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Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.

 


Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.

 


Eu tenho um plano de saúde. Se eu comprar um seguro de acidentes pessoais e precisar ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização?

Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.

 


Sou arquiteto e fiz um seguro que garante pagamento por dia parado por causa de acidente. Eu quebrei a mão e não vou poder trabalhar nos próximos três meses. Como eu faço para receber o pagamento do seguro?

cobertura que você contratou – diárias por incapacidade – tem um período de franquia que deve ser de, no máximo, 15 dias, a contar da data do acidente. O número de diárias a serem indenizadas vai depender do limite contratado no seguro. Nas condições gerais e especiais do contrato, você encontrará essa informação. Para receber a indenização, você deverá apresentar documentação que comprove as lesões causadas pelo acidente. Para efeitos de seguro, característica da incapacidade é quando o segurado fica impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

 


Sou uma pessoa com deficiência e quero fazer um seguro de acidentes pessoais. Posso?

As propostas feitas por pessoas com deficiência devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.

 


O custo do seguro de acidentes pessoais varia de acordo com a idade?

Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.

 


Sou motorista profissional e comprei um seguro de acidentes pessoais. Perdi uma perna num acidente que sofri, mas a seguradora se recusou a pagar a indenização de 100% do capital segurado sob o argumento de que eu não fiquei totalmente inválido. Quem está com a razão?

Em função do acidente, você passou a sofrer de invalidez permanente parcial correspondente a perda do uso de uma das pernas e, portanto, desde logo, com direito a 70% do capital segurado conforme a tabela de grau de invalidez usada pela maioria das seguradoras.

A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nos seguros que possuam a garantia de invalidez permanente por acidente e devem ser submetidas à SUSEP para análise antecipadamente à comercialização.

A dúvida é se, em razão de sua atividade laboral, que exige o bom uso das 02 pernas, você está agora permanentemente e totalmente inválido e, portanto, incapaz de voltar a trabalhar como motorista. Se este for o caso, a indenização de 100% da importância segurada é devida.

Se, entretanto, ficar constatado por uma junta médica constituída por 03 membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, que, por meio do uso de uma prótese (perna mecânica) ou de um veiculo adaptado, você pode voltar a trabalhar como motorista, a indenização será de 70%, correspondente à perda do uso de um dos membros inferiores.

 

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