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IMPORTÂNCIA SEGURADA – É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.
INCERTEZA – Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.
INDENIZAÇÃO – É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL (seguro de automóvel) – A indenização integral fica caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, percentual este que não poder ser superior a 75%. Na modalidade “valor de mercado referenciado”, o valor contratado é de cotação do veículo segurado, de acordo com a tabela de referência contratualmente estabelecida. Na modalidade “valor determinado”, o valor contratado é aquele definido na apólice.
ÍNDICE COMBINADO (I.C) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pelos prêmios ganhos, ou seja, a soma do índice de sinistralidade, do índice de despesas administrativas e do índice de despesas de comercialização.
ÍNDICE COMBINADO AMPLO (I.C.A.) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pela soma dos prêmios ganhos com o resultado financeiro.
ÍNDICE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS (I.D.A.) – Quociente obtido pela divisão das despesas administrativas e das despesas com tributos pelos prêmios ganhos.
ÍNDICE DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO (I.D.C.) – Quociente obtido pela divisão das despesas de comercialização pelos prêmios ganhos.
ÍNDICE DE SINISTRALIDADE – Quociente obtido pela divisão dos sinistros retidos pelos prêmios ganhos.
INSPEÇÃO DE RISCO – É o exame do objeto que está sendo proposto ou em renovação de apólice, visando ao seu perfeito enquadramento tarifário. Também é realizada com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.
INSPEÇÃO PRÉVIA – É toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de seguro/resseguro, efetuada em local nunca segurado, por ser novo ou desconhecido pelo segurador/ressegurador em questão, ou seja, quando não existir alguma apólice relativa às coberturas solicitadas. Assim devem ser levantadas todas as informações sobre a atividade desenvolvida, características para a confecção da planta a segurar e dados para a correta cotação do risco.
INSPETOR DE RISCOS – É o técnico, de formação superior ou não, encarregado de examinar o objeto do seguro, descrevendo a atividade e as instalações, examinando os pontos críticos e avaliando suscetibilidades ao risco coberto. Também é sua função propor ações e medidas que minimizem a materialização de sinistros.
INVALIDEZ – É a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
INVALIDEZ POR ACIDENTE – É uma das consequências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho.
INVALIDEZ POR DOENÇA – É a incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício de atividades laborativas.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.
INVALIDEZ PROFISSIONAL – É a incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida pelo exercício de atividades laborativas, determinando a suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.
INVALIDEZ SENIL – É a incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, acarretando a diminuição de forças e/ou das capacidades mentais.