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Genebra Seguros
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Ao ser assinado um contrato entre Contratante e Contratado, o Contratante exige uma garantia do Contratado que este irá cumprir as obrigações assumidas no referido contrato (Contrato Principal). Desta forma, o Contratado, que passa a ser chamado de Tomador (do seguro), solicita que uma Seguradora seja sua garantidora. Uma vez a Seguradora aceitar a condição de garantidora, esta emite uma apólice de Seguro Garantia, tendo o Contratante, que passa a ser chamado de Segurado, como beneficiário da apólice.
O Segurado recebe a apólice de seguro emitida pela Seguradora e essa apólice garante as obrigações do Tomador contraídas no Contrato Principal. Para que se conclua a operação, a Seguradora e o Tomador assinam o contrato de contragarantia, onde neste é estabelecido a sub-rogação, pela Seguradora, dos direitos do Contratante em relação ao Contratado para que, num eventual sinistro e pagamento de indenização, a Seguradora possa ter meios de se ressarcir junto àquele que ela garantiu.