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O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?
Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:
• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.
As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.
É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.
Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.
O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.
Precauções a serem tomadas pelo segurado:
• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o segurado não poderá negociar, aceitar ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da seguradora contra o eventual causador do dano.
• Informar a existência de outros seguros que cubram os mesmos riscos.
• Permitir a adoção pela seguradora de medidas policiais e/ou judiciais para esclarecimento do fato.
Que documentos relacionados ao sinistro a empresa deve encaminhar à seguradora?
O segurado deve reunir cópias de todos os documentos referentes à empresa e os bens segurados.
Documentos
• Comprovante da razão social da empresa;
• Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
• Comprovante de endereço completo da empresa;
• Estatuto social vigente (cópia);
• Última ata de eleição da diretoria e conselho administrativo (cópia);
• Contrato social e última alteração (cópia);
• Cópia da procuração (inferior a dois anos) outorgada pelos sócios (cópia);
• CPF e documento de identidade dos sócios (cópia);
• CPF e documento de identidade dos terceiros (cópia);
• CPF e documento de identidade dos beneficiários (cópia); e
• CPF e documento de identidade dos representantes (cópia); e cartão CNPJ (cópia).
Para comprovar os prejuízos, o segurado deverá apresentar mais alguns documentos, conforme a causa e o tipo do sinistro. Entre os mais solicitados estão:
Incêndio, raio, explosão, implosão (garantia básica)
• Formulário de aviso de sinistro, declaração de inexistência de outros seguros e certidão do Corpo de Bombeiros.
• Laudo do Instituto de Criminalística
• Boletim meteorológico da região onde se encontra a empresa (queda de raio).
• Certidão atualizada de Registro Geral de Imóveis
• Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do período de 90 dias anterior ao evento
• Controle de estoque de mercadoria e equipamento
• Controle de ativo fixo de móveis e utensílios
• Contrato social e última alteração contratual
• Contrato de locação
• Três orçamentos visando à reparação ou substituição dos bens danificados.
• Comprovação das despesas incorridas em função do combate ao incêndio e/ou proteção dos salvados e/ou redução dos prejuízos.
• Livro de entrada e saída de mercadorias
• Relação dos bens danificados, com os respectivos valores de custo de reposição.
• Notas fiscais dos gastos efetuados
Garantias opcionais
Dano elétrico
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Laudo técnico sobre as causas do dano elétrico (no equipamento sinistrado).
• Notas fiscais dos gastos efetuados
Despesa com aluguel
• Cópia do contrato de locação
• Recibo(s) de pagamento de aluguel, devidamente quitado(s).
Despesas com recomposição de registros e documentos
• Montante dos prejuízos
Despesas extraordinárias e com instalação em novo local
• Documentos, conforme cobertura sinistrada
Despesas fixas (seguro/cobertura de lucros cessantes)
• Comprovante das despesas fixas, pagas no período indenitário.
Para equipamentos eletrônicos
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota fiscal original de cada equipamento
Equipamentos estacionários
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota Fiscal original de cada equipamento
Equipamentos móveis
• Laudo técnico de pessoa ou empresa especializada
• Orçamento (dois, no mínimo)
• Nota fiscal original de cada equipamento
Fidelidade
• Boletim de ocorrência policial
• Registro do empregado envolvido
• Inquérito policial
• Montante dos prejuízos
• Notas fiscais dos bens sinistrados
• Cópia dos movimentos de caixa
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
• Relação dos bens atingidos
• Orçamentos (dois, no mínimo)
Responsabilidade civil empregador
• Comprovante de despesas efetuadas em excesso aos seguros obrigatórios / legais.
• Registro do empregado
Responsabilidade civil empresa
• Boletim de Ocorrência policial
• Carta de terceiros (reclamante)
• Montante dos prejuízos.
Responsabilidade civil garagista
• Boletim de ocorrência policial
• Carta de terceiros (reclamante)
• Comprovante de entrada de veículo (tíquete)
• Montante dos prejuízos
• Orçamentos (dois, no mínimo)
Roubo ou furto qualificado de bens
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Laudo expedido pelo Instituto de Criminalística;
• Controle de estoque
• Livro de registro de entrada e saída de mercadorias
• Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens danificados (dois, no mínimo).
• Relação de bens roubados com os respectivos valores de custo para reposição.
Roubo ou furto qualificado de valores no interior do estabelecimento
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica
• Demonstrativo contábil do movimento financeiro correspondente ao dia do evento, cinco dias antes e cinco dias depois.
• Relação dos cheques roubados
• Extratos bancários do segurado, relativos ao dia do evento, cinco dias antes e cinco dias depois.
• Guias de recolhimento do carro forte
• Orçamentos para reparos do imóvel.
Para roubo de valores em trânsito fora do estabelecimento do segurado
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Boletim de ocorrência policial
• Relação de cheques roubados
• Extratos bancários do segurado
• Fichas de registro do empregado portador
• Cópia da carta do segurado, na qual pede para sustar pagamento de cheques.
• Comprovantes assinados pelo portador, no local de origem da remessa, contendo a finalidade e o destino de valores.
• Mapa de remessa
Tumultos, greves e lockout
• Boletim de ocorrência policial
• Orçamentos (dois, no mínimo)
Vendaval, furacão, tornado, ciclone, granizo, impacto de veículo terrestre; queda de aeronave ou qualquer outro engenho aéreo ou especial e fumaça
• Formulário de aviso de sinistro e declaração de inexistência de outros seguros.
• Orçamentos visando à reparação ou à substituição dos bens danificados.
• Certidão expedida pelo Instituto de Meteorologia mais próximo do local atingido.
• Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis
Além da documentação que será solicitada, o segurado precisará tomar as seguintes providências:
• Preservar o local do acidente para que sejam feitas a vistoria e a avaliação dos prejuízos.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início à reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Zelar para que os prejuízos não se agravem e guardar os bens que não foram atingidos pelo acidente.
O que caracteriza uma indenização no seguro multirrisco patrimonial?
Qualquer indenização desse seguro só será reconhecida se o sinistro for decorrente de risco coberto. O pagamento da indenização será feito desde que sejam observadas, entre outras, as seguintes condições:
• Ser menor ou igual ao limite máximo de indenização (LMI) assumido pela seguradora para cada cobertura contratada. A soma das indenizações pagas, em um único sinistro ou série de sinistros, não poderá ultrapassar o limite máximo de garantia (LMG) fixado para a apólice.
• Ser deduzida a franquia, exceto quando houver a utilização total do limite máximo de indenização (LMI) da cobertura, em um único evento.
• Serem apresentados os documentos fiscais e contábeis que comprovem a preexistência dos respectivos bens, para fins de determinação das perdas reclamadas.
Quando há perda do direito à indenização?
Em determinadas circunstâncias, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Entre elas, estão:
• se o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro ou
• se a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé ou
• se o segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.
Como é calculado o valor da indenização dos bens segurados?
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco (VR) de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem, no dia e local do sinistro, menos as depreciações por idade, uso, estado de conservação e obsolescência.
No cálculo da indenização para equipamentos eletroeletrônicos e de informática, haverá depreciação conforme critérios da seguradora.
O que o segurado não pode fazer quando há um sinistro?
O segurado não deve providenciar consertos nem repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada (exceto consertos emergenciais de danos elétricos de geladeiras e freezers, consertos de fechaduras em caso de arrombamento, entre outros que, se não forem feitos, aumentarão o prejuízo).
O segurado também não deve abandonar os bens sinistrados, cuidando para que fiquem protegidos. No caso de indenização, eles pertencerão à seguradora.
O segurado deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados, discriminando quantidade, tipo, modelo e valor estimado de reposição dos prejuízos.
A ocorrência de um sinistro requer a notificação à polícia?
O Boletim de Ocorrência (BO) é necessário quando houver furto ou roubo de bens da empresa, sendo necessário também em casos de incêndios e colisão de veículos terrestres contra o imóvel.
O segurado deve ir a uma delegacia de polícia ou a qualquer órgão público legal responsável pelo registro, na cidade.
O segurado deve manter o local intocado até que a perícia seja realizada.
Além disso:
• Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados enquanto for necessário para constatação e apuração dos danos por parte da seguradora.
• Forneça à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
• Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento. Depois de indenizados, eles automaticamente serão propriedade da seguradora.
• Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei, bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.
• Mantenha os bens no local até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Quanto tempo demora para receber o pagamento de um sinistro?
O prazo para o pagamento do sinistro é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do último documento exigido na regulação. Iniciado esse prazo, a contagem pode ser suspensa se, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos. O prazo voltará a ser contado logo após o cumprimento das exigências.
Confirmada a cobertura do risco e mediante a entrega de todos os documentos necessários solicitados pela seguradora para a liquidação do sinistro, o pagamento da indenização será feito no prazo máximo de 30 dias. O valor da indenização será atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data da ocorrência do sinistro.
O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, além da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, as apólices costumam prever a sua substituição, em geral, pelo IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Os valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão pagos independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, junto com os demais valores previstos no contrato.
Até o limite máximo de indenização fixado no contrato, a seguradora também é responsável, obrigatoriamente, pelo pagamento de:
• despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem.
A seguradora poderá exigir atestados ou certidões oficiais, além do resultado de inquéritos ou processos instaurados em decorrência do fato que produziu o sinistro. Como alternativa, a seguradora poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, caso tenha sido instaurado. Essas exigências, contudo, não podem prejudicar o pagamento da indenização no prazo devido.
Qual a importância da franquia nos contratos de seguro multirrisco patrimonial?
A franquia é a parcela do prejuízo prevista no contrato de seguro que fica a cargo do segurado, sendo deduzida do valor da indenização que a seguradora paga. A adoção de franquias no contrato de seguro resulta, naturalmente, em redução de prêmio, já que diminuem os riscos do segurador.
As franquias estabelecem faixa mínima de prejuízo pela qual o segurador não responde. Seus valores constam do contrato de seguros.
As franquias podem ser fixadas em valor absoluto ou como percentual da importância segurada ou dos prejuízos indenizáveis.
Modalidades
Franquia simples
Até determinado valor preestabelecido no contrato do seguro, os sinistros são bancados pelo segurado. O que exceder o limite contratual será indenizado pela seguradora.
O sistema de franquia simples elimina:
• indenizações muito baixas, mas que acarretam consideráveis gastos administrativos; e
• sinistros de indenizações não relevantes, mas frequentes, e que se caracterizam como uma “perda normal esperada”. Por isso, geralmente não são assumidos pelo segurador.
Exemplo: suponha um seguro com os seguintes dados:
Limite máximo de indenização = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 200,00
Caso 1: Prejuízo de R$ 150,00.
Como o valor do prejuízo foi inferior ao valor da franquia, não haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
Caso 2: Prejuízo de R$ 300,00.
Como o valor do prejuízo foi superior ao valor da franquia, a seguradora pagará a indenização.
Cálculo: indenização = prejuízo = R$ 300,00.
Franquia dedutível
É a modalidade mais utilizada, principalmente nas coberturas adicionais ou acessórias. No contrato, são estabelecidos valores que serão deduzidos de todos os prejuízos.
O objetivo da franquia dedutível é aperfeiçoar a adoção de medidas preventivas por parte do segurado, já que ele participará obrigatoriamente dos prejuízos.
Exemplo: dados de um contrato de seguro:
Limite máximo de indenização = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 200,00
Caso 1: Prejuízo de R$ 150,00
Como o prejuízo foi inferior ao valor da franquia, não haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
Caso 2: Prejuízo de R$ 300,00
Como o prejuízo foi superior ao valor da franquia, haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
Cálculo: prejuízo – franquia = R$ 300,00 – R$ 200,00 = R$ 100,00.
O que é feito quando existe a concorrência de apólices?
Se, na ocasião do sinistro, os bens segurados estiverem garantidos simultaneamente por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, adota-se o seguinte critério para a distribuição das responsabilidades entre as apólices:
Calcula-se a indenização de cada apólice como se fosse a única existente para garantir os prejuízos apurados.
Exemplo
Duas apólices – denominadas A e B – cobrem o mesmo risco, sendo que as respectivas os limites máximos de indenização e franquias dedutíveis são diferenciados.
Limite máximo de indenização da apólice A = R$ 1.000,00, sem franquia
Limite máximo de indenização da apólice B = R$ 3.000,00, com franquia = R$ 200,00
Se a soma das indenizações, neste exemplo, for igual ou inferior aos prejuízos apurados, cada apólice responderá pelo pagamento da respectiva indenização.
Agora, supondo que o segurado sofreu um prejuízo (coberto por ambas as apólices) no valor de R$ 4.000,00, caberá a cada uma das apólices a seguinte parcela na indenização:
Indenização (A) = R$ 1.000,00
Indenização (B) = 3.000,00 – 200,00 = R$ 2.800,00.
O resultado é a soma da indenização A + B = R$ 3.800,00.
A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Sim, principalmente quando ocorrer o seguinte:
- o fato ocorrido não se enquadra nas condições de cobertura ou
- o evento está relacionado nos riscos excluídos e/ou bens não compreendidos e/ou prejuízos não indenizáveis ou
- o prejuízo decorre de ato doloso (intencional) do segurado, seus funcionários ou prepostos.
Vale destacar que prejuízos decorrentes de ato doloso de um terceiro são de responsabilidade da seguradora, que terá de pagar a indenização, desde que fique comprovado de não ter havido participação de qualquer tipo por parte do segurado.
Após pagamento da indenização, a seguradora pode entrar na Justiça com uma ação de regresso contra o causador do prejuízo (terceiro), ou seja, requerer judicialmente o ressarcimento da indenização paga ao segurado.