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Genebra Seguros
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Entenda o que é responsabilidade civil e como o seguro de responsabilidade civil pode lhe ajudar a mitigar prejuízos causados por ações judiciais em diversas áreas.
Quais são as modalidades do seguro de responsabilidade Civil?
- Responsabilidade civil para advogados.
- Responsabilidade civil para profissionais da saúde.
- Responsabilidade civil para diretores e executivos.
- Responsabilidade civil familiar.
- Estabelecimentos comerciais / industriais.
- Condomínios, proprietários e locatários de imóveis.
- Guarda de veículos de terceiros.
- Empregador.
- Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados.
- Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos.
- Prestação de serviços em locais de terceiros.
- Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares.
- Exposições e feiras de amostra.
- Estabelecimentos de ensino.
- Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros.
- Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares.
- Shopping centers.
- Clubes, agremiações e associações recreativas.
- Farmácias e drogarias.
O que é Responsabilidade Civil?
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.1 Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva
A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada. O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil , é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.