Author
Edição
Share
As seguradoras, que protegem a população de tantos riscos, também precisam de proteção.
Que as companhias seguradoras são empresas que trabalham para deixar a população mais segura, todo mundo já sabe. São centenas de produtos e serviços desenvolvidos por cada empresa para oferecer aos clientes cada vez mais opções de proteção contra os mais diversos riscos que a sociedade corre, em seus mais variados nichos.
O que muita gente não sabe é que as seguradoras também são vítimas. A fraude em seguros é enquadrada como crime de estelionato, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa. Mesmo assim, os fraudadores – pessoas que simulam sinistros inexistentes para receber indenizações – dão todos os anos prejuízos milionários ao mercado segurador e à própria sociedade, já que os valores perdidos, perícias, análises e pagamento de benefícios acabam servindo para aumentar o custo das apólices. Para que possam se proteger contra esse tipo de criminoso e, em geral, gerenciar riscos afetos a todo o ambiente legal em que a atividade securitária está inserida, as empresas do setor seguem um rígido controle interno de normas, chamado compliance.
O termo tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, e é exatamente isso que mantém diversas empresas, incluindo as seguradoras, a salvo de muitos riscos. A expressão “estar em compliance” indica uma nova postura das companhias. Se no passado elas se preocupavam em evitar os riscos, hoje, elas trabalham para estar bem preparadas para enfrentá-los e gerenciá-los. Enquanto antigamente as empresas costumavam reagir aos fatos ocorridos, agora elas se antecipam ao que pode acontecer.
Em 21 de junho de 2007 foi publicada a Circular SUSEP 344, que dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes. Ela determina que as próprias companhias são responsáveis por realizar estudos sobre o risco de fraudes, principalmente, com relação aos produtos por elas comercializados e às suas práticas operacionais.
A maneira como os riscos serão identificados e tratados é particular a cada companhia seguradora, que deverá seguir as normas de sua política de controles internos. Alguns pontos, porém, são comuns a todas elas. Entre eles, estão o oferecimento de notícias de práticas de fraudes aos órgãos de repressão, avaliação de riscos na contratação de funcionários e no desenvolvimento de produtos e elaboração e execução de programas de treinamento contra fraude para seus funcionários.
Existe ainda o Plano Integrado para Prevenção e Redução da Fraude em Seguros, coordenado pela CNSeg, que contempla ações nas áreas de prevenção, comunicação e educação, de gestão da informação e investigação, estimulando a interação entre os agentes do mercado no combate a este mal comum.
A CNSeg lançou também em 2011 um “Manual de Boas Práticas em Compliance” reunindo recomendações aplicáveis aos diversos ramos de seguros e visando uniformizar o conceito de compliance entre as seguradoras, entidades de previdência privada e de capitalização. O Manual reconhece o incremento das atividades de controle interno em escala mundial visando a saúde financeira e a solvência das empresas ao que se soma a busca por maior ética na condução dos negócios e melhor governança corporativa. O Manual ressalta os custos de não estar em compliance, a saber: danos à marca e sanções administrativas e pecuniárias a empresa e/ou a seus executivos como multas, impedimento de atuar no mercado, cassação da licença de funcionamento etc. E também os benefícios: redução de custos causados por redundância nos controles internos, melhorias na gestão do caixa da empresa, aprimoramento da relação com o órgão regulador, incremento da qualidade das decisões ao torná-las embasadas e protegidas do ponto de vista regulatório, melhoria no gerenciamento de riscos, tudo contribuindo para maior competitividade da seguradora.