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Por que se deve comprar um seguro de vida?
A decisão de comprar um seguro de vida é determinada pelo desejo e pela necessidade de proteção pessoal, no caso de uma invalidez, doença grave e também para reduzir os impactos negativos no padrão de vida daqueles que dependem econômica e financeiramente de você no caso de sua falta.
O pagamento da indenização ao(s) beneficiário(s) indicado(s), no caso de morte do segurado, será feito independentemente da conclusão do inventário ou da partilha de bens entre os herdeiros. Além disso, esse montante é isento de Imposto de Renda.
Recomendamos que você leia atentamente o material publicitário, a proposta de contratação e as condições gerais do plano, principalmente as cláusulas referentes às coberturas e aos riscos excluídos, faça perguntas ao seu corretor de seguros, para ver se está comprando o produto mais indicado para as suas necessidades.
Note que a apólice passa a existir a partir da aceitação da proposta do plano de seguro ofertado pela seguradora. Acompanhe também as informações disponíveis aqui no portal Genebra Seguros e aprenda um pouco mais sobre essa modalidade de seguro.
O seguro de vida está entre os mais conhecidos e comercializados dentro do grupo do seguro de pessoas. No entanto, existem vários detalhes nesses contratos que precisam ser muito bem entendidos antes de você decidir quais coberturas são necessárias e as que só representariam despesas que poderiam ser revertidas na formação de uma poupança.
Como se planeja a compra do seguro de vida?
Na hora de comprar um seguro de vida, inicialmente, pense nas pessoas que dependem de você e coloque no papel as suas despesas e receitas para calcular o valor de indenização necessário para garantir, pelo menos temporariamente, o equilíbrio financeiro da sua família, caso venha a falecer. Esse mesmo raciocínio vale para as coberturas complementares (invalidez por acidente, invalidez funcional por doença, doenças graves, perda de renda, desemprego, etc.). Nestes casos, o objetivo é garantir o seu equilíbrio financeiro, caso fique impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Encontrada uma estimativa inicial é hora de escolher o corretor e a seguradora. A escolha de um bom corretor de seguros é importante, porque ele é um profissional com conhecimentos técnicos sobre contratos de seguros e poderá auxiliá-lo na compra das coberturas e condições mais adequadas às suas necessidades.
O corretor é o intermediário habilitado, por lei, entre segurado e seguradora, sendo o responsável para representá-lo perante a seguradora e será quem providenciará a documentação exigida para o pagamento de eventual indenização.
É importante lembrar que o corretor deverá ser habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para encontrar esta informação, acesse o site da autarquia, que é subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros.
Como é calculado o preço (prêmio) do seguro de vida?
O custo de todo seguro se baseia na probabilidade de o risco coberto ocorrer no período de vigência e no valor contratado de indenização (capital segurado), mais despesas comerciais, administrativas, impostos e lucro da seguradora.
Para o cálculo dessa probabilidade a seguradora considera as informações prestadas pelo segurado (por exemplo, idade, sexo, estado de saúde, situação financeira, profissão, se pratica algum esporte ou atividade física e o estilo de vida). Daí a importância de prestar informações verdadeiras e completas na proposta de contratação.
No seguro de vida, o valor do prêmio para a cobertura de morte considera a probabilidade de morte do segurado durante o período de vigência. Da mesma forma, no caso das demais coberturas, é calculada a probabilidade de o evento coberto (invalidez, doença grave, perda de renda, etc.) ocorrer durante a vigência do seguro.
Numa das variedades do seguro de vida individual, o dotal – que prevê a indenização se o segurado estiver vivo numa data –, o cálculo inclui a probabilidade de o segurado sobreviver ao período contratado do seguro e à formação deste capital.
Em todas as modalidades prevalece o princípio básico de quanto menor o risco, menor a probabilidade de ocorrer o evento e, portanto, menor o prêmio. Seguindo essa lógica, as pessoas mais jovens pagam menos na cobertura de morte, devido ao seu risco de morte natural ser menor, e as mais idosas pagam mais, pelo risco maior, seguindo a ordem natural da vida. Quem pratica esportes radicais ou tem profissão de risco maior, por exemplo, paga mais nos seguros com coberturas de acidentes pessoais, porque tem mais probabilidade de se acidentar em comparação com quem não se arrisca em esportes radicais ou exerce profissões com baixo risco de acidentes.
Outro fator que algumas empresas podem considerar para cálculo do prêmio é o gênero. As seguradoras podem diferenciar homens e mulheres, considerando que as probabilidades de morte são distintas. As mulheres têm maior expectativa de vida.
Tábua biométrica
Este é um instrumento fundamental para as seguradoras calcularem os seguros de vida. Essas tábuas são construídas ao longo de vários anos, com a observação de populações com número expressivo de indivíduos (geralmente, acima de 1.000.000 de habitantes). Todos os anos são contabilizados os falecimentos, o que permite obter as probabilidades de morte e, consequentemente, de sobrevivência.
Obviamente que não se espera a extinção total da população observada para se dar por finalizada a tábua biométrica. Se assim fosse, a tábua já estaria desatualizada quando concluída. Geralmente, a elaboração dessas tábuas é feita ao longo de cinco ou dez anos.
No Brasil, sempre se usou tábuas internacionais com algumas adaptações à nossa realidade. Já existem, no entanto, tábuas brasileiras, construídas com base na experiência do mercado segurador brasileiro, tanto para morte quanto para sobrevivência. Essas tábuas, denominadas BR-EMS, foram aprovadas pela Susep.
Coberturas complementares
Caso sejam contratadas coberturas complementares à de morte, os seus custos serão somados, obedecendo ao mesmo cálculo de probabilidade de ocorrência do evento e análise de eventuais características que justifiquem agravamento do risco e, consequentemente, do prêmio (preço do seguro).
Os tipos de riscos a serem garantidos é que determinam o valor do prêmio. É por essa razão que informações incorretas ou falsas e omissão de dados permitem à seguradora cancelar um seguro ou até mesmo recusar uma indenização, caso fique constatada má-fé do segurado.
Quais são os outros fatores que influem na formação do preço (prêmio)?
A quantia da indenização pretendida (capital segurado) também influencia diretamente o valor do prêmio, além dos fatores relacionados à idade, ao risco e às coberturas contratadas. Quanto maior o montante contratado de indenização maior será o prêmio a ser pago.
O valor final do prêmio é a soma do valor apurado para os riscos cobertos com os custos administrativos e de corretagem, os impostos e o lucro pretendido pela seguradora.
Como economizar e preservar o valor da indenização?
Em primeiro lugar, antes de contratar qualquer seguro, você deverá pesquisar, por intermédio de seu corretor, os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado.
É trabalhoso, mas você verá que poderão existir diferenças de coberturas, de condições e de preços na comparação. Outro aspecto importante a ser avaliado, com peso na decisão, é a possibilidade de existir um período de carência para ter direito à cobertura contratada.
O prazo máximo de carência é de dois anos, não podendo ser maior do que a metade do tempo de duração da apólice, no caso de contratação individual, ou do certificado, quando se tratar de um plano coletivo. A exceção desses critérios se aplica a suicídio ou sua tentativa.
A decisão de comprar o seguro de vida passa ainda pela fase de sua vida. Ou seja, com o passar do tempo há mais possibilidades de se acumular um patrimônio maior que poderá ser usado no caso de uma emergência, permitindo diminuir o valor do capital segurado da apólice do seguro de vida.
Caso você acumule poupança, bens e/ou planos de previdência suficientes para garantir financeiramente sua família e quando o risco de uma morte prematura não existir mais, esse pode ser o momento de cancelar o seguro de vida ou de rever o valor do capital segurado. O dinheiro que você economizará com o custo do prêmio poderá ser dirigido para aumentar a sua poupança, por meio de aplicações financeiras que lhe deem rendimento.
Raciocínio inverso deve orientar os mais jovens, principalmente os que já constituíram família e têm filhos, sem terem um respaldo financeiro suficiente para garantir o equilíbrio das despesas e receitas na eventualidade de uma morte prematura ou incapacidade de trabalhar.
Já os jovens emancipados, solteiros, sem filhos nem dependentes, existe o risco de invalidez, que pode atrapalhar seus planos. Contratado um seguro de invalidez, como adicional talvez façam opção por investir as economias para aumentar sua poupança e patrimônio. Uma alternativa para pessoas com esse perfil é um plano de previdência complementar aberta, dada a característica de investimento de longo prazo.
Qual cobertura eu devo escolher: morte ou morte por acidente?
Esta é uma indagação comum feita pela maioria das pessoas para saber qual das duas coberturas é a mais indicada. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro de vida associado ao de acidentes pessoais, ou seja, a cobertura de morte por acidente como complemento da cobertura de morte.
O importante é saber quais são os eventos cobertos pelo seguro a ser contratado, seja ele seguro de vida ou de acidentes pessoais.
Para que o plano seja considerado “seguro de vida”, é obrigatória a cobertura de morte por causas naturais e/ou acidentais. Dessa forma, os beneficiários terão direito à indenização, seja a morte decorrente de acidente ou de doença do segurado.
No seguro de acidentes pessoais, a cobertura é exclusivamente de morte por acidente. Isso significa que morte causada por doença não tem indenização. O pagamento do capital segurado é garantido quando a morte do segurado for decorrente de acidente coberto pelo plano.
No caso de falecimento de um segurado que tenha contratado coberturas de morte e de morte acidental, o(s) seu(s) beneficiário(s) receberão os valores das duas indenizações, ou seja, a soma das duas indenizações (capitais segurados) das duas coberturas.
Ambas as coberturas, no entanto, possibilitam a contratação de proteções adicionais, como invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, perda de renda, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, funeral, doenças graves, etc.
Qual é o valor da indenização (capital segurado) que devo contratar para o seguro de vida?
O valor da indenização do seguro de vida se chama capital segurado e não existe fórmula única para calculá-lo com exatidão. Procure definir esse valor com a ajuda de um corretor, que também pode auxiliar para identificar as melhores coberturas para você e sua família.
Para começar essa tarefa, faça o levantamento de quantas pessoas dependem financeiramente de você. Calcule todas as despesas, como educação, prestação da casa própria ou aluguel, roupas, alimentação e endividamento, entre outras. Faça o levantamento de suas reservas financeiras pessoais e do patrimônio disponível para enfrentar emergências.
Caso você dependa de salário para sobreviver e ainda não tenha uma reserva financeira pessoal ou patrimônio suficiente para sua família ou dependentes manterem equilíbrio financeiro na sua falta, a garantia de indenização deve, pelo menos, compensar sua renda mensal (ou anual) para suprir a necessidade deles durante um determinado período de tempo.
Com esses dados em mãos, calcula-se o tempo que seus dependentes precisam para se reestruturarem financeiramente no caso de você faltar. Esse tempo depende de cada caso, mas geralmente se considera entre três e cinco anos, ou seja, o valor do capital segurado (valor da indenização) seria equivalente à necessidade atual de seus dependentes (sua renda anual, por exemplo) multiplicada pelo número de anos que sua família levaria para se reestruturar após a sua falta. Se forem cinco anos, renda anual multiplicada por cinco. Se forem oito anos, renda anual multiplicada por oito, e assim por diante. Não existe um limite para o capital. A seguradora vai analisar caso a caso, mas você pode contratar o valor que desejar. E também pode contratar quantos seguros quiser.
Como estimar o valor da indenização para as coberturas complementares do seguro de vida?
Depois de avaliar a necessidade de garantir a sua segurança financeira e a dos seus dependentes por um determinado tempo, caso você fique impedido de continuar a suprir as despesas da família, é preciso calcular quanto deve ser a indenização para manter o seu padrão de vida.
Uma das formas de fazer essa conta é estimar o período de tempo que você ou a sua família/dependentes precisarão de uma “rede de proteção” até se aprumarem financeiramente. Por exemplo, um segurado possui padrão de vida com custo mensal de R$ 2 mil. Esta é a soma de suas despesas com condomínio, aluguel, farmácia, seguro saúde, colégio, vestuário, supermercado e lazer. Atualmente o segurado e sua esposa possuem uma renda de R$ 4 mil, suficientes para pagar as despesas, viajar e poupar. Ele recebe R$ 2,5 mil e sua esposa mais R$ 1,5 mil mensais.
Na hipótese da morte desse segurado ou de ele sofrer um acidente ou contrair doença que lhe impeça de ter rendimentos, a sua família poderia ter que cortar violentamente os gastos com viagens, lazer e poupança e ainda precisaria de mais R$ 500 para manter o atual padrão de vida de R$ 2 mil.
Supondo que esse casal tenha um único filho, cursando o quinto ano do ensino fundamental, faltariam 11 anos de estudo para ele concluir um curso universitário de quatro anos de duração. Já que o gasto mensal da família é de R$ 2 mil, por mês, será necessário assegurar o recebimento dessa renda mensal durante os próximos 11 anos. Sem o rendimento do pai devido à morte, invalidez total ou doença incurável, essa família contará apenas com os R$ 1,5 mil que a mãe recebe, precisando a complementação de mais R$ 500,00 para suprir a despesa mensal de R$ 2 mil.
Com base nesses dados, uma estimativa do valor necessário para dar uma “rede de proteção” a essa família seria R$ 500,00 x 12 meses x 11 anos = R$ 66.000,00, aproximadamente.
Preventivamente, pode-se somar ao valor encontrado um adicional para situações não previstas. Um acréscimo na quantia da indenização (capital segurado) contratada daria uma margem de segurança.
Evidentemente, todas as avaliações e cálculos vão depender da sua situação financeira familiar. Não se apresse para comprar um seguro de vida, uma vez que existe uma variedade enorme de condições diferentes, com forte influência sobre os preços (prêmios). Pesquise antes de tomar a decisão de compra.
Quanto custa um seguro de vida?
O preço do seguro varia de acordo com as coberturas, o valor do capital segurado que se pretende receber de indenização, com a idade do segurado e com o risco que ele representa diante da possibilidade de ocorrência do risco coberto pela apólice.
Hábitos de vida saudável, prática de esportes (desde que não sejam radicais) ou atividades físicas, equilíbrio entre peso e altura, não ser fumante e ter uma profissão menos estressante e menos arriscada contribuem positivamente no preço do seguro.
O custo do seguro de vida também será mais alto ou mais baixo de acordo com o valor de indenização (capital segurado) pretendido para as coberturas adicionais que você contratar.
No processo natural da vida, a probabilidade de morte cresce de acordo com o aumento da idade, o que eleva o risco de indenização para a seguradora. Desse modo, é muito comum que o prêmio dos planos estruturados por idade ou faixa etária seja recalculado a cada ano ou a cada mudança de faixa etária.
Outro motivo para o prêmio subir é o aumento do valor do capital segurado contratado.
Faixa de idade
Vale ressaltar que nos planos estruturados por idade ou faixa etária o aumento do valor do capital segurado (indenização) não acompanha, na mesma proporção ou periodicidade, o reajuste do prêmio (preço do seguro). Contudo, prêmio e capital segurado são atualizados a cada ano, de acordo com o índice de variação da inflação que consta nas condições gerais do plano do seguro contratado.
Numa apólice individual, o seguro de vida tende a custar mais, devido à personalização das coberturas. Já o plano coletivo costuma ser mais em conta, por diluir o risco num grupo de pessoas. O inconveniente é que valores dos capitais segurados podem ser menores e as coberturas, menos abrangentes. Isso acontece porque as definições de valores e coberturas da apólice coletiva são negociadas anteriormente pelo representante da empresa, instituição, sindicato, associação, etc. e nem sempre é possível estabelecer critérios diferenciados por segurado. Além disso, a apólice coletiva pode não ser renovada, ou o segurado ser excluído do seguro por não pertencer mais ao grupo (casos de vínculo empregatício, por exemplo).
O preço (prêmio) do seguro de vida e o valor da indenização são atualizados?
Sim, se o período de vigência do seguro for superior a um ano. As contratações por prazo igual ou inferior a um ano não poderão ter cláusula de reajuste de valores.
A atualização do capital segurado e do prêmio é feita na data de aniversário do seguro, de acordo com o índice de correção pactuado.
Preste atenção para que o índice e a periodicidade de atualização estejam definidos nas condições gerais, na apólice, na proposta e, quando for o caso de plano coletivo, no contrato.
O índice mais utilizado pelas seguradoras, atualmente, é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / IBGE, que mede a inflação oficial do país).
No entanto, pode ser utilizado qualquer índice de inflação entre os listados pela Susep. Cada plano de seguro pode ter um índice diferente, como IPCA, INPC, IGP-M, etc. Mas o índice escolhido deve estar previsto necessariamente nas condições gerais do seguro.
Além da atualização monetária, o preço do seguro poderá aumentar anualmente em decorrência da mudança de idade ou de faixa etária do segurado, quando previsto no contrato. Neste caso, o preço do seguro é reenquadrado, de acordo com as faixas etárias definidas no plano.
É importante destacar que as faixas etárias e respectivos percentuais de aumento devem constar nas condições gerais, quando previsto esse reenquadramento.
Onde eu compro o seguro?
Apesar de serem comercializados também nos bancos, os planos de seguros não são produtos bancários. Eles são produtos desenvolvidos e garantidos pelas seguradoras. A venda na rede bancária ocorre porque muitas seguradoras são do mesmo grupo econômico dos bancos ou fazem parcerias com eles para terem os seus produtos comercializados em sua rede de agências. A venda de seguros é feita também por intermédio de corretor, que é o profissional legalmente habilitado para essa atividade.
Algumas companhias de seguros são especializadas em um determinado ramo. Por exemplo, umas só se dedicam a danos patrimoniais, outras ao seguro de automóveis, ou ao seguro residencial, ou ao seguro agrícola, etc. E existem empresas que comercializam apenas seguros de pessoas e previdência complementar aberta.
Por que a Declaração Pessoal de Saúde é importante?
Para contratar um seguro de vida você precisará informar a seguradora do seu perfil – idade, sexo, estado de saúde e hábitos de vida, dentre outras características pessoais. Você vai responder a um questionário – cada seguradora desenvolve o seu modelo – com perguntas sobre esses aspectos e também sobre doenças, tratamentos médicos e uso de medicamentos.
A chamada Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA) precisa ser preenchida, datada e assinada por quem está contratando o seguro (proponente), devendo refletir a verdade, sob pena de o segurado perder o direito à indenização. Qualquer alteração poderá ser feita por carta enviada à seguradora, expressamente escrita pelo segurado ou pelo preenchimento de outro formulário.
Esse questionário servirá para a seguradora conhecer e avaliar melhor o risco que vai assumir. Depois de recebê-lo preenchido, a seguradora poderá manter ou aumentar o valor do prêmio inicialmente calculado, ou ainda, no extremo, recusar a contratação do seguro.
Em algumas situações as seguradoras poderão, de forma complementar, solicitar exame médico para analisar melhor o risco a ser coberto.
Os questionários costumam incluir perguntas semelhantes às seguintes:
1. Considera-se atualmente em boas condições de saúde?
2. Pratica paraquedismo, voo livre ou exerce atividade profissional ou amadora a bordo de aeronave de qualquer característica? Em caso afirmativo, especifique.
3. Tem deficiência de órgãos, membros ou sentidos, como por exemplo, redução da visão, audição ou defeitos físicos em membros ou órgãos? Em caso afirmativo, especifique e informe o percentual.
4. Sofre atualmente, ou sofreu nos últimos três anos, de alguma moléstia que o tenha obrigado a consultar médicos, hospitalizar-se, submeter-se a intervenções cirúrgicas ou afastar-se de suas atividades normais de trabalho? Em caso afirmativo, indique a data e especifique as moléstias.
5. Encontra-se atualmente em plena atividade de trabalho? Em caso negativo, especifique o motivo.
6. Já teve alguma proposta de seguro de vida ou acidentes pessoais recusada por qualquer seguradora? Em caso afirmativo, indique o motivo, a época e a seguradora.
7. Já recebeu indenizações por invalidez e/ou reembolso de DMH (Despesas Médicas e Hospitalares)? Em caso afirmativo, especifique e informe de que seguradora?
8. Teve ou tem alguma enfermidade tal como: doença nervosa, do coração, da coluna, hérnia, diabetes ou tipos de tuberculose ou sífilis? Em caso afirmativo, indique a época e quais foram elas.
9. Possui outros seguros em vigor? Se positivo indique os valores de capitais, as seguradoras.
Seguros de vida de alto valor têm que cumprir mais exigências de contratação?
Quando uma pessoa quer fazer um seguro de vida com valores elevados em comparação ao seu padrão econômico-financeiro (acima de 200 vezes sua renda mensal, por exemplo), as seguradoras costumam fazer perguntas adicionais. O objetivo é minimizar o risco de fraude e lavagem de dinheiro, buscando uma justificativa para a contratação de valor significativo de capital segurado, incompatível com a renda. Por esse motivo, há maior rigor na avaliação do perfil do proponente.
Por outro lado, quando o valor elevado proposto estiver compatível com a renda, mas ultrapassar os limites de aceitação (limite de retenção) das companhias, que são definidos pela Susep, as seguradoras são obrigadas a recorrer ao resseguro – um seguro da seguradora.
Resseguro
O resseguro permite que a seguradora possa aceitar riscos acima do seu limite de retenção, porque parte do prêmio e da responsabilidade pela indenização do valor da cobertura serão repassadas pela seguradora ao ressegurador.
No caso do resseguro, dependendo do valor a ser repassado, poderá ser necessário que a pessoa interessada também preencha um questionário da resseguradora para que esta avalie o risco que vai assumir.
Quais são os documentos necessários para comprar um seguro?
Para o seguro individual, depois de definidas as coberturas e os valores de capital segurado, você deverá preencher a proposta de contratação do seguro. Nesta deverão constar seus dados pessoais, inclusive número de documentos, como carteira de identidade e CPF, e a indicação dos beneficiários. A proposta de contratação deverá ser acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA).
No caso de seguros coletivos, contratados por empresas, associações, clubes, sindicatos e outras instituições que reúnem interesses comuns de seus integrantes, os representantes dessas organizações negociam as condições da apólice, como coberturas, custo do seguro e assinam a proposta de contratação (carta-oferta), aprovando as condições que foram tratadas e fornecendo a lista dos segurados com informações mais detalhadas de cada um deles. Apenas as pessoas físicas que reunirem as condições definidas no contrato é que poderão ingressar no seguro coletivo, mediante o preenchimento da proposta de adesão individual.
Existe carência?
A carência corresponde a um período de tempo em que o segurado, mesmo em dia com o pagamento do seguro, não terá direito à cobertura contratada. O período de carência é contado a partir da data de início da vigência do seguro, devendo ser informado nas condições gerais do plano, na proposta de contratação e na apólice.
De acordo com o artigo 798 do Código Civil, a carência aplicada para eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, é de dois anos. Ou seja, o(s) beneficiário(s) não têm direito à indenização se o segurado se suicidar nos primeiros dois anos de vigência do seguro ou, se for o caso, na sua recondução depois de suspenso.
No que se refere aos demais eventos, a carência deve ser estabelecida nos documentos de contratação do seguro e não poderá ser superior a dois anos ou à metade do prazo de vigência do seguro – no caso de seguro contratado por período menor.
No entanto, a carência pode ser dispensada mediante o preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA). A maioria das seguradoras não costuma impor carência, a não ser para pagamento de indenização em casos de suicídio.
Se o contrato que você assinar tiver carências variadas para cada tipo de cobertura, essa informação também deverá constar obrigatoriamente na proposta de contratação, nas condições gerais e na apólice. O período de carência tem que ser especificado por cobertura.
Caso você solicite aumento do capital segurado, poderá ser imposto novo período de carência para esse valor que foi alterado. Todas as modificações da apólice em vigor precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que valida essas mudanças.
Nos seguros coletivos, geralmente, o mercado não adota período de carência, mas nada impede que uma seguradora queira incluí-lo no contrato para as garantias de indenização por morte natural e invalidez laborativa ou funcional permanente por doença.
Na negociação, o representante da instituição que vai contratar o seguro de vida coletivo pode propor à seguradora substituir a carência por exame médico ou Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA).
Eu posso ter mais de um seguro de vida?
Você poderá comprar quantos seguros de vida quiser, ao mesmo tempo, em seguradoras diversas ou na mesma. Não existe limite para o pagamento da indenização. Cada seguradora vai pagar a indenização de acordo com o capital segurado contratado. Entretanto, a seguradora poderá limitar os valores máximos para contratação, conforme seus critérios .
Quando você assinar a proposta do seguro ou fizer alterações na sua apólice em relação ao valor de indenização, a seguradora pode solicitar que você informe se tem outros seguros de vida. Mas, a seguradora não poderá obrigá-lo a comunicar a compra de outros seguros de vida se eles forem contratados depois do início da vigência da sua apólice.
Recomendações úteis:
• A forma de pagamento dos prêmios do seguro ficará a critério do segurado, de acordo com sua conveniência e definido no momento da contratação, conforme os produtos disponibilizados pela seguradora. Poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.
• O seguro de vida no regime de repartição não é um investimento, por isso não permite resgate ou devolução dos valores que você pagou. Ao contratar esse seguro, você estará buscando uma compensação para um evento danoso em sua vida, na hipótese de acontecer um sinistro (morte, invalidez, doença, perda de renda, incapacidade de exercer a atividade, etc.). Se houver sinistro, a seguradora pagará a indenização correspondente ao capital segurado, de acordo com a cobertura contratada. Em geral, os planos de seguros seguem o regime financeiro de repartição, que não admite resgate ou devolução dos prêmios pagos, seja para o segurado ou para seus dependentes. No regime de repartição, os valores pagos pelos segurados num período são usados para pagar as indenizações daquele período. O valor pago é relativo ao período de cobertura. Não ha acumulação de reserva futura para o segurado. No regime de capitalização, o segurado paga um valor e parte é destinada a sua reserva. Os seguros coletivos são na sua quase totalidade estruturados no regime de repartição. Os individuais podem ser no regime de repartição ou de capitalização.É importante conhecer a modalidade de seu seguro, que deve estar especificada nas condições.
• Quando você receber a apólice do seguro individual, verifique se as coberturas e os valores dos capitais segurados são os que você realmente contratou para que não surjam dúvidas na hora do pagamento da indenização.
• Não pague o seguro em dinheiro ou com cheques ao portador nem forneça seus dados pessoais ou faça pagamentos a pessoas que lhe procurarem pessoalmente ou por telefone, sob o argumento de que as informações são necessárias para liberar a indenização. As seguradoras não agem dessa forma. É aconselhável procurar um corretor habilitado e de sua confiança para intermediar a contratação do seguro, que deverá ser o mesmo que cuidará da liquidação do sinistro. Havendo dúvida sobre a idoneidade da pessoa que lhe procurou, entre em contato com a Ouvidoria ou SAC da seguradora, ou procure a Susep.
• Antes de serem comercializados, todos os seguros operados pelas seguradoras são encaminhados à Susep para serem registrados. Cada um dos planos recebe um código, denominado número de processo Susep, que deverá constar na proposta de contratação, na apólice, no contrato, nos folhetos, nas condições gerais, etc. Esse código facilita a identificação do plano, caso você queira esclarecer qualquer dúvida com a seguradora ou na Susep.