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Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?
Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.
Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.
Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.
As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.
Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).
Quais são as coberturas mais procuradas?
O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.
Incêndio
A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.
O seguro garante a estrutura do imóvel e o conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa.
Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.
A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo. É preciso que:
• o fogo se alastre, se desenvolva, se propague;
• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
• o fogo cause dano.
Vale destacar os fenômenos que não são considerados incêndio para fins de seguro:
• Coisas ou objetos que, submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica limitado a esses bens.
Exemplo
Um produto qualquer que necessita de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do produto ou simples aquecimento).
• Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez, gera calor.
Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são características do incêndio, para efeito do seguro.
• Dano Elétrico – é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.
Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.
Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória / adicional específica.
Que coberturas adicionais existem?
Roubo e furto
Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.
O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.
Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos.
Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante.
Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.
Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento.
Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de US$ 50 mil ou mais.
Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.
Danos elétricos
Cobre estragos em produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante contratação desta cobertura.
A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção, como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica.
Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça
Os fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura por essa cobertura especial.
Os danos que todos esses riscos causam podem ter um seguro especial, integrado à apólice multirrisco.
Para efeito do seguro, é considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros por hora.
Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem danificados, você conta com a garantia de indenização.
Queda de aeronaves e impacto de veículos
São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.
Fumaça
Outra garantia a ser avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.
Vidros
Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.
Responsabilidade civil familiar
Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação.
Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados.
Esse seguro cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.
Acidentes pessoais
A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência.
Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.
Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados danificados).
Alagamentos e inundações
Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.
Desmoronamento
Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.
Mas atenção: algumas dessas coberturas adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras.
Quais são as ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h?
Cada seguradora oferece um determinado número de coberturas adicionais, com características específicas. Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte concorrência que existe entre as seguradoras.
Os serviços da Assistência 24h também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado.
A criatividade das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque para:
• acompanhante em caso de hospitalização
• despachante
• guarda de animais domésticos
• guarda de crianças
• hospedagem
• limpeza
• volta à residência no caso de ocorrência de sinistro
• remoção médica
• retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo
• segurança e vigilância
• transmissão de mensagens urgentes
• transporte e guarda de móveis
• transporte escolar
• serviço de caçamba para remoção de entulhos
O que o seguro residencial não cobre?
Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou material de má qualidade usado na obra e infiltração.
Os riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação.
No sul do país, onde as habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria.
O risco de desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que a residência está construída.
O seguro não indeniza também danos decorrentes da má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de desocupação.
Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de indenização, na hipótese de um sinistro.
A ausência do morador aumenta o risco da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio.
Todas as exclusões, no entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem sobre essa questão.
A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui:
• catástrofes causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública;
• roubo ou furto de dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito;
• furto simples, extorsão, extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência;
• bicicletas e motonetas;
• documentos;
• bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;
• vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
• vitrais decorativos;
• imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil combustão;
• imóveis tombados pelo patrimônio histórico;
• trailers;
• guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição;
• radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou materiais nucleares;
• desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade;
• defeitos preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o seguro;
• queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar vestígios precisos do impacto no imóvel;
• explosão de gás causada por corrosão, falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da tubulação;
• bens materiais de uso profissional;
• obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária;
• utilização do imóvel para fins não residenciais, como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas;
• danos morais; e
• prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência.
Quais são os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos?
• Danos causados por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de segurança e controle automático.
• Danos a no-breaks, filtros de linha, estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e lâmpadas.
• Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica interna ou externa e também na rede de telefonia.
• Danos a aparelhos de telefone, fax e fax modem.
• Danos a computadores sem proteção de estabilizadores de voltagem.
• Danos a computadores sem nota fiscal ou montados com a compra de peças avulsas.
Existem seguros específicos e independentes para cobertura de riscos excluídos?
Sim. O mercado oferece várias opções para segurar bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas, destacam-se seguros para:
• notebooks, transmissores portáteis de rádio, telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos;
• jardins, plantas e projetos de paisagismo;
• joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades;
• danos decorrentes de tumultos; e
• veículos, barcos, motos, jet skis, etc.