipamentos eletroeletrônicos e de informática, haverá depreciação conforme critérios da seguradora.

O que o segurado não pode fazer quando há um sinistro?

O segurado não deve providenciar consertos nem repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada (exceto consertos emergenciais de danos elétricos de geladeiras e freezers, consertos de fechaduras em caso de arrombamento, entre outros que, se não forem feitos, aumentarão o prejuízo).

O segurado também não deve abandonar os bens sinistrados, cuidando para que fiquem protegidos. No caso de indenização, eles pertencerão à seguradora.

O segurado deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados, discriminando quantidade, tipo, modelo e valor estimado de reposição dos prejuízos.

A ocorrência de um sinistro requer a notificação à polícia?

O Boletim de Ocorrência (BO) é necessário quando houver furto ou roubo de bens da empresa, sendo necessário também em casos de incêndios e colisão de veículos terrestres contra o imóvel.

O segurado deve ir a uma delegacia de polícia ou a qualquer órgão público legal responsável pelo registro, na cidade.

O segurado deve manter o local intocado até que a perícia seja realizada.

Além disso:

• Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados enquanto for necessário para constatação e apuração dos danos por parte da seguradora.
• Forneça à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
• Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento. Depois de indenizados, eles automaticamente serão propriedade da seguradora.
• Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei, bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.
• Mantenha os bens no local até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

Quanto tempo demora para receber o pagamento de um sinistro?

O prazo para o pagamento do sinistro é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do último documento exigido na regulação. Iniciado esse prazo, a contagem pode ser suspensa se, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos. O prazo voltará a ser contado logo após o cumprimento das exigências.

Confirmada a cobertura do risco e mediante a entrega de todos os documentos necessários solicitados pela seguradora para a liquidação do sinistro, o pagamento da indenização será feito no prazo máximo de 30 dias. O valor da indenização será atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data da ocorrência do sinistro.

O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará aplicação de juros de mora e atualização monetária conforme parâmetros definidos nas condições gerais do seguro.

Os valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão pagos independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, junto com os demais valores previstos no contrato.

Até o limite máximo de indenização fixado no contrato, a seguradora também é responsável, obrigatoriamente, pelo pagamento de:

• despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem.

A seguradora poderá exigir atestados ou certidões oficiais, além do resultado de inquéritos ou processos instaurados em decorrência do fato que produziu o sinistro. Como alternativa, a seguradora poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, caso tenha sido instaurado. Essas exigências, contudo, não podem prejudicar o pagamento da indenização no prazo devido.

Qual a importância da franquia nos contratos de seguro multirrisco patrimonial?

A franquia é a parcela do prejuízo prevista no contrato de seguro que fica a cargo do segurado, sendo deduzida do valor da indenização que a seguradora paga. A adoção de franquias no contrato de seguro resulta, naturalmente, em redução de prêmio, já que diminuem os riscos do segurador.

As franquias estabelecem faixa mínima de prejuízo pela qual o segurador não responde. Seus valores constam do contrato de seguros.

As franquias podem ser fixadas em valor absoluto ou como percentual da importância segurada ou dos prejuízos indenizáveis.

O que é feito quando existe a concorrência de apólices?

Se, na ocasião do sinistro, os bens segurados estiverem garantidos simultaneamente por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, adota-se o seguinte critério para a distribuição das responsabilidades entre as apólices:

Calcula-se a indenização de cada apólice como se fosse a única existente para garantir os prejuízos apurados.

Exemplo

Duas apólices – denominadas A e B – cobrem o mesmo risco, sendo que as respectivas os limites máximos de indenização e franquias dedutíveis são diferenciados.

Limite máximo de indenização da apólice A = R$ 1.000,00, sem franquia

Limite máximo de indenização da apólice B = R$ 3.000,00, com franquia = R$ 200,00

Se a soma das indenizações, neste exemplo, for igual ou inferior aos prejuízos apurados, cada apólice responderá pelo pagamento da respectiva indenização.

Agora, supondo que o segurado sofreu um prejuízo (coberto por ambas as apólices) no valor de R$ 4.000,00, caberá a cada uma das apólices a seguinte parcela na indenização:

Indenização (A) = R$ 1.000,00

Indenização (B) = 3.000,00 – 200,00 = R$ 2.800,00.

O resultado é a soma da indenização A + B = R$ 3.800,00.

A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Sim, principalmente quando ocorrer o seguinte:

• o fato ocorrido não se enquadra nas condições de cobertura ou
• o evento está relacionado nos riscos excluídos e/ou bens não compreendidos e/ou prejuízos não indenizáveis ou
• o prejuízo decorre de ato doloso (intencional) do segurado, seus funcionários ou prepostos.

Vale destacar que prejuízos decorrentes de ato doloso de um terceiro são de responsabilidade da seguradora, que terá de pagar a indenização, desde que fique comprovado de não ter havido participação de qualquer tipo por parte do segurado.

Após pagamento da indenização, a seguradora pode entrar na Justiça com uma ação de regresso contra o causador do prejuízo (terceiro), ou seja, requerer judicialmente o ressarcimento da indenização paga ao segurado.

Perguntas frequentes – Multirrisco empresa

Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

Este seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc), documentos ou valores em espécie.

O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?

Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou seja, edifícios, maquinário, equipamentos, instalações, móveis e utensílios.

Porém, numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes das relativas ao seu negócio, é uma boa ideia falar com o corretor sobre como segurar os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.

Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a vigência?

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica a redução da vigência do seguro, de acordo com a Tabela de prazo curto, que deve constar do manual do segurado. Quando na tabela o número de dias indicado não corresponder à consulta do segurado, deverá ser utilizado o percentual do indicativo seguinte.

Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a indenização do conteúdo será creditada a você.

Tenho uma imobiliária que funciona no andar térreo de um prédio residencial. Como posso contratar um seguro?

Você deve contratar o seguro com o CNPJ da empresa e enquadrá-la conforme a atividade desenvolvida no local de risco.

 

Tenho uma franquia de lavanderia. Caso seja assaltada, precisarei apresentar as notas fiscais das máquinas para ser indenizado?

A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar a existência dos bens. Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá encontrar outras formas de apuração, pois a comprovação precisa instruir o processo.

Acabo de abrir uma pizzaria. Quando for feito o contrato de seguro, o valor da indenização também será estipulado?

O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação desse plano de seguro.

Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da seguradora. O segurado não poderá alegar excesso de limite máximo de indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.

Existem circunstâncias que aumentam o risco ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora. Mas isso deve ser esclarecido no momento de aceitação da proposta do contrato de seguro. O nome técnico é agravação do risco.

Tenho uma pequena clínica de estética e quero contratar um seguro. A base de cálculo é a mesma de uma empresa de médio porte para elaborar a apólice?

Não. Os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a área construída e acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco (máquinas, móveis, mercadorias e matérias-primas).

Fiz um empréstimo bancário para pagar à vista o seguro da minha empresa. Se eu atrasar uma das prestações ao banco, como fica a minha apólice?

Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido com instituições financeiras. A inadimplência, nesse caso, tem de ser negociada com o banco.

 

Estou contratando o seguro do meu escritório de advocacia. Caso o sinistro aconteça antes do pagamento do prêmio, pode haver problemas em relação à indenização?

Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, o direito à indenização não ficará prejudicado.

Fiz um contrato de seguro compreensivo. Há perigo de a seguradora rescindir ou cancelar o contrato de seguro?

A rescisão ou cancelamento do contrato de seguro, no todo ou em parte, pode acontecer nas seguintes situações:

• por inadimplência do segurado;
• por perda de direito do segurado;
• por esgotamento do limite máximo de garantia da apólice;
• quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o limite máximo de indenização de determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura;
• se o cancelamento tiver partido da seguradora, haverá retenção do prêmio proporcional ao tempo de vigência decorrido e cobrança das despesas da seguradora com impostos e outros encargos da; e
• quando a solicitação for feita pelo segurado, a seguradora reterá, além das despesas com impostos e outros encargos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de prazo curto” que é aplicada para calcular o prêmio de seguros com prazo de duração inferior a um ano.

É importante lembrar que numa rescisão em que o segurado tiver restituição de prêmio, o prazo para a seguradora pagar os valores devidos é de dez dias, com atualização monetária, se ultrapassado este prazo.

 

Escolhi pagar a apólice da minha empresa em 12 prestações. Se acontecer um sinistro no sexto mês de vigência, como será feito o pagamento do prêmio?

Em caso de perda parcial, o seguro continua vigente e os pagamentos devem ser feitos de acordo com o vencimento das parcelas. Quando for reconhecida perda total, as parcelas vencidas serão deduzidas da indenização e o seguro será cancelado após o pagamento da indenização.

Minha empresa foi assaltada e foi utilizado quase todo o valor da indenização contratado para roubo e furto qualificado. Caso necessite acionar essa garantia novamente durante a vigência do seguro, terei direito à indenização?

A empresa tem direito à indenização, mas estará limitada ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior. Tudo Sobre Seguros recomenda que a empresa solicite ao seu corretor para tentar com a seguradora uma recomposição do limite máximo de indenização. O processo de restauração da garantia recebe o nome de reintegração.

Posso escolher o dia de vencimento das parcelas do seguro da minha empresa?

Sim, basta pedir para o seu corretor de seguros verificar com a seguradora que você escolheu quais são as opções oferecidas.

O cofre da minha empresa foi arrombado durante um assalto. Posso consertá-lo antes de correr todo o processo de liquidação do sinistro?

Você deve consultar a seguradora, por escrito, antes de qualquer iniciativa para consertar o cofre. Depois da autorização da seguradora, lembre-se de guardar nota fiscal e/ou recibo correspondente aos reparos. São esses documentos que irão provar o valor pago após o prejuízo.

Quando acontece roubo/ou furto qualificado de bens e valores, os danos são cobertos pelo seguro compreensivo?

Sim, desde que a cobertura de roubo tenha sido contratada. O seguro garante as perdas e/ou danos causados por roubo ou furto qualificado de matérias primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos inerentes ao ramo de negócio do segurado e comprovados por notas fiscais ou livros contábeis, quando ocorridos no imóvel segurado. Também são garantidos os danos causados ao prédio ou ao seu conteúdo, decorrentes dos eventos previstos nessa cobertura, quando contratada.

Em caso de roubo/furto de valores, os riscos cobertos garantem as perdas ocorridas no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perda de valores, decorrentes de roubo ou furto qualificado, ou de sua tentativa, até o limite máximo de indenização.

Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento, essa cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado no dia do sinistro. A cobertura é estendida, ainda, ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro, se os valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.

Dicas – Multirrisco empresa

Profissionais habilitados

O corretor de seguros é um profissional autônomo, ou seja, ele não tem vínculo empregatício ou contratual com seguradoras. Antes de assinar o contrato de seguro de sua empresa, é importante consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da Susep, utilizando o número de registro dele na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nome completo, CNPJ ou CPF.

Saiba que o corretor de seguros deve lhe prestar assessoria completa na contratação do seguro para sua empresa, dando todas as informações, esclarecendo dúvidas e apresentando várias opções de seguradoras. Ele é seu representante perante a seguradora.

Escolha das coberturas

As coberturas do seguro se dividem em básica e adicionais. A contratação de uma das coberturas básicas é obrigatória, acompanhada de, pelo menos, uma ou mais adicionais, de acordo com as ofertas da seguradora.

Outras proteções contra riscos podem ou não ser contratadas, conforme o interesse do segurado. Na lista coberturas adicionais, o segurado deve avaliar o grau de importância de cada uma delas para o seu empreendimento.

Na hora de escolher o seguro multirrisco patrimonial, é preciso cuidado para não contratar coberturas adicionais desnecessárias. Ou, ainda, que não levem em consideração as particularidades do seu negócio. As seguradoras oferecem pacotes de seguros multirriscos que garantem quase tudo de forma simples. Recorra ao seu corretor de seguros para escolher qual deles é o mais adequado ao seu negócio.

Rapidez na liquidação do sinistro

Quando acontece um sinistro, o segurado precisa fazer uma série de checagens e o tempo é fundamental para não retardar a avaliação dos prejuízos indenizáveis. O sinistro deve ser comunicado imediatamente ao corretor e à seguradora (Central de atendimento ao cliente) para que o processo de avaliação do ocorrido e levantamento dos prejuízos seja iniciado.

O sinistro é uma ocorrência prevista no contrato e que, legalmente, obriga a seguradora a pagar a indenização. A seguradora tem prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias depois da entrega de toda a documentação necessária. A contagem desse prazo será suspensa se os documentos apresentados não forem suficientes e será reiniciada quando as exigências forem cumpridas.

Mudanças no contrato

O segurado deve solicitar, o mais rápido possível, correções ou qualquer alteração dos dados cadastrais constantes na apólice, como o número do CNPJ da empresa. As modificações são feitas por meio de endosso, documento emitido pela seguradora e que as torna válidas.

Entre as alterações que precisam ser comunicadas à seguradora, destacam-se:

• modificações no cadastro (mudança de endereço, estado civil do proprietário e/ou sócios, número de telefone etc);
• contratação, substituição ou cancelamento de algum serviço ou de alguma garantia da cobertura/apólice; e
• mudança de dados no Questionário de Avaliação de Risco (QAR); e
• troca de atividade da empresa, ou acréscimo ou exclusão de atividade ou, ainda, modificações no imóvel.

Quando necessário, apenas o nome do segurado e do endereço da empresa podem ser corrigidos com simples concordância da seguradora, por escrito.

Indenização

As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado.

É importante lembrar que o seguro multirrisco patrimonial garante ao segurado – até o limite máximo de indenização em cada uma das garantias contratadas – o pagamento de indenização por prejuízos causados diretamente por perdas e danos relativos aos bens cobertos, sempre que ocorridos no local discriminado na apólice.

Atenção

A empresa segurada deve conhecer as condições contratuais completas da proposta do seguro multirrisco patrimonial. As obrigações do segurado e as restrições a seus direitos têm de estar em destaque, conforme determina a Susep.

Também é fundamental o entendimento claro do contrato. Os termos técnicos têm de vir explicados nas condições gerais. Além disso, qualquer alteração de cláusulas do contrato que cause restrição ou ônus para o segurado tem de contar com sua concordância, por escrito.

Vant• agens do seguro multirrisco

Esta modalidade apresenta várias vantagens em relação aos seguros convencionais, como:

• redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
• conjugação de várias coberturasem uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados; e
• estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

Nos seguros compreensivos, os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas são garantidos ou cobertos na apólice.

O risco pode ser definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independentemente da vontade das partes contratantes. A concretização do risco provoca prejuízos financeiros.

Valor das Garantias

O segurado determina livremente o valor das garantias para cada uma das coberturas contratadas. O valor fixado representa o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar (indenização).

O limite máximo de responsabilidade possível de ser contratado para cada uma das coberturas adicionais é geralmente determinado por um percentual sobre o limite de indenização da cobertura básica.

Vigência

O seguro compreensivo empresarial vigora por um ano, exatamente 24 horas após a data de início da vigência especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, desde que expressamente acordada entre as partes.

Perda de direito

O pagamento de indenização poderá não ocorrer caso seja constatado judicialmente que o sinistro aconteceu por culpa grave ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro.

O segurado também perde o direito à indenização quando é constatado que ele tentou ou praticou fraude ou agiu de má-fé. O mesmo acontece quando o segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.

Cláusulas de cobertura

Há uma série de condições e critérios de coberturas nos seguros multirriscos empresariais. Antes de fechar um contrato é imprescindível que o empresário os conheça. O corretor de seguros deve assessorá-lo nessa tarefa.

Abrangência

O seguro compreensivo tem a mesma essência do extinto seguro contra incêndio, mas tem uma amplitude maior por reunir várias coberturas numa só apólice. Oferece coberturas adicionais  aos clientes, como vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais e outros.

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