Author
Edição
Share
SALVADOS – São objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro. No caso de um sinistro de veículo, o próprio veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora.
SEGURADO – Pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
SEGURADORA – Empresa autorizada pela Susep a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
SEGURADORA CATIVA – Seguradora de propriedade de uma empresa ou de uma corporação – até o momento da sua organização sem ligações com a atividade seguradora –, instituída com a finalidade precípua de segurar os riscos provenientes das suas atividades empresariais e, assim, obter ganhos diretos e otimizar o gerenciamento daqueles riscos.
SEGURO – Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto, ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS – É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com essa assistência, bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente. Fazem parte desse ramo, em condições especiais, os seguintes tipos de seguros coletivos: períodos de viagem; hóspedes de hotel e estabelecimentos similares; estudantes; compradores em firmas comerciais; assinantes e anunciantes de jornais, revistas e similares; passageiros de ônibus, micro-ônibus e automóveis em geral; passageiros de estradas de ferro em viagens de médio e longo percurso; espectadores, com ingressos pagos, de jogos e treinos de futebol profissional; empregados; visitantes, com ingressos pagos, de feiras de amostras e/ou exposições e passageiros de metrôs. Coberturas especiais: treinos e competições automobilísticas; treinos e competições em motocicletas; riscos decorrentes de assaltos, em favor de empregados de bancos.
25,97 – Apólice que prevê benefício garantido a ser pago em uma data específica ou quando da morte do titular da apólice, caso ocorra antes.
SEGURO DE VIDA POR TEMPO DETERMINADO – Proteção de seguro por período limitado, que expira sem valor se o segurado ainda estiver vivo após o período determinado especificado na apólice.
SEGURO EM GRUPO – É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantas são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL – Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL – É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS – Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
SELEÇÃO ADVERSA – Situação em que uma das partes detém mais informações sobre a transação do que outra. Essa assimetria de informações
SINISTRO – Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SOLVÊNCIA – Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
SUB-ROGAÇÃO – A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após ter sido paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar ao terceiro responsável pelo sinistro.
SUBSCRIÇÃO – Processo pelo qual uma companhia de seguros ou resseguro analisa as propostas apresentados para cobertura de seguro ou resseguro e decide que irá fornecer, no todo ou em parte, a cobertura solicitada por um prêmio acordado.