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O que fazer quando acontece um sinistro?
O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.
Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado.
Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.
Ao mesmo tempo que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A comunicação para seguradora sobre a “Expectativa do Sinistro” é uma obrigação do segurado, exigida pelas condições da apólice.
A seguradora tem prazo para pagar a indenização?
A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.
Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?).
O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da empresa segurada.
Qual é o valor da indenização do seguro garantia?
O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. No entanto, se houver necessidade de modificar os valores iniciais do contrato principal de execução de uma obra ou de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, a quantia que garante indenização do seguro deverá ser alterada.
O valor da garantia e o período de vigência do seguro devem sempre acompanhar eventuais mudanças do contrato principal. Para tanto, a solicitação deve ser feita à seguradora que, se estiver de acordo, emitirá o documento de endosso da apólice.
Dependendo das alterações feitas no contrato principal, o endosso poderá ser de cobrança ou de restituição de prêmio relativo a acréscimo, à redução do valor da garantia e /ou ao prazo ainda restante para a conclusão das obrigações contratuais.
Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de acordo com as obrigações garantidas.
Em caso de sinistro, quais são os documentos exigidos?
A regulação e a liquidação do sinistro passam por algumas etapas até a sua comprovação e consequente pagamento de indenização à empresa segurada.
A empresa segurada notifica a seguradora sobre a inadimplência do tomador, anexando os seguintes documentos:
• cópia do contrato principal e eventuais aditivos;
• cópia da apólice;
• planilha detalhada com os prejuízos apurados, acompanhada de documentos que os comprovam;
• cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador; e
• outros documentos que confirmam a inadimplência, como atas de reunião, correspondências trocadas entre as partes antes da ocorrência de sinistro, relatório e ou diário de obras, etc.
No seguro garantia imobiliário, além dos documentos solicitados para todas as modalidades, o tomador geralmente deverá anexar ao aviso de sinistro:
• todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento, desde o início da obra;
• planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, informando o saldo remanescente do financiamento bloqueado; e
• memoriais descritivos e especificações técnicas do empreendimento.
Cada sinistro é único e os documentos vão variar de acordo com o tipo de contrato garantido pela apólice.
Quem confere os documentos enviados pela empresa segurada?
O departamento de sinistro da seguradora checa e confirma com a empresa segurada a documentação recebida, busca esclarecimentos com o tomador e começa o processo de regulação do sinistro.
As informações fornecidas serão confrontadas. A seguradora analisará as coberturas reclamadas e os prazos de vigência. Também serão verificados os prejuízos e o laudo da perícia técnica, se houver. A resseguradora participante da operação será avisada e acompanhará todo o processo de regulação do sinistro.
O que é a regulação do sinistro?
É um processo fundamental para o pagamento da indenização à empresa segurada, em que serão apurados a causa, a natureza e a extensão dos prejuízos. Depois da conferência dos documentos enviados, a seguradora irá confrontar as informações referentes aos fatos e analisar as coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as queixas e a apresentação dos prejuízos.
A seguradora apura as perdas financeiras cobertas pela apólice e elabora um relatório baseado nos documentos fornecidos pela empresa segurada e pelo tomador. Ambos têm o direito de confrontar seus argumentos, justificando-os. Na conclusão desse relatório, devidamente fundamentado, a seguradora autoriza ou não o pagamento da indenização à empresa segurada.
Caso este seja autorizado, a seguradora depositará o valor da indenização na conta corrente da empresa segurada. O pagamento poderá também ser feito em cheque nominal.
Quais são as causas mais frequentes de sinistros do seguro garantia?
Uma das principais características do seguro garantia é a gravidade das perdas financeiras, e não a frequência com que ocorrem. Um único sinistro pode representar a totalidade do prêmio arrecadado pela seguradora ou até influir na sua solvência.
Diante desse risco, as seguradoras aprimoram ainda mais sua cautela tradicional na subscrição de apólices. Propostas de seguros são analisadas com rigor para evitar as causas de sinistros sabidamente mais frequentes no mercado mundial, que são:
• aceitação de obras com preços muito baixos;
• aceitação de contratos a preço fixo;
• aceitação de obras que, por suas características e proporções, não são do tipo habitualmente executadas pelo tomador;
• maquinário e ferramentas expostas sem nenhum tipo de proteção;
• falta de seguros de responsabilidade civil;
• falta de reservas de capital para fazer frente a dificuldades imprevistas;
• segmento muito especializado no qual exista dificuldade para contratar fornecedores e mão de obra;
• processo sucessório não definido;
• restrições bancárias; e
• crescimento comercial mais rápido do que a capacidade técnica.