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Quais são os tipos de planos de benefícios mais comercializados?
Apesar de ser classificado oficialmente como seguro de pessoas, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) tem todas as características de um plano de previdência, à exceção do incentivo fiscal na fase de acumulação e da cobrança de imposto só sobre os rendimentos quando é feito o resgate.
Por suas características relativamente simples e pela sua flexibilidade, é o produto de caráter previdenciário de maior destaque, com vendas recordes a cada ano e crescimento constante, desde seu lançamento, há cerca de 10 anos.
Outra vedete do mercado é o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Por ser um plano de previdência, as contribuições realizadas para esse tipo de plano podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.
O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% da renda bruta anual. O Imposto de Renda incidirá sobre o valor total do resgate ou do benefício, ou seja, sobre os recursos acumulados e também sobre os rendimentos obtidos no período.
Além do PGBL e do VGBL e de suas variantes PGBL Programado e VGBL Programado (que possibilitam desde a contratação o planejamento de resgates durante a fase de diferimento), ainda existem outros planos destinados à acumulação de recursos para aposentadoria que permanecem desconhecidos da maioria das pessoas e possuem pequena participação no mercado.
Observe que, para cada “P” existe um “V”, ou seja, para cada produto classificado como Plano tem um classificado como seguro de Vida. Assim como no PGBL e VGBL, a diferença entre eles está apenas na tributação.
Outros planos:
• PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) e VRGP (Vida com Remuneração Garantida e Performance) – garantem, durante o período de acumulação (diferimento), remuneração do saldo por taxa de juros e índice de preço, além da reversão, total ou parcial, de resultados financeiros;
• PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) – garantem, durante o período de acumulação (diferimento), remuneração do saldo por índice de preço e a reversão, total ou parcial, de resultados financeiros;
• PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização) e VRSA (Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização) – garantem, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), remuneração do montante acumulado por taxa de juros prevista no regulamento do plano. A distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício também é facultativa;
• PRI (Plano de renda imediata) e VRI (Vida com Renda Imediata) – garantem, mediante contribuição única, o pagamento de benefício por sobrevivência sob a forma de renda imediata. Também neste caso a apuração de excedente financeiro é facultativa e
• PDR (Plano com Desempenho Referenciado) e VDR (Vida com Desempenho Referenciado) – garantem, durante o período de diferimento, taxa mínima de rentabilidade, segundo critérios definidos no plano, e reversão parcial ou total de resultados financeiros, sendo estruturado na modalidade de contribuição variável.
Os planos acima diferem dos planos PGBL e VGBL porque eles garantem remuneração mínima do saldo aplicado durante a fase de acumulação (diferimento), enquanto os planos PGBL e VGBL repassam 100% da rentabilidade líquida do fundo nesse período, sem nenhuma garantia de remuneração mínima dos recursos aplicados.
Além dos planos já citados, existe o Fundo Gerador de Benefício (FGB), também chamado de plano tradicional, que tomava conta do mercado até o final da década de 90. Hoje, praticamente, essa modalidade não é mais comercializada, apenas sobrevive graças à manutenção dos planos ainda ativos.
Quanto devo investir num plano de aposentadoria complementar?
Legalmente, não existe limite mínimo ou máximo para você investir nos planos de previdência complementar aberta ou de acumulação. Entretanto, algumas entidades e seguradoras estabelecem limite mínimo de contribuição para viabilizar a comercialização dos seus produtos.
Para o cliente, o importante é considerar qual objetivo o levou a contratar um plano: se foi para fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda) ou poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar.
Se você pretende realmente acumular valores para uma aposentadoria futura, faça as simulações disponíveis nos sites das seguradoras e entidades, acompanhe o rendimento do fundo de seu plano e siga o seu planejamento financeiro, de forma a acumular o montante necessário para comprar, no futuro, a renda que desejar.
O valor da contribuição é atualizado? Como é feita a atualização do capital investido?
Legalmente, não há obrigatoriedade para a atualização periódica da contribuição paga. No entanto, deve-se ter em mente que o plano de previdência complementar aberta ou de acumulação é um investimento de longo prazo, que os valores pagos são corroídos pela inflação e que a renda mensal será paga de acordo com o que se conseguir acumular durante todo o tempo de investimento. Por isso, é importante que se atualize periodicamente o valor da contribuição.
Se as quantias e a periodicidade das contribuições forem previamente estipuladas, recomendamos que estas tenham o seu montante corrigido anualmente pela variação do índice estabelecido no regulamento para atualização do benefício ou outro indexador de variação de preços (IPCA, INPC, IGP-M etc.). Em geral, a seguradora ou entidade já sugere reajustes anuais para a contribuição.
Em relação ao benefício de renda, todos os anos ele é atualizado no mês de aniversário da concessão da aposentadoria, pelo índice estabelecido no regulamento do plano.
Como calculo a renda que vou precisar quando me aposentar?
Está longe o tempo em que aposentadoria era sinônimo de “vestir o pijama”. A renda na aposentadoria, ainda que distante ou próxima, deve ser compatível com o padrão de vida que você avalia ser o mais confortável.
Ao contratar o seu plano de previdência complementar aberta ou de acumulação, desconte do cálculo do benefício outros rendimentos que poderão entrar, como aposentadoria do INSS, aluguéis de imóveis de sua propriedade, etc. Evite incluir como fonte de renda eventuais ou prováveis heranças.
Que plano eu devo escolher?
Na hora de escolher o seu plano leve em conta alguns fatores, porque que não é possível mudar a opção feita ao longo do tempo.
O PGBL é recomendado para quem quer obter uma vantagem fiscal, já que é possível abater até 12% da renda bruta anual.
O VGBL, por sua vez, é indicado para quem faz a declaração simplificada do IR, para profissionais liberais e para quem quer aplicar além dos 12% investidos no PGBL. Nesses casos, os valores pagos para o plano não são abatidos do Imposto de Renda, mas você só pagará o tributo sobre o rendimento, no momento do resgate ou no recebimento do benefício.
Além de se informar sobre as características do plano, você precisa saber se quer um plano menos arriscado, que aplica só em renda fixa; ou se prefere um mais ousado, que aplica também em ações.
Qual é o regime tributário mais vantajoso: tabela progressiva ou regressiva do Imposto de Renda?
De uma maneira geral, a regressiva é recomendável para os participantes que pretendem permanecer por mais de oito ou dez anos com o plano sem resgatar valores, já que a alíquota é reduzida a cada dois anos. Ou seja, quanto mais tempo você permanecer no plano menor será a incidência do Imposto de Renda, podendo chegar a 10%.
Para períodos de investimentos de curto prazo ou para quem for receber valores mensais dentro do limite de isenção do IR (somando todos os rendimentos e não só o pagamento do plano de previdência complementar), a tabela progressiva é mais vantajosa.
O preço do plano também deve ser estudado. Esse preço é dado pelas taxas de carregamento e de administração financeira, que variam de acordo com cada entidade e seguradora, podendo variar também de acordo com o valor aplicado, com o tempo de permanência no plano, etc. Deve-se buscar o menor custo, sobretudo em relação à taxa de administração financeira.
Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?
Não. Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária ou definitiva do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. Contudo, vale destacar que a suspensão ou interrupção das contribuições pode comprometer o valor planejado da renda futura (renda por sobrevivência).
A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da entidade é se o participante não observar o saldo mínimo para permanência no plano, conforme disposto no regulamento. Se o participante solicitar resgate ou portabilidade de recursos e o saldo ficar abaixo do mínimo, a entidade pagará o saldo integral e cancelará a inscrição no plano.
No caso das coberturas de risco (morte e invalidez) é importante observar o regulamento do plano, pois elas podem ser canceladas por falta de pagamento da contribuição.
Eu posso transferir o meu investimento de um PGBL para um plano VGBL?
Não. Essa transferência tem o nome técnico de portabilidade e só é permitida entre planos do mesmo tipo. Também não pode ser feita transferência entre pessoas diferentes.
É melhor comprar um plano de previdência complementar/acumulação ou poupar por conta própria?
A princípio, a escolha depende do seu grau de disciplina para economizar dinheiro e do interesse de estar atualizado sobre o que acontece no mundo das finanças. Mesmo que você tenha talento para financista, suas aplicações num plano de previdência complementar aberta ou de acumulação garantem vantagens tributárias com o adiamento do Imposto de Renda.
Quando você contrata um plano pode optar pelo recebimento de uma renda vitalícia. Você terá a garantia de uma renda mensal, sem se preocupar por quanto tempo ainda vai precisar desse valor.
No entanto, todas as escolhas têm seus custos e benefícios. O principal custo da aposentadoria complementar é a taxa de carregamento, que varia entre 1,5% e 5%, em geral, sendo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep – que regula e fiscaliza o setor) autoriza até 10%. Essa taxa pode ser cobrada sobre o pagamento das contribuições, sobre o valor de resgate e da portabilidade dos recursos acumulados.
Se durante o período de acumulação o participante falecer, o que acontece com a reserva do plano?
Neste caso, o montante acumulado ficará disponível para os beneficiários indicados. Se o participante não designou beneficiários, seus herdeiros legais terão direito de resgatar o fundo acumulado.
Existe plano de previdência complementar para crianças?
Você pode contratar um plano PGBL ou VGBL para o seu filho ou outros menores de idade, desde o nascimento. É uma poupança de longo prazo, cujos recursos acumulados poderão ser utilizados a qualquer momento, após o cumprimento do período de carência. A utilização dos recursos pode ser por meio de resgate ou ao término do prazo de acumulação.
Outra vantagem é a possibilidade de usar esses recursos para algum projeto futuro, como pagamento de faculdade, montagem de consultório/escritório, viagem para o exterior, etc.
Os valores estarão disponíveis na conta corrente do participante (ou do responsável legal, no caso de menores), para que ele possa utilizar livremente os recursos no que desejar, solicitando o saldo total ou recebendo uma renda vitalícia ou temporária..
Como os benefícios são pagos?
No mínimo 90 dias antes da data prevista para concessão do benefício, a entidade ou seguradora comunicará ao participante algumas informações, como: taxa de juros e tábua biométrica a serem utilizadas para cálculo do benefício sob a forma de renda e o respectivo fator de cálculo, saldo acumulado, valor do benefício, data contratada para início do pagamento de benefício à vista ou sob a forma de renda, regime tributário, etc.
De posse dessas informações, o participante poderá, até a data prevista para concessão do benefício, optar entre o resgate ou a portabilidade dos recursos, alterar o tipo de renda inicialmente contratada por outra prevista no regulamento do plano ou optar pelo recebimento do benefício à vista, sob a forma de pagamento único.
O participante deverá manifestar a sua opção no formulário denominado requerimento de benefício. Os valores são creditados na conta corrente que ele informar como benefício pago à vista ou renda mensal
No mínimo 90 dias antes da data prevista para concessão do benefício, a entidade ou seguradora comunicará ao participante algumas informações, como: taxa de juros e tábua biométrica a serem utilizadas para cálculo do benefício sob a forma de renda e o respectivo fator de cálculo, saldo acumulado, valor do benefício, data contratada para início do pagamento de benefício à vista ou sob a forma de renda, regime tributário, etc.
De posse dessas informações, o participante poderá, até a data prevista para concessão do benefício, optar entre o resgate ou a portabilidade dos recursos, alterar o tipo de renda inicialmente contratada por outra prevista no regulamento do plano ou optar pelo recebimento do benefício à vista, sob a forma de pagamento único.
No caso de opção por renda mensal, por quanto tempo recebo o benefício?
Dependerá da renda escolhida para o recebimento do benefício. Os tipos de renda disponíveis para contratação estão previstos obrigatoriamente no regulamento do plano, tais como renda vitalícia, temporária, financeira etc.
Eu tenho mais de 40 anos de idade. Compensa comprar um plano de previdência?
Sim. Com, digamos, 50 anos, você ainda tem um horizonte de trabalho e, portanto, de renda por uns 15 anos. Em 15 anos, um capital aplicado a 6% ao ano poderá mais do que duplicar. E mais que quadruplicar se, somado ao principal, 10% desse capital for adicionado a cada ano. Essa é a chamada mágica dos juros compostos.
Contudo, quanto mais tarde você contratar o plano maior será o esforço de poupança para acumular montante igual a quem começou a poupar mais cedo, porque o tempo de aplicação será menor.