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Quais são as coberturas para riscos ambientais mais comuns e disponíveis no mercado de seguros brasileiro?

Aquelas apólices de seguros de responsabilidade civil geral que oferecem a cobertura adicional de poluição acidental e súbita no Brasil usualmente contemplam episódios de poluição súbita, exclusivamente. Ressalta-se o fato de que esse tipo de cláusula exclui taxativamente o risco de “danos a bens naturais” e, sendo assim, sequer é possível afirmar que há cobertura para o meio ambiente, sendo que a abrangência desse seguro é extremamente reduzida. As perdas e danos, conforme vêm definidas na apólice RCG, se limitam à cobertura dos danos a terceiros, ou seja, danos corporais e danos materiais a propriedades tangíveis. Os bens naturais ou ecológicos não se enquadram nessa definição limitativa e ficam fora do alcance da cobertura da referida cláusula.  A cobertura desse tipo de seguro se estende também para: abranger a indenização das despesas emergenciais referentes à contenção de sinistros que possam evitar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito (embora não garanta os danos aos bens naturais) e fazer frente a honorários advocatícios e custas judiciais para a defesa do segurado em causas de responsabilidade civil impetradas por terceiros.Segundo a Circular SUSEP 437/12, esses riscos de responsabilização civil são enquadrados na Cláusula Adicional nº 242 (poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais), no ramo denominado “seguro de responsabilidade civil geral”.

Em razão das limitações indicadas acima e referentes à Cláusula Adicional nº 242 da Circular SUSEP 437/12 (sendo que antes de sua promulgação e vigência, o mesmo nível limitado de cobertura já era encontrado no mercado segurador nacional), determinadas seguradoras passaram a oferecer seguros ambientais muito mais consistentes e amplos, desde o ano de 2004.

Os seguros ambientais específicos garantem, de modo geral, os seguintes riscos e despesas:

perdas e danos consequentes da poluição ambiental (de origem súbita e também gradual). Garantia de indenização das despesas de limpeza dos locais atingidos (locais próprios, ocupados pelo segurado, e os locais de terceiros, abrangendo ecossistemas de titularidade difusa).
despesas de contenção e salvamento de sinistros.  Estas são empreendidas para conter determinado fato ocorrido na empresa segurada e que redundaria em dano ambiental propriamente dito se tal medida emergencial não fosse efetivamente tomada. Essa parcela de cobertura é essencial nesse tipo especial de seguro.
custos com a defesa do segurado (esferas cível, criminal e administrativa).
dano moral ambiental coletivo.
ucros cessantes do segurado e de terceiros pela paralisação do local atingido pelo evento, até a completa recuperação.

Podem ser enquadradas sob a condição de despesas de contenção de sinistros e dentro do conceito das apólices de seguros ambientais específicas  as seguintes situações:

isolamento da área de risco após a ocorrência de um determinado fato que pode gerar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito;
implantação de medidas emergenciais para evitar o escoamento de águas com contaminantes para estruturas sensíveis do ponto de vista ambiental. Exemplo: construção de barreiras temporárias e absorventes para evitar o espalhamento de contaminantes em solo ou em corpos d’água;
implantação de técnicas para conter a dispersão de poluentes atmosféricos e monitoramento visual de áreas ambientalmente vulneráveis, visando à sua proteção; e
interrupção da fonte geradora da situação de emergência ambiental.

A cobertura para despesas de contenção de sinistros não abrange ações de recolhimento dos contaminantes de qualquer meio atingido, seu acondicionamento , sua destinação final adequada ou sua remoção do solo eventualmente atingido. Tais operações já configuram o sinistro de poluição ambiental propriamente dito e estão garantidas pela cobertura básica do seguro ambiental específico.

Custos de fiança e caução judicial

Devem ser diretamente relacionados com uma reclamação constante da apólice, durante o período de vigência. Os valores da fiança e da caução podem ser exigidos por juízo ou para atender a uma legislação ambiental específica. Esses custos podem ser garantidos automaticamente pela apólice de seguro ambiental específico, mas há também a possibilidade de a seguradora excluí-los e oferecer a garantia através do seguro garantia(judicial).

Custos de defesa

Possibilita que a seguradora responda pelos custos de defesa no caso de reclamação contra a empresa segurada, em função dos riscos protegidos pela apólice e no seguro específico. Essa cobertura é bastante abrangente, pois compreende a defesa nas esferas cível, criminal e administrativa (órgãos governamentais).

Antecipação dos custos de defesa

O valor dessa cobertura será antecipado nos casos de reclamação contra a empresa segurada. A seguradora não é obrigada a antecipar qualquer custo de defesa depois que os pagamentos feitos atingirem o limite máximo de garantia da apólice.Além disso, reserva-se o direito de participar efetivamente da defesa do segurado e das discussões sobre a  estratégia que será adotada. Embora não figure diretamente no processo judicial, a seguradora poderá intervir na condição de assistente sempre que ela desejar.

Custos de reparação do dano ambiental

Essa parcela de cobertura, inerente ao escopo do seguro ambiental, garante a indenização das despesas e dos gastos necessários e indispensáveis para a recuperação do local afetado pelo sinistro ambiental. Podem abranger, entre outras, as seguintes ações:

avaliação  da área suspeita de contaminação em razão do evento ocorrido;
investigação confirmatória das perdas e danos;
recuperação da área contaminada e degradada pelo evento;
reabilitação do local atingido;
elaboração de projeto de recuperação, incluindo: a utilização de métodos diretos, indiretos e geofísicos de investigação; as atividades de monitoramento; o recolhimento dos contaminantes, de solo contaminado, de água superficial contaminada e de água subterrânea contaminada.
neutralização de efluentes antes de sua disposição final em local adequado.

A cobertura tradicional encontrada na cláusula de poluição acidental e súbita do ramo responsabilidade civil geral, conforme já foi comentado, não garantiria qualquer tipo de recuperação do meio ambiente que foi afetado pelo sinistro, na medida em que exclui os danos aos bens naturais (danos ecológicos). Somente uma apólice de seguro ambiental específica, então, teria a propriedade de acobertar todas as parcelas de riscos acima descritas, oferecendo efetiva garantia aos segurados-consumidores desse tipo de seguro.Esse ponto é crucial para a avaliação dos corretores de seguros quando eles indicarem os dois tipos de seguros aos clientes deles. A abrangência de cada um dos seguros (cláusula adicional no ramo RC geral e apólice específica de seguro ambiental) deve ser devidamente explicitada aos proponentes interessados.

 


Quais são os riscos excluídos do seguro de responsabilidade civil  poluição ambiental acidental e súbita contidos na Cláusula Adicional n.º 242 da Circular SUSEP 437/12?

São várias as situações excluídas através da referida cláusula, as quais reduzem drasticamente o âmbito de cobertura desse tipo de seguro:

Garante apenas danos materiais e danos corporais causados a terceiros. Os danos materiais se referem a propriedades tangíveis, conforme a definição encontrada na apólice do seguro RC geral;
O evento deve se iniciar e ser debelado dentro de 72 horas. Nesse mesmo período de tempo, o sinistro deve ser conhecido pelo segurado e avisado à seguradora. Além das 72 horas o evento será considerado de natureza “gradual” e, como tal, estará fora do alcance da cobertura da cláusula;
O fato gerador do sinistro não poderá ser proveniente de bens ou instalações subterrâneas e subaquáticas de qualquer natureza.
Não garante explicitamente as perdas e danos causados a bens naturais (danos ecológicos).

No que se refere ao seguro ambiental específico, as exclusões pontuais são encontradas de diversas formas e variam de seguradora para seguradora, conforme a política de subscrição de cada uma delas.

Podem ser encontrados os riscos excluídos, conforme o quadro a seguir:

 

Detalhamento

Modificações nas operações de um local segurado que aumente significativamente um risco coberto.

Qualquer mudança nas operações seguradas que resulte ou exija a adoção de padrões de controle e de gerenciamento de riscos mais rigorosos do que aqueles impostos ao local segurado na data de início da apólice será considerada significativa e deverá ser previamente comunicada à seguradora, de modo que ela analise a situação: (a) poderá aceitar, cobrando o prêmio adicional devido; ou (b) recusar aquela agravação, dependendo de sua política de subscrição.

Essa exclusão genérica, contudo, poderá não ser aplicada em situações especiais de riscos, notadamente quando o objeto da garantia do seguro contratado for justamente a eliminação do amianto nas instalações seguradas. Esse seguro ambiental, contratado pela empresa que executará os serviços ou pelo próprio proprietário do local onde as operações ocorrerão, é conhecido por seguro ambiental de prestadores de serviços –contrators pollution  liability. Na eventualidade de o prestador de serviços deflagrar a poluição no local, atingindo também terceiros,  a referida apólice garantirá os custos de reparação do dano ambiental relativos à recuperação ambiental do solo, lençóis freáticos e biodiversidade que venham a ser afetados, tudo em conformidade com os termos e as condições da apólice contratada.

Se o segurado for pessoa jurídica, essa exclusão aplica-se aos atos praticados pelos sócios, controladores, dirigentes e administradores legais, assim como de seus respectivos representantes legais. O ato doloso ou mesmo a sabotagem realizada por empregado do segurado que provoquem danos ambientais estarão garantidos pela apólice.

A poluição ambiental preexistente e conhecida do segurado não está garantida pelo seguro.

Essa exclusão não se aplica quando o dano material for decorrente da reparação do dano ambiental garantido pela apólice específica, a qual abrange também a indenização das despesas com a limpeza ou restauração dos locais atingidos. Os bens de terceiros sob o controle do segurado quando afetados pelo dano ambiental garantido pela apólice específica também serão indenizados por ela.

Danos em decorrência de sistemas de armazenamento subterrâneo, conhecido e/ou não conhecido pelo segurado, inclusive em decorrência de ações de instalação, manutenção, limpeza, descontaminação, remoção, desmobilização do referido sistema de armazenamento subterrâneo, cuja localização é o próprio local segurado, a menos que tal sistema de armazenamento subterrâneo esteja previsto na especificação da apólice ou tenha sido incluído através de um endosso. Essa exclusão é relativa, pois nem todas as seguradoras irão prevê-la no clausulado da apólice. Em seguros específicos tal exclusão não tem sentido de existir, até porque a cobertura do seguro seria aviltada

Nem todos os clausulados apresentam esse tipo de exclusão pontual, sendo que pode ser encontrada a cobertura para os denominados “risco de desenvolvimento” e “risco pela alteração legislativa ocorrida durante o período de vigência da apólice”. Os seguros ambientais específicos constituem segmento especial e, por isso mesmo, não podem ficar atrelados a conceitos estanques e conservadores em matéria de coberturas. Aqueles conceitos encontrados na clássica doutrina relativa aos seguros de responsabilidade civil não se coadunam com esse segmento, de grande inovação. Ou as apólices garantem os riscos inerentes às consequências da poluição ambiental de forma ampla e de acordo, inclusive, com o dinamismo evolutivo da legislação ambiental ou será muito mais conveniente que a seguradora não comercialize este tipo de seguro. Não há paliativos a respeito desse entendimento. Os parâmetros encontrados na clássica cobertura de “poluição acidental e súbita” oferecida através do ramo RC geral não podem ser transpostos para o segmento específico dos seguros ambientais.

A expressão “guerra” inclui guerra civil, insurreição, ato de inimigo estrangeiro, distúrbio civil, distúrbio civil causado por facções, poder militar ou poder usurpado, rebelião ou revolução, guerra química ou bacteriológica, exceto prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.

Os riscos decorrentes da operação nuclear são objeto de seguro específico no Brasil e nos demais países do mundo, inclusive com a pulverização dos referidos riscos através de pools atômicos internacionais.
O caráter punitivo da multa e impetrado contra o infrator não permite que possa haver a sua transferência ao segurador. Seria antijurídica a medida, e também moralmente contestável, pois que destruiria o filtro da penalização do infrator e também da dissuasão dos demais membros da sociedade no sentido de se tornarem desmotivados em cometer o mesmo ato condenado.

Essa exclusão não se aplica quando o dano material for decorrente da reparação do dano ambiental garantido pela apólice específica, a qual abrange também a indenização das despesas com a limpeza ou restauração dos locais atingidos. Os bens de terceiros sob o controle do segurado quando afetados pelo dano ambiental garantido pela apólice específica também serão indenizados por ela.

Danos físicos à pessoa de um empregado ou ex-empregado do segurado, ocorridos no decurso do emprego, pelo segurado. Essa exclusão é aplicável se o segurado for responsável na condição de empregador ou em qualquer outra condição, e também é aplicável para qualquer obrigação de partilhar indenização com ou de reembolsar terceiros que devem pagar indenização decorrente de tais danos físicos à pessoa. A exclusão aplica-se também a danos físicos à pessoa sofridos por estagiários, funcionários terceirizados e/ ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço (aqui denominados “empregados”), e em relação à doença profissional, doença do trabalho ou similar, além de qualquer reclamação decorrente de ações de regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social.
A exceção cabe quando uma responsabilidade do segurado existe na ausência de tal contrato ou acordo, ou a menos que o contrato ou acordo seja de pleno conhecimento e aceitação por parte da seguradora. Também não se aplica cobertura a danos ambientais e a terceiros que tenham como origem o inadimplemento dessas obrigações puramente contratuais.

Os artefatos espaciais são foguetes, satélites, peças, resíduos e ferramentas em operação e/ou considerados como detritos espaciais (embora não se limitem apenas a esses itens descritos).

Essa exclusão é relativa, uma vez que há seguros específicos para profissionais que atuam em locais de terceiros, prestando serviços diversos e que podem provocar danos ambientais.

Pode ser garantido adicionalmente.

Risco excluído

Alteração significativa ou substancial nas atividades.

Amianto ou de quaisquer materiais que contenham amianto ou de pintura à base de chumbo contida ou aplicada em, sobre ou a qualquer construção ou outra estrutura.

Atos dolosos

Danos ambientais e a terceiros referentes a eventos de poluição ambiental relacionados ou existentes antes da data de início de vigência da apólice.

Danos materiais a bens e propriedades pertencentes ao segurado.

Sistemas de armazenamento subterrâneo.

Descumprimento, intencional, proposital e/ou deliberado, por parte do segurado responsável, de qualquer legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável, de qualquer instrumento legal, estatuto, regulamentação, orientações, normas ou padrões que tenham força de lei ou, ainda, em decorrência do descumprimento de aviso, advertência, ordem ou instrução emitidos por qualquer órgão ou departamento governamental ou por auditoria interna e/ou externa.

Operações seguradas que estejam cumprindo a legislação ambiental e os padrões de emissão permitidos em lei, resolução ou outra norma aplicável, não sendo consideradas suscetíveis de causarem danos ambientais, de acordo com o estado do conhecimento científico e técnico no momento em que se realizaram, e considerando que um novo cenário de desenvolvimento defina que tais emissões, mesmo dentro da legalidade, venham a gerar a responsabilização civil ambiental do segurado por danos ambientais e a terceiros.

Direta ou indiretamente, uma guerra ou uma conexão com uma guerra, declarada ou não, ou em decorrência de qualquer ato ou incidente que seja condição para uma guerra.

Material nuclear para qualquer fim que seja, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como danos em decorrência da manipulação e/ou presença de materiais radioativos e/ou ionizantes, que venham a ocorrer em qualquer etapa da atividade segurada, sob qualquer condição, como matéria-prima, produto, parte da atividade e/ou como resíduo/efluente, ou afins.

Multas e penalidades. Essa exclusão também se aplica a todos os custos legais associados às mesmas.

Danos ambientais e a terceiros causados por Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou seus derivados.

Poluição eletromagnética e poluição ambiental ocupacional.

Venda, distribuição, projeto ou manufatura de produtos, bem como os danos ambientais e a terceiros oriundos de seu descarte (integralmente ou em partes) ou de suas embalagens.

Responsabilidade civil do empregador

Responsabilidade contratual assumida pelo segurado, ao abrigo de qualquer contrato ou acordo.

Queda de artefatos espaciais

Prestadores de serviços e empreiteiros

Risco de imagem institucional do segurado resultante de dano ambiental.

Fonte: Texto “Condições gerais do Itaú seguro responsabilidade civil ambiental por danos causados ao meio ambiente e a terceiros”, do Itaú, com adaptações.

 


Quais são as coberturas dos programas específicos de seguros de riscos ambientais?

Com uma ou outra alteração, dependendo dos termos e condições diferenciados de cada seguradora, os modelos brasileiros do programa têm como referências as cláusulas usuais nos Estados Unidos. As coberturas garantem várias situações de riscos, assim como já foi retratado neste texto. Dois tipos de custos garantidos se destacam:

Custos e despesas de limpeza (clean-up costs) – nos próprios locais segurados e fora deles

Os custos e despesas  necessários e razoáveis são referentes à investigação, quantificação, mitigação, salvamento, redução, remoção, limpeza, descarte, tratamento, neutralização, saneamento, imobilização e respectivo monitoramento da poluição do solo, das águas de superfície, de lençóis freáticos e da atmosfera.

A parcela relativa aos lucros cessantes do segurado e sofridos durante o período de paralisação para a limpeza e restauração do local atingido também é garantida por esse tipo especial de seguro. Não há dúvida de que os eventuais terceiros atingidos pelo evento coberto também terão a garantia do seguro em relação aos lucros cessantes experimentados por eles.

Custos de restauração

Desde que razoáveis e necessários, com autorização expressa da seguradora, não poderão exceder o valor líquido dos bens móveis e imóveis antes da ocorrência do sinistro ambiental. O conserto, substituição ou restauração dos objetos deve ocorrer durante as atividades previstas na cobertura de custos e despesas de limpeza (clean-up costs).

Os custos de benfeitorias ou melhorias não fazem parte dessa cobertura.

 


O seguro de riscos ambientais também contempla a poluição gradual, que ocorre pouco a pouco, paulatinamente?

Já ficou demonstrado no texto que a cláusula poluição acidental e súbita do seguro RC geral não garante esse tipo de ocorrência, taxativamente. O seguro ambiental específico, todavia, não existiria se não garantisse essa parcela considerável de risco.

 


Até que ponto vale a pena para a empresa não contratar o seguro e financiar com recursos próprios as perdas e danos  causados por um sinistro ambiental?

Essa decisão é bastante pessoal e deve passar pela Administração da empresa. Nem sempre aquela atividade que aparentemente pode parecer inócua para o meio ambiente se conservará dessa maneira indefinidamente.  A legislação tem sido alterada de forma dinâmica e os próprios índices de emissões são diminuídos de tempos e tempos. A sociedade se volta cada vez mais para a preservação dos recursos naturais e qualquer desastre ecológico pode refletir de forma extremamente negativa para a empresa, não só financeiramente mas também em termos de imagem, inclusive da marca dos produtos e dos serviços comercializados.

Para reter por conta própria um risco dessa natureza, a empresa deve criar  fundo específico de reserva que possa custear os danos causados por um eventual dano ambiental. As desvantagens são muitas: custo elevado de capital; segregação de capital que poderia ser investido de outra forma; imprevisibilidade quanto à quantia necessária para prover um futuro e eventual sinistro – podendo ser superestimada ou minimizada; e custos administrativos extraordinários.Na prática, o fundo produz o mesmo efeito de manter uma microsseguradora dentro da própria organização.

 


Quais as vantagens e desvantagens de uma empresa financiar por conta própria o pagamento de perdas e danos  causados por um sinistro ambiental?

A vantagem principal, em tese, seria a economia. Os prêmios que seriam pagos à seguradora são retidos na própria empresa. Porém, é preciso entender que gerenciar o processo não é simples, sobretudo se o dinheiro depositado no fundo vier discriminado por centro de custo. A falta de flexibilidade para dispor de mais recursos anuais que cubram despesas extras pode comprometer todo o trabalho.

Quanto à principal desvantagem da retenção, refere-se à situação em que o prejuízo a ser coberto extrapola os recursos financeiros disponíveis e o fundo economizado se esgota. Há, ainda, a situação oposta: a retenção de quantia superdimensionada, maior do que o prêmio praticado pelas seguradoras. Nesse caso, o dinheiro a mais deveria ser investido em outras aplicações com rendimentos financeiros favoráveis.

É importante salientar que nada impede que as empresas adotem um modelo híbrido de retenção dos riscos e contratação do seguro. Muitas vezes é a tomada de decisão mais acertada.

 


Quais são os principais tipos de seguros de riscos ambientais comercializados no exterior?

Em vários países há oferta cada vez mais regular de seguros específicos. Muitos deles separam as coberturas para os casos de poluição ambiental  (danos ecológicos) das coberturas do ramos de responsabilidade civil (exclusiva para danos a terceiros), notadamente nos países europeus. Nos EUA, essa distinção não é usual, desde os anos 1980, quando os seguros ambientais tiveram início no país – o qual é, hoje, o mercado mais desenvolvimento no segmento e que acaba exportando tecnologia para as demais nações.

Estados Unidos

O mercado norte-americano é bastante evoluído no quesito seguros de responsabilidade civil, de modo geral, e também  nos seguros de riscos ambientais. É possível citar as seguintes coberturas disponibilizadas naquele país em relação aos seguros típicos de riscos ambientais, entre outras:

• Seguro de poluição para diretores e altos executivos (directors and officers insurance): cobre os gastos com a defesa de um dirigente, devido a falhas na gestão ambiental que provocaram  danos ao meio ambiente. Dentro da garantia típica do seguro D&O, está ligado ao fato de um acionista entender, por exemplo, que ele foi prejudicado em razão da má gestão de um dirigente, que por isso o dano ambiental aconteceu e o valor das ações da empresa diminuiu. Também aqui a referida perda pode ser garantida através desta apólice. Esse seguro, contudo, não tem como escopo garantir a recuperação em si do meio ambiente afetado e nem poderia ser diferente.
• Responsabilidade civil profissional para engenheiros, auditores e consultores ambientais (professional environmental consultants liability): cobre determinadas situações de erros e omissões cometidas no exercício profissional  da empresa segurada, atuando no setor de meio ambiente (projetistas ambientais; certificadoras de produtos e de processos; afins).
• Responsabilidade civil para a reparação ambiental quando da transferência da propriedade (real state environmental liability): cobre gastos com a limpeza de locais adquiridos por fusões ou aquisições empresariais e que não possuíam maiores informações quando da transação.
• Responsabilidade civil ambiental (environmental impairment liability): cobertura ampla para danos corporais e materiais a terceiros e a bens naturais, mais custos de limpeza dentro e fora do local segurado e despesas com a defesa do segurado.

Europa

Os países europeus oferecem, há décadas, apólices para casos de responsabilidade civil em sinistros ambientais, mas com raras exceções, de maneira conservadora. Só mais recentemente os países- membros da União Europeia passaram a oferecer seguros específicos e por força da nova legislação comunitária prevista na Diretiva 2004/35/CE, em vigor desse2007. Também a Europa observou os procedimentos norte-americanos e oferece atualmente modelos de apólices bastante semelhantes com aquelas comercializadas nos EUA.

O chamado Pool Español de Riesgos Medioambientales (PERM) desperta grande interesse nas empresas de atividades potencialmente poluidoras e em autoridades públicas. Isso porque representa um mecanismo a mais de segurança financeira e de incentivo à prevenção.

O PERM oferece duas modalidades de seguro:

Responsabilidade civil por poluição – Nesta opção, as parcelas seguráveis são os danos a elementos naturais, pessoas de modo geral, propriedades e as perdas consequentes. Se ocorrer um acidente ambiental, estão garantidos, entre outros, os gastos de defesa do segurado e as despesas com a contenção  das consequências danosas.
Seguro combinado de poluição – Essa alternativa é mais ampla. Inclui gastos de parte da responsabilidade civil da modalidade anterior, bem como as perdas diretas da poluição dos terrenos industriais do próprio segurado, especialmente as despesas de restaurações necessárias.

 


Os caminhões-tanque transportam diversas substâncias com potencial nocivo ao meio ambiente? Como funciona o seguro de riscos ambientais nesse caso?

Nas apólices específicas de seguros ambientais há a possibilidade de o risco de transporte ser atrelado à cobertura básica do contrato de seguro: meios de transportes com controle e sem controle direto do segurado.As garantias são válidas não somente para meios de transportes rodoviários, mas também aquáticos e aéreos.

Há também seguradoras no Brasil que oferecem exclusivamente essa cobertura, ainda que não comercializem os seguros específicos de riscos ambientais.  Bastante atreladas aos conceitos de apólices tradicionais de  responsabilidade civil, cabe ao corretor de seguros analisar cada texto de clausulado oferecido, de modo a buscar o melhor produto ao seu cliente interessado na referida garantia.  Nesse tipo de seguro, usualmente a garantia oferecida é exclusiva para transportes rodoviários de mercadorias.

No caso dos veículos rodoviários, o seguro cobre acidentes como colisão, capotagem, abalroamento e tombamento do veículo transportador. Até mesmo sinistros que envolvem carga e descarga são indenizáveis, desde que se refiram à carga transportada pelo veículo segurado e que causem algum dano ambiental.

Com relação a terceiros, a responsabilidade primeira pelos danos ambientais sempre será do transportador, porém, o proprietário da mercadoria transportada poderá responder solidária ou subsidiariamente, desde que a mercadoria tenha contribuído para a ocorrência dos danos ambientais. Tem sido comum, também, o mercado segurador nacional oferecer, através do ramo RC geral, cobertura para a responsabilidade subsidiária do proprietário de mercadorias quando o transporte for realizado por outrem e por qualquer tipo de modal.

 


Quais são os danos e as despesas previstos nas coberturas de responsabilidade civil pelo transporte de bens ou mercadorias?

As indenizações da cobertura podem se destinar a danos materiais e corporais, contenção do sinistro e outros, como as listadas a seguir:

• materiais: para reparação, remoção e reconstituição da área contaminada – elementos naturais e de terceiros; transportes de resíduos para destinação final; tratamento e destinação final dos resíduos.Observação: a cobertura para os elementos naturais é encontrada nas apólices de seguros ambientais específicos e nem sempre nas apólices desatreladas a ele. Deste modo, cabe ao corretor de seguros buscar a cobertura mais ampla e eficiente para os interesses a serem segurados em relação a seu cliente .
• corporais e morais;
• perdas financeiras consequenciais;
• despesas de contenção de sinistros: procedimentos emergenciais, de modo a evitar o dano ambiental propriamente dito em face de uma situação de ameaça de vazamento da mercadoria transportada;
• despesas com a defesa do segurado: judicial ou extrajudicial – de caráter administrativo, civil e criminal; e
• prestação de fianças: quando o Tribunal  exige da empresa segurada, a  título de garantia por antecipação das coberturas e indenizações previstas na apólice.

 


Coberturas para o transporte de bens ou mercadorias têm validade nas viagens internacionais a países próximos ao Brasil?

Sim. De acordo com cada seguradora, a cobertura pode ter extensão geográfica ampla. É válida em todo território nacional e, ainda, nos países do Mercosul ou outro que faça fronteira com o nosso país. As seguradoras que oferecem o serviço credenciam empresas especializadas para atendimento emergencial, 24 horas por dia, todos os dias.

Normalmente, somente as empresas com alto nível de gerenciamento dos riscos de transportes são aceitas para possuir a cobertura, ainda que não realizem diretamente as operações de transportes, que são executadas por terceiros contratados.

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