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Genebra Seguros
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Tipos diferentes de apólices de RC geral têm vigência igual?
Os critérios de vigência são iguais para os dois tipos de apólices (ocorrências e reclamações). No entanto, a forma de acionar o seguro, no caso de acontecer um sinistro, é diferenciada, conforme cada uma das modalidades.
Apólices à base de ocorrência(occurrence basis)
Nesta modalidade, o seguro cobre o dano que acontecer durante a vigência da apólice. É a ocorrência que ativa a cobertura.
A reclamação do terceiro, por sua vez, deve ser apresentada até o fim do prazo de prescrição legal.
Base de ocorrência
A data da ocorrência geralmente é a da manifestação dos danos.
Exemplos
• Um contratado fez instalação defeituosa de um aparelho de ar-condicionado que posteriormente causou um incêndio. A apólice que respondeu pelo sinistro foi a que estava em vigor na data do incêndio e não a da data da instalação.
• Uma indústria farmacêutica fabricou um remédio com defeito que, mais tarde, durante a vigência de outra apólice de seguros, veio a causar danos ao consumidor que o ingeriu. A apólice de seguros, em vigor na época em que os danos se manifestaram, respondeu pelo sinistro.
Apólices à base de reclamação (claims made basis)
Neste tipo de apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência e a reclamação, no primeiro ano de vigência da apólice, sendo necessário que seja apresentada durante o prazo de validade do contrato do seguro.
A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores. Ou seja, se acontece um sinistro no primeiro ano de vigência, essa ocorrência só pode ser reclamada durante essa vigência (admitindo o prazo complementar, se ele tiver sido contratado).
Quando a apólice é renovada, essa ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.
A retroatividade é definida nos seguintes parâmetros:
• na primeira vigência o segurado não tem permissão para estipular retroatividade e
• a partir da primeira renovação e em todas as outras subsequentes – desde que não haja interrupção de cobertura – a retroatividade será aplicada sempre a partir da data de início de vigência da primeira apólice e desde que o segurado renove sempre na mesma seguradora.
As apólices à base de reclamações adotam o prazo complementar, independentemente do número de renovações, quando:
• a renovação não é feita com a mesma seguradora, e o segurador da nova apólice não aceita o período de retroatividade da apólice vencida; e
• o segurado não renova o seguro.
Exemplos
• Uma empresa segurada não vai renovar a apólice de RC geral, cuja vigência termina no dia 30 de junho. Um sinistro (morte de uma pessoa) ocorrido durante a vigência pode ser reclamado pelo herdeiro até um ano depois da data de 30 de junho.
• Uma empresa segurada descobriu que cometeu um dano contra um terceiro que, provavelmente, fará uma reclamação. Entretanto, o terceiro prejudicado não apresentou reclamação oficial contra a empresa.
Neste caso, a empresa segurada notifica à seguradora do fato, informando que o sinistro poderá ser reclamado no futuro. O prazo para fazer a notificação é de um ano após o fim da vigência. A seguradora garante qualquer reclamação contra o sinistro notificado pelo segurado durante cinco anos.
Nas duas situações o início do prazo complementar coincide com o término da vigência ou o cancelamento da apólice. Esses prazos complementares são automáticos, estão expressos na apólice e não existe cobrança de prêmio adicional.
Vigência do prazo suplementar
Se a empresa segurada desejar, pode dilatar o prazo complementar contratando um prazo suplementar, desde que pague prêmio adicional.
Exemplo
Depois de manter apólices à base de reclamações por dez anos, uma empresa segurada decide encerrar suas atividades no país. Resta a preocupação com a exposição a que estaria submetida caso alguém reclamasse contra ela por danos causados no período desses dez anos.
Para se proteger de qualquer reclamação por danos causados no período de retroatividade da apólice (dez anos), a empresa contrata a suplementação do prazo automático, pelo período definido entre ela e a seguradora. O prazo suplementar passa a vigorar assim que termina o prazo complementar.
Qual o tempo de vigência do seguro de responsabilidade civil geral?
A vigência de uma apólice é o prazo que determina o início e o fim de validade das coberturas contratadas. Essa informação deve constar expressamente da apólice.
Veja as condições que determinam a validade das coberturas:
Apólices à base de ocorrência
• Danos ocorridos durante o período de vigência da apólice.
• Quando o segurado solicita a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Merece atenção especial o fato de que o início e o fim da vigência do seguro serão indicados na apólice.
Apólices à base de reclamação
• Danos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade.
• Apresentação de reclamação de terceiro ao segurado:
• durante a vigência da apólice; ou
• durante o prazo complementar, quando aplicável; ou
• durante o prazo suplementar, quando aplicável.
Desde que a data limite de retroatividade (ou data retroativa de cobertura) seja igual ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices à base de reclamações ou à data pactuada pelas partes quando o seguro foi contratado inicialmente.
A vistoria prévia do risco significa que a seguradora aceitou o seguro?
Não. Quando a seguradora faz a vistoria prévia do risco tem a oportunidade de conhecer a empresa interessada na contratação da apólice de responsabilidade civil geral.
Apesar de não ser obrigatória, a vistoria pode fornecer informações importantes na decisão da seguradora de aceitar a proposta.
Qual é o prazo para a seguradora aceitar a proposta de seguro?
A seguradora tem o prazo de 15 dias para aceitar a proposta e emitir a apólice solicitada. Se ela não se manifestar até o fim do prazo, o risco está automaticamente aceito.