Categorias: Seguro Empresarial

Author

Edição

Share

O que são cobertura básica e cobertura adicional no seguro multirrisco empresarial?

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

 


Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de bens;
• responsabilidade civil; e
• quebra de vidros e anúncios luminosos.

Detalhes de algumas dessas coberturas:

Cobertura básica

• Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.
• Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.
• Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).

Coberturas adicionais

Danos elétricos

• Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
• Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.

Despesas com instalações

• Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.
• Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.

Despesas fixas

• Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.

Equipamentos eletrônicos

• Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.
• Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).

Equipamentos estacionários

• Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
• Danos de causa externa.

Equipamentos móveis

• Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
• Danos de causa externa.

Alagamento e inundações

Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:

• Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
• Enchente
• Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.
• Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.

Fidelidade

• Prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.

Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves

• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.

Pagamento de aluguel

• Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.

Quebra de vidros, espelhos, mármores e  anúncios luminosos

• Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.

Recomposição de registros e documentos

• Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
• Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.

Responsabilidade civil empregador

• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.

Responsabilidade civil garagista

• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).

Responsabilidade civil de operações

Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:

• Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
• Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
• Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
• Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
• Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.

Roubo de bens

• Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.

Roubo de valores

• Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.
• Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.

Tumultos, greve, lockout

• Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.

Vendaval, granizo e fumaça

• No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.
• No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.

 


Quais são os riscos excluídos do seguro multirrisco empresarial?

As condições de coberturas e exclusões de riscos têm caráter genérico e se aplicam a todas as garantias da apólice.

Geralmente as coberturas adicionais possuem exclusões específicas, que devem ser discriminadas de forma absolutamente clara após a descrição de todos os riscos cobertos pela apólice.

As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado. Daí as exclusões.

As indenizações são pagas de acordo com as cláusulas das apólices, que podem variar de seguro para seguro. Por isso, é importante recorrer à ajuda do corretor de seguros para que a apólice seja contratada de acordo com as necessidades da empresa.

Veja as principais exclusões que, geralmente, constam nos contratos de seguros multirriscos empresariais:

• radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;
• perdas ou danos causados por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;
• submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
• desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;
• desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;
• fermentação própria ou combustão espontânea;
• atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
• atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;
• erupção vulcânica, maremoto, enchentes e inundações e outras convulsões da natureza;
• quaisquer danos não materiais, como perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato.

 


Que bens estão cobertos e não cobertos no seguro multirrisco empresarial?

Bens cobertos pelo seguro

Nos seguros compreensivos são garantidos ou cobertos os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas pelo segurado e constantes da apólice. Nela devem ser relacionadas as garantias de cada cobertura, os riscos cobertos e excluídos e os bens não compreendidos no seguro.

Os bens indenizáveis no seguro multirrisco empresarial são todos aqueles existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, tais como máquinas, móveis e utensílios, matérias-primas e mercadorias.

Bens não cobertos pelo seguro

Alguns bens não são cobertos pelo seguro empresarial, a não ser que na apólice conste o contrário, expressamente. Entre os bens não cobertos, encontram-se:

• fundações e alicerces;
• joias, pedras e metais preciosos;
• edificação em construção ou reconstrução;
• papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques e letras;
• objetos de arte, raridades, coleções filatélicas, numismáticas ou outras de natureza similar (exceto quando tais bens forem mercadorias diretamente relacionadas com o ramo de negócios do segurado);
• vegetais ou animais vivos; e
• veículos terrestres motorizados ou embarcações e aeronaves de qualquer espécie, bem como seus acessórios.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank