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Tragédia em segundos
Empresas que atuam no desmanche de veículos automotores no Brasil deverão obedecer a novas exigências a partir de 2015. Sancionada em maio de 2014, a Lei Federal 12.977 regula e disciplina a atividade, estabelecendo regras mais rigorosas para o desmonte ou destruição de veículos, além da destinação da sucata e das peças usadas para reposição.
Com a nova lei, as empresas que operam no setor deverão ter inscrição nos órgãos fazendários e alvará de funcionamento expedidos pela autoridade local, além de registrados no Detran de seu Estado. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regular e detalhar a execução das normas. Antes disso, somente os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e os municípios de Ribeirão Preto, Campinas e Rio de Janeiro tinham normas sobre o tema.
Entre os benefícios da nova lei, esperam-se melhora da segurança pública, diminuição da violência no trânsito, possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas legais, aumento da arrecadação de impostos e redução do custo na reparação de veículos devido à utilização de peças usadas certificadas.
Grande parte desses ganhos terá como ponto de partida a redução dos roubos e furtos de carros para atender à indústria de desmanche clandestina. Foi o que aconteceu na Argentina, onde existe legislação semelhante desde 2003. O índice desses crimes diminuiu 50% um ano após a criação dos desmanches legais, com efeitos favoráveis sobre a sinistralidade dos seguros de automóveis e, portanto, sobre o preço do seguro.
Além disso, a lei terá para o mercado de seguros outro impacto positivo já que o desmanche clandestino de veículos mantém fortes relações com a fraude no seguro de automóveis. De fato, não é incomum o proprietário dar sumiço no seu carro para receber a indenização e várias de suas peças serem encontradas num desmanche ilegal, sem que tenha sido feito registro do roubo ou furto do veículo na polícia. Dados do Departamento de Investigações de Crimes Patrimoniais de São Paulo apontam que, em média, um em cada cinco veículos roubados ou furtados no Estado é “picotado” a mando do próprio dono, vendido a desmanches ilegais e se torna objeto de pedido de indenização por roubo.
Ao coibir a ação criminosa, o desmanche legal deverá também estimular o avanço do seguro popular de automóvel, uma vez que as seguradoras poderão empregar peças usadas certificadas nos casos em que seja possível o conserto. Imagine-se um carro novo recém-saído da concessionária que bate e torna-se inutilizado para conduzir, mas a traseira dele fica perfeita: as peças dessa parte do veículo poderão ser reutilizadas no conserto de outros, o que reduzirá o preço da apólice, atraindo, assim, proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso.
Segundo Luiz Alberto Pomarole, diretor vice-presidente da Porto Seguro, a substituição por peças originais faz o seguro de automóveis para um veículo de sete anos, por exemplo, custar até 20% a 25% do valor de mercado do veículo, inviabilizando a contratação da apólice. Já as peças usadas chegam a custar 70% menos que as novas. Claro que tal possibilidade deve estar presente no contrato de modo a que o consumidor saiba disso ao contratar o seguro.
Hoje menos de 30% dos veículos do País possuem seguro, porém a expectativa do setor é de que esse número ultrapasse os 50% com o aumento da oferta de seguros para automóveis menos novos.